Os rendimentos recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou como bônus devem ser informados em campos específicos do programa IRPF. A tributação desse tipo de rendimento é feita com base na tabela progressiva exclusiva do Imposto de Renda. Declarar incorretamente pode gerar multas, cair na malha fina e comprometer sua saúde financeira. Por isso, confira este guia completo e evite esquecimentos na sua declaração de 2025.
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quer tirar outras dúvidas sobre a declaração do IR? Então leia esses textos que separamos:
O que é PLR e como ela é tributada
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma gratificação facultativa, regulamentada pela Lei nº 10.101/2000. O pagamento é feito pelas empresas aos colaboradores com base no desempenho do negócio ao longo do ano. Esse valor é tributado de forma exclusiva e definitiva, seguindo a tabela progressiva:
Até 7.640,80 | Isento | 0,00 |
---|
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5% | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5% | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5% | 3.123,78 |
Essa tributação exclusiva significa que, na declaração anual, o valor já trazido no informe de rendimentos pode não afetar sua alíquota geral de IRPF, mas deve ser corretamente informado para que o Fisco valide a retenção na fonte e evite incongruências.
Passo a passo para declarar PLR no IR
Siga este procedimento no programa IRPF da Receita Federal:
- Abra o programa IRPF 2025 e localize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Clique em “Novo” e selecione o código 11 – Participação nos Lucros e Resultados.
- Preencha os campos:
- Nome da fonte pagadora (empresa que pagou a PLR);
- CNPJ da fonte;
- Período/base (ano-Calendeário 2024);
- Valor recebido (conforme Informe de Rendimentos).
- Salve as informações.
Exemplo: se você recebeu R$ 12.000,00 de PLR, insira exatamente esse valor e confira o número no seu informe anual.
Diferença entre PLR e bônus
Enquanto a PLR tem regime tributário próprio, o bônus segue as mesmas regras de salários e proventos, podendo impactar a alíquota efetiva do IRPF.
Base legal | Lei 10.101/2000 | Contrato de trabalho / política interna |
---|
Público-alvo | Todos os colaboradores | Cargos executivos e gerenciais |
Tributação | Exclusiva e definitiva (tabela acima) | Tributável como rendimento comum (tabela anual) |
Declaração | Código 11 na ficha de exclusiva/definitiva | Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” |
Passo a passo para declarar bônus no IR
- Abra o programa IRPF 2025 e vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Clique em “Novo” e preencha:
- Nome da fonte pagadora (empresa que pagou o bônus);
- CNPJ da fonte;
- Período/base (ano-calendário 2024);
- Valor recebido (conforme Informe de Rendimentos).
- Selecione o código apropriado — normalmente “06 – Rendimentos do Trabalho Assalariado” ou o código que sua fonte indicar no informe (verifique no documento).
- Confira os valores no seu Informe de Rendimentos para garantir que não haja divergência.
- Salve e valide a ficha; o programa vai recalcular sua base tributável e a eventual diferença será exibida na tela de resumo.
Cuidados ao declarar PLR no IR
- Ficha incorreta: lançar PLR em “Rendimentos Tributáveis” gera divergência e pode levar à malha fina;
- Valor divergente: use sempre o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa para evitar erros de digitação;
- Dependentes que recebem PLR:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Dependentes”, clique em “Novo”, selecione o dependente, insira o CNPJ da fonte pagadora, código 11 e valor recebido pelo dependente.
- Malha fina: omitir PLR ou informar valor menor que o declarado pela fonte no informe pode atrasar a liberação da sua declaração.
- Prazos: a entrega vai até o dia 30 de abril de 2025. Declare com antecedência para evitar lentidão no sistema da Receita.
Quem é obrigado a declarar PLR
- Qualquer contribuinte que recebeu PLR em 2024 deve informar o rendimento, mesmo que a retenção na fonte já tenha sido feita.
- Obrigatoriedade de entrega do IRPF (mesmo sem PLR) se, no ano-base:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000,00;
- Entre outros critérios do IRPF (consultar o Programa IRPF para detalhes).
Mesmo que você não ultrapasse as faixas de obrigatoriedade, é recomendável declarar se recebeu PLR para manter seus dados atualizados e evitar questionamentos futuros.
Como obter o Informe de Rendimentos no C6 Bank
O Informe de Rendimentos é necessário para declarar no Imposto de Renda os valores consolidados na sua conta e investimentos em 2024. Para acessar o Informe de Rendimentos do C6 Bank, basta seguir o passo a passo:
- Toque no ícone do seu perfil na parte superior da página inicial do app;
- Em “Documentos”, toque em “Solicitar declaração de dados”;
- Depois, selecione “Solicitar nova declaração” e escolha a desejada: declaração simples, em que você encontra seus dados cadastrais, ou declaração completa, onde constam dados cadastrais, produtos, a origem e finalidade das informações;
- Por fim, digite sua senha transacional (a mesma do cartão). Pronto! Agora é só esperar o atendimento da solicitação.
Chegamos ao fim deste texto. Esperamos que tenha aprendido como declarar PLR. Agora, o processo de declaração ficou muito mais prático. O próximo passo é enviar o seu processo à Receita Federal o quanto antes, pois o prazo está terminando.
Aprenda a lançar outras informações em sua declaração com nossos guias práticos: