Conheça as regras relacionadas ao recesso de estudantes.
Atualizado em
Ingressar no mercado de trabalho como estagiário é o primeiro passo de muitos estudantes rumo à construção de uma carreira profissional. No entanto, ao assumir essa função, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei, especialmente quando o assunto é férias.
Afinal, estagiário tem direito a férias como um empregado CLT? Neste artigo, vamos ajudar você a entender essa questão com base na legislação vigente, explicar como funcionam os períodos de recesso e mostrar o que diz a Lei do Estágio.
Aproveite para ler outros conteúdos sobre o tema que também podem ajudar:
O nome certo não é, necessariamente, “férias”. Na verdade, de acordo com a Lei do Estágio (Nº 11.788/2008), todo estagiário tem direito a um período de recesso remunerado.
São 30 dias no total a cada 12 meses trabalhados na mesma empresa (ou proporcional, caso o período seja inferior a um ano).
De acordo com a legislação vigente, sim: estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, desde que o estágio seja remunerado.
No caso de estágios não remunerados, a empresa não é obrigada a pagar pelo período de recesso. Além disso, estagiários não recebem adiantamento de férias; o pagamento segue o mesmo formato dos meses trabalhados, normalmente creditado na data habitual de pagamento.
"É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação." Segundo o artigo 13 da Lei do Estágio.
Existem diferenças específicas entre as férias de estágio e a de funcionários contratados via CLT, sigla de Consolidação das Leis do Trabalho.
Apresentamos, a seguir, as principais divergências entre os dois tipos de contrato:
Férias de Estágio vs. Férias CLT
Regras | Estágio | CLT |
---|---|---|
Duração | 30 dias por ano, após 12 meses de estágio realizado na mesma empresa | 30 dias por ano, após 12 meses de trabalho na mesma empresa |
Remuneração | O estagiário tem direito ao descanso remunerado. Ou seja, receberá o salário normalmente no período | O funcionário CLT recebe o salário + adicional de 1/3 |
Férias proporcionais | Sim, o estagiário terá direito se o contrato terminar antes de completar 1 ano | Sim, com cálculo proporcional aos meses trabalhados |
Férias fracionadas | É possível dividir os 30 dias em dois períodos diferentes | Pode ser dividida em três períodos (um deles deve ter 14 dias ou mais) |
Leis | Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) | |
Negociação | Segue as regras previstas no contrato de estágio | Segue regras legais mais rígidas e prazos definidos |
Comece a planejar as suas férias desde já. Afinal, o período é muito especial e merece organização para tudo sair dentro do esperado. Algumas dicas práticas que vão ajudar nessa tarefa:
Leia mais: entenda como se planejar financeiramente com o seu primeiro cartão de crédito
Organizar esses dias de descanso é muito importante, justamente para você conseguir relaxar e fazer o que gosta. No estágio, o recesso é uma oportunidade para aproveitar o período de maneira consciente, com atividades que você gosta de fazer, mas também de reflexão para entender o que deseja daqui para frente.
É importante também conhecer a Lei do Estágio para compreender seus direitos e deveres. Como vimos, o recesso está previsto nela. Então, busque conversar com a liderança para agendar o período de folga. Alinhe expectativas, deixe tudo documentado e planeje-se. Essa postura é importante para que você cresça enquanto profissional, sabia?
Quer mais dicas de como aproveitar essa fase da vida? Conte conosco! Leia os conteúdos que preparamos, com dicas sobre estágio, carreira, desenvolvimento profissional, mercado de trabalho e planejamento financeiro.
Leia também:
Até a próxima!
Já tem a sua conta 100% digital C6 Bank? Baixe agora mesmo o app e aproveite as facilidades de gerir o seu salário de um jeito simples e prático, com tudo na palma da mão.
Índice
Compartilhar