Conheça os benefícios
Menos juros
Com o Capital de Giro FGI-PEAC e Pronampe, aproveite taxas mais baixas do que em outras modalidades de crédito
E mais tempo para quitar
Até 48 parcelas mensais para pagamento
Carências:
6 meses (FGI-PEAC)
3 meses (Pronampe)
Processo digital
Contratação por meio digital
Escolha o melhor para o seu negócio
DISPONÍVEL
Capital de Giro FGI-PEAC
Para micro, pequenas e médias empresas. Crédito com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), criado pelo Governo Federal para oferecer financiamentos e empréstimos de maneira mais rápida. Sujeito a análise.
Taxa:
A partir de 1,44% ao mês
6 meses de carência
Sem IOF
Valor máximo de empréstimo de R$ 1 milhão por empresa
DISPONÍVEL
Pronampe
Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. Crédito com a garantia do Fundo de Garantia de Operações por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), programa do Governo Federal
com foco no crescimento das atividades dos pequenos negócios. Sujeito a análise.
Taxa:
Pós-fixada - Selic + 6% ao ano
3 meses de carência
Sem IOF
Confira se o Capital de Giro é para sua empresa
Se sua empresa já tiver uma conta do C6 Bank, basta acessar o app e verificar se a oferta está disponível para você.
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Micro, pequenas e médias empresas com receita operacional de até R$ 300 milhões, associações e cooperativas.
Ele pode ser utilizado para obter linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e para financiamentos e empréstimos de instituições bancárias.
De 10% a 80% do valor do contratado, sendo no C6 Bank o valor mínimo de R$ 5 mil e o valor máximo de R$ 1 milhão por tomador.
A carência é de 6 meses.
O prazo para o pagamento é 48 meses. Não há cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Taxas a partir de 1,44% ao mês e valor máximo de empréstimo de R$ 1 milhão por empresa.
a) Comércio varejista de armas e munições (CNAE 4789-0/09);
b) Bancos, caixas econômicas e agências de fomento (CNAE 6410-7/00, 6421-2/00, 6422- 1/00, 6423-9/00, 6424-7/01, 6431-0/00, 6432-8/00, 6433-6/00, 6434-4/00 e 6438-7/01);
c) Motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05);
d) Exploração de jogos de azar e apostas (CNAE 92);
e) Extração e beneficiamento de amianto (CNAE 0899-1/03);
f) Clubes (CNAE 9312-3/00);
g) Extração de minério de metais preciosos e de gemas (CNAE 0724-3/01 e 0893-2/00), na hipótese de concessão de empréstimo, capital de giro isolado ou apoio à aquisição de itens destinados a atividades que incorporem lavra rudimentar ou garimpo.
Empreendimentos não apoiáveis pelo Sistema BNDES
Incorporação e construção de empreendimentos imobiliários (CNAE 41), ressalvado o apoio a projetos:
i. localizados em polos de desenvolvimento ou de inovação;
ii. localizados em centros ou distritos históricos;
iii. integrados em programas de revitalização urbana;
iv. destinados a atividades ligadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; e
v. destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação;
b) Extração de minerais que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo (CNAE 07 e 08);
c) Geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral (CNAE 3511-5/01);
d) Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas (CNAE 05); ou
e) Geração de energia termelétrica exclusivamente a óleo derivado de petróleo (CNAE 3511- 5/01).