Entenda como declarar consórcio contemplado, não contemplado e contratado no mesmo ano, de forma correta e sem erros.
Atualizado em
Bruna de Paula
Tempo de leitura · 7 min
Publicado em
4 de abril de 2024
Saber como declarar consórcio contemplado ou não contemplado é necessário na hora de preencher o Imposto de Renda, caso você se enquadre nessa situação. Vale a pena saber que ser contemplado em um consórcio significa que o cliente tem a permissão para retirar a sua carta de crédito e adquirir o bem desejado, seja ele um imóvel ou veículo. Compreender a forma correta de declará-los pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, preparamos um conteúdo completo que abordará todas as possíveis dúvidas sobre o assunto.
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
As instruções a seguir valem para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024)
A contemplação é o momento em que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para comprar o bem. Pode acontecer por sorteio ou lance, e deve ser registrada no Imposto de Renda.
Sim. Se você paga um consórcio com carta de crédito no valor superior a R$ 5 mil, deve informá-lo na declaração, mesmo que ele ainda não tenha sido contemplado. O mesmo vale para consórcios já encerrados e para bens adquiridos com a carta de crédito.
O consórcio deve ser lançado na ficha de "Bens e Direitos" do programa do Imposto de Renda. Essa é a área específica para informar tanto consórcios contemplados quanto não contemplados, dependendo da sua situação no ano-base.
Lembre-se: ao preencher a declaração, é fundamental usar o código e grupo corretos para que a Receita Federal reconheça o lançamento como válido. Também é importante descrever todos os dados no campo de “Discriminação”, como valor da carta de crédito, parcelas pagas e se a contemplação foi por lance ou sorteio.
Se o seu consórcio não foi contemplado no ano passado, o passo a passo é simples:
Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, você precisa realizar dois lançamentos distintos. Um deles é para dar baixa no consórcio declarado em anos anteriores e o outro deve indicar o bem adquirido.
Se o consórcio foi declarado em anos anteriores, ao importar a declaração de 2024, a ficha correspondente aparecerá automaticamente em “Bens e Direitos”. Você deve dar baixa nela.
Como fazer:
Depois de dar baixa no consórcio, você deve abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido (imóvel ou veículo), utilizando os dados corretos.
Passo a passo:
Contrato do consórcio |
|---|
Comprovantes de pagamento das parcelas |
Carta de crédito (se contemplado) |
Comprovante de aquisição do bem |
Quando o consórcio é contratado e contemplado no mesmo ano, também é necessário lançar dois registros separados na declaração do Imposto de Renda.
Para declarar o consórcio, siga os passos:
Agora, é necessário informar o imóvel obtido na ficha de “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo:
Sim. A carta de consórcio contemplada precisa constar na declaração, seja por meio do lançamento do consórcio (não contemplado), da aquisição do bem ou de ambos — dependendo do estágio do contrato.
Um dos erros mais comuns na declaração de consórcios é o não preenchimento correto ou a falta de informações no campo de discriminação. É crucial detalhar todas as informações do consórcio. Não se esqueça de:
Além de declarar a contemplação, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item, com o valor de aquisição correspondente.
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