Tirar o devido descanso é fundamental. Tudo deve acontecer dentro da lei – incluindo pagamentos e prazos, entenda as regras
Atualizado em
Férias vencidas é um conceito importante de entender, já que impactam a vida dos trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O termo se refere a um período de descanso que não foi devidamente aproveitado no prazo indicado pela legislação trabalhista.
Muita gente tem dúvida sobre como calcular férias vencidas, sobretudo quando há rescisão de contrato. Quer saber como funciona na prática? A seguir, responderemos os principais questionamentos.
Mas, antes, aproveite para ler também:
Como comentamos, as férias vencidas são aquelas que não foram devidamente tiradas dentro de um período específico.
Está previsto na CLT: todo profissional regido por esse regime de contratação tem direito a 30 dias de descanso remunerados sempre que completar um ano de serviço, que é conhecido como período aquisitivo.
O empregador pode conceder as férias dentro de 12 meses após o vencimento do período aquisitivo, que é o período concessivo. Caso isso não aconteça, elas vencem.
Entenda melhor as características desses dois períodos que mencionamos:
Mês | O que acontece na prática: |
---|---|
Mês zero | O contrato novo começa aqui. Consequentemente, é o início de um período aquisitivo. |
Mês 12 | Acabou o período aquisitivo. Agora, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. |
Mês 13 a 24 | Entramos no período concessivo. O empregador tem até 12 meses para conceder as férias, de 30 dias no total, aos profissionais. |
Mês 25 | O período concessivo acaba aqui. Agora, as férias já estão vencidas e o pagamento deve ser em dobro (explicaremos esse cálculo mais à frente). |
Mês 26 em diante | O risco de multas e problemas trabalhistas cresce, sobretudo se o trabalhador acumular dois períodos de férias. |
O empregador deve conceder as férias em até 12 meses depois do final do chamado período aquisitivo. Sendo assim, se você completou um ano de trabalho em novembro de 2024, por exemplo, as férias devem ser tiradas até novembro de 2025.
Se por algum motivo esse prazo for ultrapassado, o trabalhador passa a ter férias vencidas. Consequentemente, a companhia pode ser penalizada com o pagamento, em dobro, do valor referente às férias, além de possíveis multas.
Segundo o artigo 137 da CLT, se as férias não forem aproveitadas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, com base no salário vigente.
Além disso, tal situação pode configurar como uma violação dos direitos trabalhistas. Ou seja, é possível que haja multas e outros tipos de ações judiciais.
É muito importante saber como calcular férias vencidas – isso vale para colaboradores e também para empregadores. Quando as férias são gozadas dentro de seu prazo, o pagamento consiste em um salário base, complementado por um adicional de um terço.
No caso de férias vencidas, a CLT prevê que o pagamento seja em dobro. Entretanto, esse cálculo é feito sempre com base na quantidade de dias que os colaboradores deixaram de tirar férias.
Por exemplo: é preciso considerar se foram 30 dias completos ou faltaram apenas 5, por exemplo. Apresentaremos alguns exemplos práticos na sequência. Mas, antes, compare o que acontece em uma situação normal, quando o profissional tira férias dentro do período concessivo, com as férias vencidas.
Tipo de férias | Situação | Salário | Adicional de 1/3 | Pagamento total |
---|---|---|---|---|
Normais | Colaborador sai de férias dentro do prazo. | R$ 3 mil | R$ 1 mil | R$ 4 mil |
Vencidas (1 período) | É considerada se o profissional não tirou férias dentro do período concessivo. | R$ 3 mil. | R$ 1 mil. | R$ 8 mil (o valor é dobrado). |
Vencidas (2 períodos) | Duas férias acumuladas. | R$ 3 mil. | R$ 1 mil x 2 = R$ 2 mil. | R$ 16 mil (o pagamento será em dobro, referente a cada período). |
Vamos considerar um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 3 mil. Esse profissional já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou as férias dentro do prazo legal (período concessivo). Ou seja, elas estão vencidas. Sendo assim, o cálculo fica da seguinte maneira:
Caso tenha acumulado dois períodos vencidos, a conta fica diferente.
