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Aposentadoria especial: quem tem direito, regras e funcionamento  

Entenda os critérios por exposição e como calcular os pontos exigidos pelo INSS

Atualizado em

Tempo de leitura · 6 min

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A aposentadoria especial é um benefício do INSS voltado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com regras alteradas após a Reforma da Previdência, é comum segurados terem dúvidas sobre quem tem direito, funcionamento e como calcular o valor. 

Acompanhe abaixo um passo completo para entender melhor como funciona a aposentadoria especial.  

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O que é a aposentadoria especial?  

A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menor tempo de contribuição. Isso se dá pela exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou condições de insalubridade ou periculosidade. O benefício é garantido por lei e vinculado ao INSS.  

Diferença em relação à aposentadoria comum:  

Enquanto a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição exige critérios mais amplos e voltados ao tempo total de trabalho, a especial leva em conta o risco à saúde e a exposição a agentes nocivos e funciona da seguinte maneira: 

  • Redução no tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos. Conforme o risco da atividade.  

Quem tem direito à aposentadoria especial?  

Tem direito à aposentadoria especial quem: 

  • Trabalha exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos; 
  • Possui o tempo mínimo de contribuição na atividade especial; 
  • Apresenta os documentos comprobatórios, como: 
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); 
  • Exames periódicos; 
  • Holerites com adicionais de insalubridade ou periculosidade.  

Quais são as profissões que se enquadram?  

Descubra alguns exemplos de quem pode ter direito ao benefício: 

Tempo mínimo 
Agente de risco comum 
Enfermeiros e técnicos de enfermagem 
25 anos 
Agentes biológicos 
Vigilantes armados 
25 anos 
Risco à integridade física 
Eletricitários 
25 anos 
Alta tensão elétrica 
Trabalhadores da mineração subterrânea 
15 anos 
Poeira, gases, risco de desabamento 
Frentistas 
25 anos 
Vapores de combustível 
Professores do ensino técnico 
Variável 
Química/laboratório/risco 

Confira aqui a lista com todas as profissões e tempo mínimo.  

Regras da aposentadoria especial: antes e depois da reforma 

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019): 

  • Apenas tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.  

Depois da Reforma:  

  • É necessário cumprir tempo de exposição, mais idade mínima:  
Tempo de exposição 
Idade mínima exigida 
15 anos (risco alto) 
55 anos 
20 anos (risco moderado) 
58 anos 
25 anos (risco leve) 
60 anos 

Regras de transição 

A regra de transição leva em conta soma de idade, mais tempo de contribuição, mais tempo de exposição. 

  • Pontuação mínima:  
  • 66 pontos (15 anos) 
  • 76 pontos (20 anos) 
  • 86 pontos (25 anos) 

Como exemplo, uma técnica de enfermagem com 57 anos de idade, 10 anos em atividade comum e 15 anos exposta a agentes biológicos soma 82 pontos – nesse cenário, faltariam apenas 4 para alcançar os 86 exigidos na regra de transição para 25 anos de exposição.  

Aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade  

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a condições que representam riscos à saúde ou à integridade física.  

Dois dos principais critérios de exposição são insalubridade e periculosidade, mas é importante entender que esses conceitos têm significados distintos e são tratados de maneira diferente pelo INSS.  

Insalubridade  

Se refere à exposição contínua a agentes nocivos que afetam a saúde com o tempo. São exemplos:  

  • Agentes químicos: como chumbo, amianto, solventes, poeiras minerais; 
  • Agentes físicos: ruído acima de determinados limites, calor excessivo, vibração, radiações; 
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, especialmente em ambientes hospitalares, laboratórios ou coleta de lixo.  

Periculosidade  

Está relacionada a atividades que colocam a vida do trabalhador em risco, mesmo que não haja exposição contínua.  

  • Trabalho com inflamáveis ou explosivos; 
  • Atividades com eletricidade de alta tensão (eletricitários); 
  • Vigilantes armados.  

Como o INSS analisa insalubridade e periculosidade  

Para que o tempo de serviço especial seja reconhecido, o trabalhador precisa apresentar documentação que comprove a exposição de forma contínua, habitual e permanente durante a jornada de trabalho – não basta ter atuado em funções pontuais ou com uso ocasional de EPI (Equipamento de Proteção Individual).  

O INSS exige os seguintes documentos:  

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que detalha o histórico laboral do trabalhador, incluindo funções exercidas, tempo de exposição, agentes nocivos e se houve uso do EPI. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): laudo elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que comprova as condições ambientais. 
  • Exames médicos e laudos complementares, caso haja contestação ou ausência de informações no PPP.  

Se a documentação estiver incompleta, divergente ou ausente, o INSS pode indeferir o pedido de aposentadoria especial. Nesse caso, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, desde que haja provas consistentes.  

Aposentadoria especial para professor: é possível?  

Professores da educação básica não têm direito à aposentadoria especial, mas sim à aposentadoria por tempo de contribuição com regras diferenciadas. Ela não exige exposição a agentes insalubres ou perigosos, mas sim o exercício da atividade de magistério.  

Entretanto, professores de ensino técnico ou que trabalham com produtos químicos em laboratório podem se enquadrar na aposentadoria especial se comprovarem a exposição a agentes nocivos.  

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial? 

O cálculo da aposentadoria especial varia conforme a data em que o trabalhador reuniu os requisitos para se aposentar – se foi antes ou depois da Reforma da Previdência.  

Regra antiga  

  • O benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (com descarte dos 20% menores). 
  • O segurado recebia 100% dessa média – sem aplicação de fator previdenciário.  

Regra nova  

As novas regras reduzem trazem mudanças importantes. Entenda o funcionamento: 

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição (100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar os menores).  
  • Sobre essa média, aplica-se o seguinte percentual 
  • 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) 
  • 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres ou homens em profissões com exigência de 15 anos de atividade especial) 

E o fator previdenciário? 

  • Para a aposentadoria especial, o fator previdenciário não é aplicado, mesmo antes da reforma. Isso favorece quem se aposenta mais cedo, pois evita a redução que normalmente ocorreria em aposentadorias por tempo de contribuição.  

Quanto tempo leva para sair a aposentadoria especial? 

O prazo médio de análise do INSS é de 30 a 180 dias e depende de: 

  • Qualidade da documentação (completude e validade do PPP/LTCAT); 
  • Tempo de contribuição comprovado; 
  • Fila de requerimento no INSS; 
  • Possível exigência de correções ou recurso. 

Como solicitar a aposentadoria especial? 

Passo a passo para solicitar a aposentadoria especial: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  1. Clique em “Novo pedido”; 
  1. Selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição”; 
  1. Informe os períodos que trabalhou exposto e anexe os comprovantes; 
  1. Aguarde a análise do INSS. 

Dicas finais para garantir seu direito  

Para facilitar a conquista da aposentadoria especial é fundamental que o trabalhador se prepare com antecedência e busque informações confiáveis. 

  • Organize com antecedência todos os documentos, especialmente o PPP atualizado; 
  • Solicite o LTCAT ao empregador ou procure um engenheiro de segurança do trabalho; 
  • Revise documentos com um advogado previdenciário pode evitar negativas do INSS; 
  • Comece a planejar financeiramente sua aposentadoria com base na simulação do benefício.  

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