Entenda como funciona a dedução do Imposto de Renda e como reduzir a base do imposto na declaração de 2026.
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Equipe C6 Bank
Tempo de leitura · 8 min
Publicado em
21 de fevereiro de 2025
A dedução do Imposto de Renda é uma das principais formas de reduzir o valor de imposto que você precisa pagar ou aumentar sua restituição a receber. Com a inclusão de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, é possível diminuir a carga tributária de forma legal e estratégica.
Neste texto, o time do C6 Bank explica como esse processo funciona e quais são as despesas que podem ser abatidas. Continue a leitura!
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
As deduções ou despesas dedutíveis no IR são valores que podem ser abatidos da base tributável ou do imposto devido. Com elas é possível diminuir o valor a ser pago ou aumentar o valor da restituição.
De acordo com a Agência Senado “Esse mecanismo é chamado de dedução do Imposto de Renda e pode ser feito de duas formas distintas: a dedução de valores da base tributável, quando se reduz a receita a ser taxada pela União, ou a dedução do imposto devido, quando há desconto no valor a ser pago pelo contribuinte.”
Imagine que um contribuinte teve uma renda tributável de R$ 80.000 em 2026. Se não houvesse nenhuma dedução, o imposto seria calculado sobre esse valor. Mas, como ele teve algumas despesas dedutíveis, entenda como isso afeta o cálculo:
Suponha que ele tenha gastado R$ 10.000 com despesas médicas. Esse valor será subtraído da renda tributável e reduzirá a base de cálculo para R$ 70.000.
Isso significa que o imposto será calculado sobre R$ 70.000 em vez de R$ 80.000, o que pode resultar em uma economia significativa. No entanto, o imposto final não diminui exatamente R$ 10.000, porque o cálculo do IR leva em conta faixas de tributação. Se ele estivesse na alíquota de 27,5%, a economia gerada pela dedução chegaria ao máximo de R$ 2.750 (ou seja, 27,5% sobre o gasto de R$ 10.000 do nosso exemplo).
Essas deduções de valores efetivamente gastos pela pessoa somente são consideradas no cálculo do imposto de renda devido no Modelo Completo.
Os mecanismos de dedução direta do imposto a ser pago que existem atualmente não reduzem propriamente o valor que a pessoa precisa desembolsar, eles apenas redirecionam os valores para outras iniciativas.
De toda a maneira, são formas interessantes de ter um maior controle sobre como o valor do imposto de renda das pessoas físicas será utilizado.
Segundo a Receita Federal, existem duas formas de reduzir o valor do imposto devido:
1 - Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;
2 - Ou diretamente na própria declaração de IRPF.
As duas formas estão detalhadamente descritas nesse material: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Assim, vamos supor que uma pessoa faça uma doação de R$ 1.000 para algum Conselho Estadual, Municipal ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos da Pessoa Idosa (a escolha do conselho é da pessoa) Se o imposto calculado inicialmente na declaração fosse R$ 20.000, esse valor seria reduzido em R$ 1.000 e, nesse caso, o valor final do imposto devido seria R$ 19.000.
Importante: o valor do imposto final devido na declaração é na sequência confrontado com o valor de imposto pago pela pessoa ao longo do ano a título de antecipação (ex: imposto “descontado” mensalmente em folha sobre o salário).
Caso a antecipação ao longo do ano seja maior que o imposto devido, a pessoa terá direito à restituição; se a antecipação for menor, a pessoa terá imposto a pagar correspondente à diferença. Assim, a doação feita pela pessoa irá aumentar a restituição ou diminuir o complemento de imposto a pagar. Note que, em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.
Esses abatimentos de doações efetuados pela pessoa somente são considerados no cálculo do imposto de renda devido no Modelo Completo.
Antes de consultar a lista de despesas dedutíveis, é importante ter em mente que algumas têm um limite de dedução e que esse valor pode variar conforme o tipo de declaração:
Não há limite de dedução das despesas médicas que podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por nota fiscal (prestador PJ) ou recibos oficiais (emitidos pelos profissionais pessoa física no sistema Receita Saúde), e respeitadas as especialidades médicas e custos específicos listados acima.
Descubra como declarar despesas médicas no IRPF.
O limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por ano por pessoa (titular da declaração e cada dependente), conforme a Lei nº 9.250/95.
Leia mais em: Como declarar gastos com educação no IR?.
Nesses casos, o limite máximo de dedução é R$ 2.275,08 por dependente.
O limite de dedução é de 12% da renda bruta tributável (a base de cálculo do IR – renda tributável – é composta, essencialmente, pela soma de salários, outros rendimentos de trabalho não assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, aluguel de imóveis, dentre outros)
Nesse caso, não há limite para dedução de imposto devido.
Confira a tabela com os principais tipos de dedução do Imposto de Renda:
Despesa | Limite de Dedução |
|---|---|
Saúde (consultas, exames, cirurgias) | Sem limite |
Educação (escola, faculdade, pós) | R$ 3.561,50 por pessoa |
Dependentes (filhos, cônjuges) | R$ 2.275,08 por dependente |
Previdência Privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta |
Pensão alimentícia judicial | sem limite |
Para declarar as deduções corretamente, siga o passo a passo:
Categoria | Despesa | Código |
|---|---|---|
Educação | Instrução no Brasil | 1 |
Educação | Instrução no exterior | 2 |
Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
Saúde | Médico no Brasil | 10 |
Saúde | Dentista no Brasil | 11 |
Saúde | Psicólogo no Brasil | 12 |
Saúde | Fisioterapeutas no Brasil | 13 |
Saúde | Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 |
Saúde | Médicos no Exterior | 15 |
Saúde | Dentistas no exterior | 16 |
Saúde | Psicólogos no exterior | 17 |
Saúde | Fisioterapeutas no exterior | 18 |
Saúde | Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 |
Saúde | Fonoaudiólogo no exterior | 20 |
Saúde | Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 |
Saúde | Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 |
Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
Previdência | Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública | 37 |
Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
Outros | Outros | 99 |
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia a nossa FAQ.
Sim. Despesas odontológicas são dedutíveis no Imposto de Renda, sem limite de valor. Isso inclui consultas, tratamentos, cirurgias, implantes, aparelhos ortodônticos e exames odontológicos. Importante: Para garantir a dedução, é necessário ter recibo (Receita Saúde) ou nota fiscal emitida pelo profissional ou clínica.
Sim, desde que tenha indicação médica. A fisioterapia é considerada despesa médica dedutível, mas o contribuinte precisa ter um documento que comprove a recomendação do tratamento. Dica: Sempre guarde os recibos e a prescrição médica para evitar problemas com a Receita Federal.
Não. Despesas com academias, Gympass e outras assinaturas fitness não são consideradas despesas médicas dedutíveis. Exceção: Se o contribuinte tiver prescrição médica para um tratamento específico que envolva atividades físicas (como reabilitação cardíaca), pode tentar incluir a despesa como dedutível, desde que tenha documentação comprobatória.
Esse texto chegou ao fim, mas você pode ler outros conteúdos sobre o tema aqui no nosso blog:
Os códigos, limites e valores mencionados neste texto seguem as regras vigentes para 2025, conforme divulgado pela Receita Federal.
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