Entenda as etapas necessárias para fazer esse procedimento e como fica o valor concedido, caso tenha sido contemplado
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Como cancelar um consórcio? Isso é possível? Muitas pessoas entram nesse tipo de grupo, mas, por motivos diversos, precisam cancelar.
Na prática, é possível fazer essa solicitação sem maiores problemas. No entanto, é comum haver questionamentos sobre a carta de crédito, possíveis taxas atreladas, devolução das parcelas pagas e muito mais. A boa notícia é que responderemos essas e outras perguntas por aqui. Fique conosco para entender como tudo funciona.
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Sim, é possível cancelar um consórcio. No entanto, as condições de cada processo dependem da administradora. Mas, de modo geral, se houver algum imprevisto no meio do caminho, dá para sair do grupo sem grandes complicações.
E o que acontece com as parcelas que foram pagas? Essa é uma das dúvidas mais frequentes. O Banco Central, responsável pelas regras que regem os consórcios, prevê o direito ao reembolso. Segundo a instituição, “o consorciado excluído (inclusive já contemplado) tem direito ao crédito parcial, que corresponde ao percentual amortizado do valor bem/serviço, menos as obrigações pendentes e eventuais multas previstas em contrato”.
Entretanto, o reembolso não cai na hora. Só acontece na contemplação ou então ao grupo ser encerrado.
Quais são as regras para cancelar um consórcioComo comentamos, o contrato de adesão reúne todas as regras relacionadas às condições de inclusão, pagamento e desistência do consórcio. Muita atenção a esse documento para não ter surpresas.
Quando o participante pede o cancelamento, ele automaticamente deixa de concorrer às contemplações que acontecem com uma periodicidade prevista também no contrato. Esse indivíduo passa a fazer parte, portanto, o grupo de desistentes.
Há também outro grupo: o de excluídos por inadimplência. São as pessoas que deixaram de pagar as parcelas por dois ou três meses, prazo determinado nas regras do Banco Central do Brasil. Ambos conseguem solicitar a devolução do valor que foi pago ao consórcio. No entanto, o reembolso não costuma ser feito imediatamente.
E mais: algumas administradoras costumam aplicar multas e taxas, que são descontadas do valor a ser reavido.
Outra questão muito recorrente é sobre “o que acontece com a carta de crédito ao cancelar o consórcio?”.
Ao pedir a exclusão, o indivíduo perde o direito a ela. Assim, mesmo se for contemplado, o valor recebido pode ser usado para amortecer as parcelas que serão devolvidas ao contratante do consórcio.
Caso já tenha sido contemplado e usado a carta para a compra de algum bem, o Banco Central determina que não é possível pedir o cancelamento.
Quando o consorciado recebe de volta os valores pagosA devolução não é imediata. Costuma ocorrer em uma possível contemplação ou no encerramento do grupo.
Em caso de falecimento do consorciado, o Banco Central determina que, se a cota estiver vinculada a um seguro, a indenização paga pela seguradora seja considerada um lance vencedor na assembleia seguinte.
Assim, os herdeiros legais não perdem a chance de contemplação. Caso o valor da indenização seja igual (ou maior) do que o saldo devedor, a dívida é quitada. Dessa forma, a família fica protegida – mantém o direito ao crédito, mas sem assumir dívidas.
Quando cancelar um consórcio vale a pena? De modo geral, a participação nesse grupo é uma ótima ideia para quem deseja adquirir algum bem, mas não tem urgência.
Ao receber a carta de crédito, é possível conseguir negociar muito melhor, uma vez que terá o dinheiro para pagar o que deseja, muitas vezes à vista. Outro ponto positivo é que a entrada em um consórcio não tem análise de crédito. Por isso, mesmo se o nome estiver negativado, a pessoa consegue se organizar financeiramente para quitar as dívidas quando a carta de crédito sair.
No entanto, caso esteja passando por uma situação mais complicada, como falta de dinheiro ou desemprego, é possível buscar alternativas, como transferência de cotas, vendas a terceiros e a possibilidade de uma participação mínima. Isso vai depender das condições firmadas – e da negociação com a empresa responsável.
Caso a administradora permita, muitas vezes a transferência pode ser mais vantajosa do que o cancelamento do consórcio. Entenda como funciona, os prós e os contras de cada possibilidade:
Opção | Prós | Contras |
|---|---|---|
Cancelamento do consórcio | Você não precisa continuar com o pagamento das parcelas.De acordo com o Banco Central, tem direito à restituição dos valores pagos (de acordo com as regras do contrato e após contemplação). | A restituição pode demorar a sair. Geralmente, só quando há contemplação ou, então, ao final do grupo.É possível haver cobrança de multas e taxas administrativas (verificar o que foi acordado no contrato).Parte do valor pago pode não ser devolvida. |
Transferência do consórcio | Você recupera o valor investido com maior rapidez, uma vez que o comprador da cota irá fazer esse pagamento diretamente, sem a necessidade de intermediação da administradora.Evita multas e descontos aplicados em caso de cancelamento. | A transferência vai depender da aprovação da administradora.Você precisará encontrar um interessado em assumir a sua cota.Pode haver taxa de transferência prevista em contrato. |
Antes de solicitar o cancelamento, tenha em mente que é totalmente possível fazer esse pedido. No entanto, isso não acontece imediatamente e pode haver cobrança de taxas e multas. Além disso, o valor pago não é devolvido imediatamente.
Caso ainda tenha o sonho de adquirir o bem desejado, pense nem! O consórcio é uma alternativa interessante – e não exige um investimento tão grande. Em todos os casos, sugerimos sempre que contate a sua administradora antes de tomar qualquer decisão. E leia atentamente o contrato para entender quais são as condições. Boa sorte!
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Até a próxima!