Mudanças no Imposto de Renda 2025: tudo que você precisa saber 

Nova faixa de isenção 

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada! Agora, contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 33.888,00 estão isentos da declaração. 

Atualização na tabela progressiva 

A tabela do IR teve mudanças nas alíquotas: 

  • Até R$ 2.259,20Isento 
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5% 
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515% 
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% 
  • Acima de R$ 4.664,6827,5% 

Mudanças para quem tem atividade rural 

O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00. 

Fim da DIRF 

A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial/EFD-Reinf, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Declaração pré-preenchida 

A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril de 2025, para facilitar o envio e reduzir erros. 

Mudanças nos códigos de preenchimento 

Novos códigos foram criados para bens e investimentos, tornando o preenchimento mais intuitivo. Alguns códigos antigos foram eliminados ou ajustados. 

Tributação de investimentos no exterior 

A partir de 2025, rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão tributados com alíquota fixa de 15%, independentemente de repatriação. 

Prazos e multas 

  • Baixar o programa: 13 de março 
  • Envio da declaração: de 17 de março a 30 de maio 
  • Multas: 
  • Atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%) 
  • Inconsistências: multas variam conforme a gravidade

Calendário de restituição

  • 1º lote: 30 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho 
  • 3º lote: 31 de julho 
  • 4º lote: 30 de agosto 
  • 5º lote: 30 de setembro