Ao considerar o mesmo valor do salário acima (R$ 3 mil), devemos multiplicar o pagamento em dobro (R$ 8 mil) por 2. Ou seja, o valor devido será de R$ 16 mil.
O empregador deve pagar esse montante ao empregado para regularizar a situação. É fundamental não deixar chegar à tal situação – ou então resolvê-la imediatamente. Isso porque o acúmulo de dois períodos pode gerar multas.
Leia mais: entenda todos os cálculos relacionados às férias
São diversos riscos envolvidos, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Por isso, é muito importante ter atenção aos prazos.
Há penalidades previstas na lei quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo. Segundo a CLT, a empresa deve fazer o pagamento em dobro das férias vencidas.
Além dessa penalidade, existe a incidência de multas administrativas e risco elevado de ações trabalhistas. Daí a importância de não deixar acumular. Isso pode comprometer a saúde financeira das empresas.
O trabalhador também pode ser prejudicado quando tem as férias vencidas. De modo geral, não tirar o devido descanso compromete a saúde física e mental.
Outro problema é quando há uma situação inesperada, como uma demissão por justa causa. Esse tipo de rescisão pode não prever o pagamento das férias – e os profissionais saem no prejuízo.
Adicionalmente, não saber ao certo o período de descanso inviabiliza o planejamento financeiro e familiar. Você não consegue se programar para aproveitar momentos felizes com quem ama. E nem se organizar para guardar dinheiro para conseguir viajar, por exemplo.
Em todo caso, o pagamento em dobro pode ser até tentador, mas as consequências negativas para a saúde são muito maiores. Por isso, privilegie o descanso sempre.
Durante a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve fazer o pagamento das férias vencidas. Esse valor tem de ser quitado junto às verbas rescisórias comuns, como o décimo-terceiro salário e as férias proporcionais.
Entender todos os cálculos é essencial para evitar erros e, consequentemente, prejuízo financeiro.
O tipo de desligamento influencia o valor das férias vencidas em caso de rescisão de contrato. Entenda as possibilidades existentes:
É importante destacar que as férias vencidas sempre deverão ser pagas aos colaboradores, independentemente do tipo de rescisão. O que muda é o cálculo das férias proporcionais.
Como são duas situações diferentes, é preciso fazer cálculos distintos também. No caso das férias vencidas, o valor equivale a 30 dias de salário do colaborador e adicional de 1/3. Se estiver fora do período de concessão, o pagamento é em dobro.
Em relação às férias proporcionais, elas devem ser calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Por exemplo: se o profissional tirou as férias depois de um ano e, depois, trabalhou 6 meses após esse ciclo, tem direito a receber 6/12 das férias + o adicional de 1/3.
Vamos a um exemplo prático:
Pense em uma pessoa que ganha um salário de R$ 3 mil.
No caso das férias vencidas, ela recebe:
No caso das férias proporcionais:
Se houver essas duas situações, a pessoa terá direito a receber R$ 10 mil na rescisão.
Ao identificar que o período aquisitivo venceu, sugerimos que você tome algumas providências para evitar problemas.
O primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Ter um diálogo direto é fundamental para evitar problemas. Nesse encontro:
A seguir, confira a nossa checklist do que fazer nesses casos:
Em resumo, férias vencidas podem ser um grande problema para a empresa e também para os colaboradores. É fundamental respeitar a legislação trabalhista, garantindo que os profissionais tirem férias dentro do período concessivo.
Como comentamos, para ter direito ao descanso remunerado de 30 dis é preciso completar 12 meses de empresa (período aquisitivo). O gozo das férias deve ocorrer em até 12 meses depois do final dele (período concessivo).
E aí, gostou de saber mais sobre o tema? Aproveite para conferir outros conteúdos semelhantes que possam interessar:
Abra uma conta digital no C6 Bank para receber o valor referente às suas férias, sempre com total praticidade e segurança. Você acompanha entradas e saídas, tem acesso a investimentos e muito mais.
Índice
Compartilhar