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Aprenda a calcular o 13° salário e saiba quanto vai receber

O cálculo do 13° é descomplicado e pode ser feito em apenas dois passos

Atualizado em

Natália Maruyama

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

8 de novembro de 2022

Muitas pessoas não sabem como calcular o 13° salário, mesmo que seja um benefício garantido a todo trabalhador com carteira assinada. Essa quantia, contudo, pode ser muito importante para o seu planejamento financeiro, em especial no final de ano.

A boa notícia é que seu cálculo não é difícil. Neste post, queremos explicar como ele funciona e como você pode descobrir qual é o valor do décimo terceiro, de forma rápida e descomplicada.

Gostaria de ler outros textos sobre salário? Dê uma olhada nessas matérias que separamos para você:

Como calcular o 13° salário?

O 13° é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Para fazer o cálculo, são apenas dois passos:

  1. Primeiro, divida o salário bruto mensal em doze partes. Se você ganha o valor do salário mínimo, por exemplo (R$ 1.12), cada parte valerá aproximadamente R$ 135;
  2. Depois, multiplique o valor de uma parte pelo número de meses trabalhados no ano. Ainda considerando que você ganhe um salário mínimo e que tenha trabalhado os 12 meses do ano, isso significa que você receberá R$ 1.621 brutos de décimo terceiro.

Para quem ganhou uma promoção ou aumento de salário durante o ano, é válido ressaltar que o cálculo considera o valor recebido em cada mês. Por exemplo: se você recebeu um aumento em abril, 8/12 do seu 13° será calculado a partir do novo salário. Os 4/12 restantes considerarão a remuneração antiga.

O que é décimo terceiro salário?

O 13° salário é uma remuneração fornecida anualmente aos trabalhadores de carteira assinada que tenham trabalhado no mínimo 15 dias durante o ano-calendário. Também é disponibilizado para aposentados, pensionistas e servidores.

O benefício, instituído pela Lei n° 4.090, de 1962 e regulamentado pela Lei n° 4.749 de 1965, estabelece a obrigatoriedade de todo empregador a pagar a gratificação a seus empregados, independentemente de suas respectivas remunerações.

O pagamento do décimo terceiro salário se dá em duas partes: na primeira, o valor deve ser transferido entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda pode ser enviada até 20 de dezembro, e tem valor menor que a anterior, pois é sobre ela que incidem os tributos e contribuições.

Como fazer o cálculo do 13° de forma proporcional?

O cálculo é o mesmo. A diferença é que, no segundo passo, você não multiplicará o valor por 12, e sim pela quantidade de meses que trabalhou. Por exemplo: se um funcionário tem seis meses de trabalho, ele receberá o equivalente a seis partes do seu salário bruto. Portanto, com um salário de R$1.621, esse trabalhador receberia R$810,50 de 13º salário, sem considerar descontos do Imposto de Renda e outras contribuições que incidirão.

Vale notar:para que um mês de trabalho seja considerado no cálculo, o período trabalhado deve ser igual ou superior a 15 dias de tal mês. Se você trabalhou 5 meses e 14 dias, deve multiplicar o valor de cada parte do seu salário por cinco, não seis.

As horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?

Sim. Além das horas extras, também interferem no cálculo:

  • Gratificações;
  • Adicionais noturnos;
  • Adicionais de insalubridade.

Todos esses fatores devem ter seus valores médios somados ao salário na hora de calcular o 13°. Analogamente, faltas não justificadas também devem contar como um dia a menos.

O que é adiantamento do 13° salário?

adiantamento do 13° é um direito dos trabalhadores, que consiste na antecipação do benefício por parte das empresas. Isso pode ser feito para que o pagamento aconteça junto com as férias, por exemplo. Costuma corresponder a 50% dos meses trabalhados e é feito em 2 partes.

segunda parcela do 13° é paga dentro do prazo normal, até dia 20 de dezembro, considerando o desconto do INSS, IRRF e FGTS sobre o valor total.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao 13° salário:

  • Trabalhadores com ao menos 15 dias de carteira assinada;
  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Mães em licença-maternidade;
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Não têm direito à remuneração os funcionários que tenham sido demitidos por justa causa ou que não se encaixem nos critérios acima.

Quais impostos incidem sobre o valor do 13°?

Incidem impostos apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A divisão se dá da seguinte forma:

  • A primeira representa a metade do último salário bruto recebido, e não sofre desconto do Imposto de Renda nem do INSS. Se você ganha um salário mínimo, essa parcela valerá R$ 606, por exemplo;
  • A segunda, por sua vez, é descontada tanto pelo IR, INSS e FGTS, resultando em um valor inferior ao da primeira.

Que tal investir o valor das parcelas?

Melhor do que ganhar o dinheiro do décimo terceiro salário é investir e fazer com que ele renda valores ainda maiores para você. Independentemente da remuneração que você receba, aplicar essa quantia em um ativo pode trazer resultados positivos para você no futuro.

O produto escolhido dependerá dos seus objetivos e do seu perfil de investidor. Se você quiser apenas montar uma reserva de emergência para garantir mais estabilidade financeira, então sugerimos a aplicação em CDBs de liquidez diária. Já para quem prefere usar o 13° para outros objetivos, começar a diversificar a carteira com fundos multimercados ou até mesmo ações de várias empresas pode ser interessante.

No C6 Bank, temos ferramentas que podem ajudar nesse sentido. É o caso do C6 Invest, plataforma de investimentos na qual você consegue escolher em quais ativos deseja colocar seu patrimônio. As opções vão da renda fixa à variável, englobando uma série de ativos, tanto para perfis conservadores quanto mais arrojados.

Você chegou ao fim desta matéria. Esperamos ter conseguido explicar como calcular o 13°, bem como outras informações importantes sobre esse benefício.

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.


Redatora

Natália Maruyama

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atua com produção de conteúdo há mais de 8 anos, com 4 anos de experiência no mercado financeiro.

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13º
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