Entenda o que fazer caso você ultrapasse o limite de faturamento
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Quem é MEI deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) todos os anos. No entanto, se na hora de declarar você percebeu que não se encaixa mais aos requisitos para a categoria, você deve realizar o seu desenquadramento MEI.
O desenquadramento MEI não é algo ruim. Na verdade, ele demonstra que a sua empresa está crescendo e precisa se adequar a um novo regime tributário.
Entenda como você pode fazer isso e tire as suas dúvidas:
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Existem alguns requisitos para quem é microempreendedor individual que devem ser observados ao realizar o seu cadastro como MEI.
No entanto, ao longo do tempo, pode ser que o seu negócio cresça e você não cumpra mais os requisitos como MEI. Confira algumas das causas para o desenquadramento MEI:
Se, ao declarar o seu faturamento anual, você notar que se encaixa em alguma dessas categorias, esse é o momento de deixar de ser MEI. Existem duas formas de fazer isso:
Ao fazer o desenquadramento MEI você vai migrar para a categoria de microempresa. É importante lembrar que, para isso, você também precisará optar por outro regime tributário (Simples Nacional, lucro presumido e lucro real).
Por isso, é muito importante contar com o acompanhamento de um profissional de contabilidade para receber as instruções corretas durante o processo e realizar uma simulação do melhor modelo de tributação para o momento do seu negócio.
Para realizar o desenquadramento MEI você deve acessar o Portal do Simples Nacional. Confira como fazer isso através do passo a passo:
Se você não deseja migrar a sua categoria MEI, você também pode realizar a baixa do seu CNPJ. É possível fazer isso através do Portal do Empreendedor. Basta seguir o passo a passo:
É importante lembrar que, mesmo após cancelar o MEI, você deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) no ano seguinte.
O limite de faturamento MEI é de R$81.000 ao ano. Se você ultrapassou esse limite, cuidado: além do desenquadramento MEI, você também deverá pagar a tributação referente ao valor ultrapassado.
Para fazer isso, você deve realizar a sua declaração anual de faturamento (DASN). Se você ultrapassou o limite, o boleto referente a tributação excedente já será gerado automaticamente.
O valor pago vai depender da sua ocupação como MEI e do quanto você ultrapassou o limite de faturamento.
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