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Partilha de bens: tudo o que você precisa saber para dividir com segurança 

Organizar documentos e entender seus direitos e obrigações contribuem para um processo legal justo e transparente

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 8 min

Publicado em

11 de setembro de 2025

A partilha de bens é uma etapa presente em momentos delicados, como o divórcio ou o falecimento de uma pessoa próxima. Entender como funciona esse processo ajuda a evitar conflitos, proteger direitos e garantir uma divisão justa e transparente do patrimônio. 

Para se ter uma ideia da relevância do tema, mais de 440.000 divórcios foram registrados no Brasil em 2023, segundo a pesquisa de Estatísticas do Registro Civil, feita pelo IBGE. O número representa um crescimento de 5% em relação a 2022, evidenciando como o tema da partilha de bens está cada vez mais presente na vida dos brasileiros. 

Neste guia, você encontra informações sobre regimes de bens e seus efeitos, partilha de bens no divórcio e por inventário, documentos necessários, etapas do processo e dicas para evitar litígios. 

Com foco no apoio jurídico e financeiro, o conteúdo também mostra como organizar suas transações financeiras com o C6 Bank.  

Confira outros textos relacionados com esse tema: 

O que é partilha de bens 

A partilha de bens é o processo legal de divisão do patrimônio de uma pessoa ou casal. Ela ocorre em duas situações principais: no fim de um casamento ou união estável e no falecimento de um familiar.  

No caso de herança, a divisão é feita por meio de inventário e, se existir, seguindo também um testamento. Já no divórcio, a forma como os bens serão partilhados depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável. 

De acordo com o artigo 1.640 do Código Civil, quando não há convenção prévia escolhendo outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, salvo exceções previstas em lei. 

Vamos a um exemplo prático:  

Se um casal decide se separar e possui um carro comprado durante o casamento, esse bem será dividido entre os dois no regime de comunhão parcial. 

Regimes de bens e seus efeitos 

O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento ou união estável e como será dividido em caso de divórcio ou falecimento. Essa escolha é registrada na certidão de casamento ou no pacto antenupcial.  

Confira os principais regimes e como funcionam: 

Regime de bens
Quais os bens comuns?
Como funciona  a partilha
Base legal
Comunhão parcial
Bens adquiridos durante o casamento
Partilha igualitária
Arts. 1.658 a 1.666
Comunhão universal
Bens adquiridos antes e durante o casamento
Partilha total do patrimônio
Arts. 1.667 a 1.671
Separação total
Não há bens comuns; cada cônjuge mantém o que é seu
Não há partilha, salvo exceções legais
Arts. 1.687 e 1.688
Participação final nos aquestos
Bens adquiridos durante o casamento, mas administrados individualmente
Partilha igualitária ao final da união
Arts. 1.672 a 1.686

Tudo pode parecer bastante burocrático, mas separamos alguns exemplos para facilitar o entendimento: 

  • Comunhão parcial: se um casal compra um apartamento durante o casamento, ele será dividido igualmente em caso de separação, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha arcado com a maior parte do pagamento; 
  • Separação total: nesse mesmo cenário, o imóvel pertencerá somente ao cônjuge que o adquiriu; 
  • Comunhão universal: até um apartamento comprado antes do casamento será partilhado entre os dois; 
  • Participação final nos aquestos: durante a união, o imóvel comprado em conjunto permanece no nome de quem pagou; mas, em caso de divórcio, ele será dividido de forma igualitária. 

Partilha de bens no divórcio 

A forma como os bens são divididos em um divórcio depende do nível de consenso entre os cônjuges. Em resumo, quando há acordo, o processo é rápido e menos custoso, inclusive no âmbito emocional. Já no cenário em que não existe um acordo entre as partes, ele tende a ser mais longo e judicializado. 

Divórcio consensual 

O divórcio consensual é aquele em que há um acordo amigável sobre a divisão dos bens. Quando o antigo casal concorda, o procedimento em si é simplificado. Nesses casos, pode ser feito um acordo extrajudicial em cartório, que deverá ser homologado por um juiz posteriormente. 

  • Se um carro foi comprado durante o casamento em regime de comunhão parcial, por exemplo, ele será dividido igualmente entre os dois. Esse acordo pode ser formalizado em cartório e homologado pelo juiz, reduzindo tempo e custos. 

Divórcio litigioso 

Quando não há consenso entre as partes, o divórcio passa a ser litigioso e a partilha de bens tende a ser mais complexa. Isso porque aqui existem duas questões jurídicas distintas. Nessa situação, a separação é julgada na Vara de Família, enquanto a partilha segue em processo cível separado. 

São comuns impasses sobre: 

  • avaliação do imóvel; 
  • definição da data de aquisição; 
  • comprovação de quem contribuiu financeiramente. 

Em linhas gerais, isso significa que mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pago por um carro adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial, o bem será dividido igualmente entre os dois. Esse tipo de situação costuma gerar conflitos em processos litigiosos. 

