A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada! Agora, contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 33.888,00 estão isentos da declaração.
A tabela do IR teve mudanças nas alíquotas:
O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial/EFD-Reinf, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril de 2025, para facilitar o envio e reduzir erros.
Novos códigos foram criados para bens e investimentos, tornando o preenchimento mais intuitivo. Alguns códigos antigos foram eliminados ou ajustados.
A partir de 2025, rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão tributados com alíquota fixa de 15%, independentemente de repatriação.