Conselho Curador do FGTS aprova mudanças que limitam operações e valores de antecipação do saque-aniversário.
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A partir de 1° de novembro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Tempo de Serviço (CCFGTS) para limitar as operações de antecipação do saque-aniversário FGTS.
Neste conteúdo, entenda como ficam as novas regras e os impactos para o seu bolso.
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O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. Porém, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, com a manutenção apenas a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, válidas a partir de 1 de novembro de 2025, o prazo para o primeiro saque e a quantidade de antecipações a serem solicitadas via crédito são alteradas, entenda mais a seguir.
Regra | Como é hoje | Como fica a partir de novembro |
---|---|---|
Prazo de carência | Não há prazo para contratar a antecipação após aderir ao saque-aniversário. | Será necessário aguardar 90 dias após a adesão. |
Número de operações por ano | É possível fazer várias operações simultâneas. | Será permitido apenas uma operação por ano. |
Quantidade de antecipações | Sem limitações. | Limite de 5 saques-aniversário (um por ano) em 12 meses. Após esse período, serão permitidas 3 novas antecipações. |
Valor de cada parcela | Não há limite de valor. | O trabalhador poderá antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, com máximo de cinco parcelas, que totalizem R$ 2.500. |
A partir dessas mudanças o acesso a essa linha de crédito seguirá regras mais restritivas, o quem de acordo com o governo, garantirão maior sustentabilidade do FGTS.
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