Organizar documentos e entender seus direitos e obrigações contribuem para um processo legal justo e transparente
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A partilha de bens é uma etapa presente em momentos delicados, como o divórcio ou o falecimento de uma pessoa próxima. Entender como funciona esse processo ajuda a evitar conflitos, proteger direitos e garantir uma divisão justa e transparente do patrimônio.
Para se ter uma ideia da relevância do tema, mais de 440.000 divórcios foram registrados no Brasil em 2023, segundo a pesquisa de Estatísticas do Registro Civil, feita pelo IBGE. O número representa um crescimento de 5% em relação a 2022, evidenciando como o tema da partilha de bens está cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
Neste guia, você encontra informações sobre regimes de bens e seus efeitos, partilha de bens no divórcio e por inventário, documentos necessários, etapas do processo e dicas para evitar litígios.
Com foco no apoio jurídico e financeiro, o conteúdo também mostra como organizar suas transações financeiras com o C6 Bank.
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A partilha de bens é o processo legal de divisão do patrimônio de uma pessoa ou casal. Ela ocorre em duas situações principais: no fim de um casamento ou união estável e no falecimento de um familiar.
No caso de herança, a divisão é feita por meio de inventário e, se existir, seguindo também um testamento. Já no divórcio, a forma como os bens serão partilhados depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável.
De acordo com o artigo 1.640 do Código Civil, quando não há convenção prévia escolhendo outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, salvo exceções previstas em lei.
Vamos a um exemplo prático:
O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento ou união estável e como será dividido em caso de divórcio ou falecimento. Essa escolha é registrada na certidão de casamento ou no pacto antenupcial.
Confira os principais regimes e como funcionam:
Regime de bens | Quais os bens comuns? | Como funciona a partilha | Base legal |
---|---|---|---|
Comunhão parcial | Bens adquiridos durante o casamento | Partilha igualitária | Arts. 1.658 a 1.666 |
Comunhão universal | Bens adquiridos antes e durante o casamento | Partilha total do patrimônio | Arts. 1.667 a 1.671 |
Separação total | Não há bens comuns; cada cônjuge mantém o que é seu | Não há partilha, salvo exceções legais | Arts. 1.687 e 1.688 |
Participação final nos aquestos | Bens adquiridos durante o casamento, mas administrados individualmente | Partilha igualitária ao final da união | Arts. 1.672 a 1.686 |
Tudo pode parecer bastante burocrático, mas separamos alguns exemplos para facilitar o entendimento:
A forma como os bens são divididos em um divórcio depende do nível de consenso entre os cônjuges. Em resumo, quando há acordo, o processo é rápido e menos custoso, inclusive no âmbito emocional. Já no cenário em que não existe um acordo entre as partes, ele tende a ser mais longo e judicializado.
O divórcio consensual é aquele em que há um acordo amigável sobre a divisão dos bens. Quando o antigo casal concorda, o procedimento em si é simplificado. Nesses casos, pode ser feito um acordo extrajudicial em cartório, que deverá ser homologado por um juiz posteriormente.
Quando não há consenso entre as partes, o divórcio passa a ser litigioso e a partilha de bens tende a ser mais complexa. Isso porque aqui existem duas questões jurídicas distintas. Nessa situação, a separação é julgada na Vara de Família, enquanto a partilha segue em processo cível separado.
São comuns impasses sobre:
Em linhas gerais, isso significa que mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pago por um carro adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial, o bem será dividido igualmente entre os dois. Esse tipo de situação costuma gerar conflitos em processos litigiosos.
Por isso, a mediação jurídica é uma alternativa recomendada para reduzir disputas, agilizar a conclusão da partilha e evitar que o processo se torne ainda mais desgastante.
A lista de documentos varia conforme tipo de divórcio:
Tipo de divórcio | Documentos principais |
---|---|
Extrajudicial (em cartório) | - Certidão de casamento; - Documentos pessoais (RG e CPF); - Escritura ou registro dos bens a partilhar; - Plano de partilha; - Procuração, caso haja representação por advogado. |
Judicial | - Certidão de casamento; - Documentos pessoais; - Petição inicial com pedido de divórcio; - Provas de bens e dívidas; - Documentos de aquisição dos bens (data, origem e valor); - Laudos de avaliação, se necessários. |
A forma como os bens herdados entram (ou não) na divisão muda conforme o regime de bens e a legislação sucessória. Entenda:
No divórcio, a regra geral é que a herança recebida por apenas um dos cônjuges não entra na partilha de bens, por ser considerada patrimônio individual. A única exceção é o regime de comunhão universal, em que todos os bens (inclusive os herdados) passam a ser comuns ao casal, salvo cláusula de incomunicabilidade em testamento ou doação.
Já em caso de falecimento a herança é o próprio objeto da partilha de bens. Todos os sucessores legítimos devem ser chamados ao inventário, incluindo o cônjuge sobrevivente.
Esse cônjuge pode assumir dois papéis:
No falecimento de uma pessoa, os bens deixados precisam passar por um processo chamado inventário, que organiza o patrimônio para que seja dividido entre os herdeiros.
Esse processo deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, caso contrário estados podem aplicar multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em muitos lugares variam de 10% a 20% do valor do imposto devido.
Em geral, o procedimento dessa partilha de bens segue algumas etapas:
Para auxiliar no preparo para esse processo, confira uma lista com os principais documentos necessários:
Tipo de inventário | Documentos principais |
---|---|
Extrajudicial (em cartório) | - Certidão de óbito; - Documentos pessoais dos herdeiros; - Certidão de casamento ou união estável; - Escrituras e registros dos bens; - Declaração de inexistência de testamento; - Plano de partilha. |
Judicial | - Petição inicial com pedido de inventário; - Certidão de óbito; - Documentos pessoais dos herdeiros; - Certidões negativas de débitos fiscais; - Avaliação dos bens; - Testamento, se houver. |
Em processos de partilha, é comum que uma das partes precise transferir valores para outra. Isso pode acontecer tanto em um divórcio quanto em um inventário, quando os herdeiros precisam ajustar a divisão.
O Pix é uma forma prática e segura de realizar esses pagamentos, garantindo agilidade e evitando burocracias adicionais. No aplicativo do C6 Bank, cada transferência gera um comprovante digital, que pode ser anexado ao processo ou mantido como registro pessoal.
Para valores mais altos, há a possibilidade de usar o Pix Agendado, que permite organizar pagamentos em etapas, sem comprometer limites diários.
Em um divórcio, um dos cônjuges pode transferir ao outro o valor referente à parte de um carro. O pagamento via Pix no app do C6 Bank oferece rapidez e a segurança de registros oficiais.
A partilha de bens pode ser um processo delicado, especialmente quando envolve vínculos familiares. Algumas medidas simples ajudam a reduzir disputas e tornar a divisão mais transparente:
Com apoio profissional e boa comunicação entre os envolvidos, é possível conduzir a partilha de forma mais justa e menos desgastante.
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