Descubra como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda 2025 com este passo passo completo
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Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é mais simples do que você imagina. Se você recebeu indenização de seguro de vida em 2024, precisa preparar a documentação e incluir o valor na sua declaração até 30 de maio de 2025.
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O seguro de vida é uma proteção financeira paga pela seguradora ao beneficiário em caso de morte, invalidez ou despesas com funeral. Embora a maioria dos sinistros seja considerada rendimento isento e não tributável, a Receita Federal exige que você informe o montante recebido para fins de controle e evitar questionamentos futuros. Contudo, casos de resgate ou cobertura são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Por esse motivo, cada tipo é informado em fichas diferentes.
Leia mais: o que são rendimentos tributáveis? Entenda como declará-los no Imposto de Renda
03 | Rendimentos isentos e não tributáveis (sinistros por morte, invalidez ou auxílio funeral) | Isento |
---|---|---|
12 | Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (resgates e cláusulas de sobrevivência) |
Sim. O recebimento de seguro de vida deve ser declarado no Imposto de Renda para conhecimento da Receita Federal. Caso você não informe a quantia recebida, pode ser taxado, ou até mesmo ser pego na malha fina. Contudo, os pagamentos de apólices não precisam ser declarados.
Todos os casos de indenização devem ser informados na declaração. Seja um valor recebido por falecimento, invalidez ou auxílio funeral, pago por seguradora, sindicato, associação ou entidade de previdência pública ou privada.
Neste caso, a ficha selecionada deve ser a de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Cada pessoa deverá declarar o valor individualmente em seu Imposto de Renda na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis.
Se você contratou um seguro de vida mas não recebeu nenhuma indenização ou pagamento no ano-calendário, não há valor a ser informado na declaração do Imposto de Renda 2025. A ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” só deve ser preenchida quando houver efetivo recebimento de recursos. Ainda assim, guarde o comprovante de contratação e os comprovantes de pagamento dos prêmios pagos à seguradora, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Não. Seguro de vida não gera dedução, mas os sinistros são isentos.
Não é obrigatório anexar ao enviar pela internet, mas guarde o informe da seguradora por pelo menos cinco anos.
Vale lembrar que se você usou o dinheiro do seguro de vida para adquirir um bem, também deve declará-lo. A nova aquisição de ser informada na ficha de "Bens e Direitos". Lá, a origem do dinheiro usado deve ser identifica no campo "Discriminação". Dessa forma, é possível evitar cobranças indevidas da Receita Federal.
Agora, você já sabe como declarar o valor recebido do seguro de vida. Com isso, o C6 Bank acaba de deixar sua declaração do IR um pouco mais fácil. Fique atento ao prazo de preenchimento que termina em 30 de maio.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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