Confira em quais casos você tem direito a devolução do dinheiro
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Se você se sentiu lesado após uma compra ou se arrependeu após adquirir um produto, fique atento: o Código de Defesa do Consumidor estabelece quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos e poder receber o seu dinheiro de volta se for o caso.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem direito a devolução do dinheiro em três tipos de situações:
Vale lembrar que para receber o reembolso você deve realizar a solicitação dentro do prazo e das condições estabelecidas pelo Código. Entenda:
O direito de arrependimento, estabelecido no Art. 49 do CDC, se refere estritamente ao caso de compras que não foram realizadas de forma presencial. Isso quer dizer que o cliente pode se arrepender de compras realizadas pela internet ou pelo telefone, por exemplo.
Nesse caso, a solicitação para a devolução deve ser feita em até sete dias após o recebimento do produto.
Descumprimento de oferta se refere à situação em que o produto entregue ao cliente é diferente daquele ofertado ou caso outro produto seja entregue no lugar. De acordo com o Art. 35 do Código, o consumidor tem três opções nesse tipo de cenário:
Se o produto recebido estiver com defeito de qualquer natureza, o consumidor tem direito a devolução do dinheiro. No entanto, se a falha for exclusivamente causada pelo cliente, o consumidor não será reembolsado.
Os diferentes tipos de defeitos estão listados no Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o cliente deve informar o seu fornecedor. Se após trinta dias o reparo devido não for realizado, o consumidor terá direito a cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.
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