Por isso, a mediação jurídica é uma alternativa recomendada para reduzir disputas, agilizar a conclusão da partilha e evitar que o processo se torne ainda mais desgastante. 

Checklist de documentos para a partilha no divórcio 

A lista de documentos varia conforme tipo de divórcio: 

Tipo de divórcio
Documentos principais
Extrajudicial (em cartório)
- Certidão de casamento; - Documentos pessoais (RG e CPF); - Escritura ou registro dos bens a partilhar; - Plano de partilha; - Procuração, caso haja representação por advogado.
Judicial
- Certidão de casamento;  - Documentos pessoais; - Petição inicial com pedido de divórcio;  - Provas de bens e dívidas; - Documentos de aquisição dos bens (data, origem e valor);  - Laudos de avaliação, se necessários.

Como funciona quando a herança entra na partilha 

A forma como os bens herdados entram (ou não) na divisão muda conforme o regime de bens e a legislação sucessória. Entenda: 

Herança no divórcio 

No divórcio, a regra geral é que a herança recebida por apenas um dos cônjuges não entra na partilha de bens, por ser considerada patrimônio individual. A única exceção é o regime de comunhão universal, em que todos os bens (inclusive os herdados) passam a ser comuns ao casal, salvo cláusula de incomunicabilidade em testamento ou doação. 

Herança no falecimento 

Já em caso de falecimento a herança é o próprio objeto da partilha de bens. Todos os sucessores legítimos devem ser chamados ao inventário, incluindo o cônjuge sobrevivente. 

Esse cônjuge pode assumir dois papéis: 

  • como meeiro, tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento (dependendo do regime de bens); 
  • como herdeiro, concorre na divisão com descendentes ou ascendentes, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. 

Partilha de bens por inventário 

No falecimento de uma pessoa, os bens deixados precisam passar por um processo chamado inventário, que organiza o patrimônio para que seja dividido entre os herdeiros.  

Esse processo deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, caso contrário estados podem aplicar multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em muitos lugares variam de 10% a 20% do valor do imposto devido

Inventário judicial e extrajudicial 

  • Inventário judicial: obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre os sucessores. É um processo mais longo, sujeito à avaliação judicial e, muitas vezes, perícias. 
  • Inventário extrajudicial: pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Costuma ser mais rápido e menos custoso, com emolumentos que podem chegar a 1% a 1,5% do valor do patrimônio

Em geral, o procedimento dessa partilha de bens segue algumas etapas:  

  1. Levantamento dos bens, dívidas e direitos que compõem o espólio. 
  1. Nomeação do inventariante, que administra o patrimônio até a conclusão do processo. 
  1. Apresentação de documentos e avaliação dos bens. 
  1. Definição da partilha e homologação judicial ou por escritura pública. 
  1. Pagamento do ITCMD, emolumentos e eventuais honorários. 
  1. Transferência formal dos bens aos herdeiros. 

Documentos para a partilha por falecimento 

Para auxiliar no preparo para esse processo, confira uma lista com os principais documentos necessários: 

Tipo de inventário
Documentos principais
Extrajudicial (em cartório)
- Certidão de óbito;  - Documentos pessoais dos herdeiros; - Certidão de casamento ou união estável; - Escrituras e registros dos bens; - Declaração de inexistência de testamento; - Plano de partilha.
Judicial
- Petição inicial com pedido de inventário; - Certidão de óbito;  - Documentos pessoais dos herdeiros; - Certidões negativas de débitos fiscais; - Avaliação dos bens;  - Testamento, se houver.

Como usar C6 Bank e Pix na partilha de bens 

Em processos de partilha, é comum que uma das partes precise transferir valores para outra. Isso pode acontecer tanto em um divórcio quanto em um inventário, quando os herdeiros precisam ajustar a divisão. 

O Pix é uma forma prática e segura de realizar esses pagamentos, garantindo agilidade e evitando burocracias adicionais. No aplicativo do C6 Bank, cada transferência gera um comprovante digital, que pode ser anexado ao processo ou mantido como registro pessoal. 

Para valores mais altos, há a possibilidade de usar o Pix Agendado, que permite organizar pagamentos em etapas, sem comprometer limites diários. 

Em um divórcio, um dos cônjuges pode transferir ao outro o valor referente à parte de um carro. O pagamento via Pix no app do C6 Bank oferece rapidez e a segurança de registros oficiais. 

Dicas para evitar conflitos e litígios 

A partilha de bens pode ser um processo delicado, especialmente quando envolve vínculos familiares. Algumas medidas simples ajudam a reduzir disputas e tornar a divisão mais transparente: 

  • Busque orientação jurídica desde o início para entender seus direitos e obrigações; 
  • Considere a mediação, que pode facilitar o diálogo entre as partes e evitar longos processos judiciais; 
  • Mantenha documentos organizados, como registros de bens, contratos e comprovantes de transferências; 

Com apoio profissional e boa comunicação entre os envolvidos, é possível conduzir a partilha de forma mais justa e menos desgastante. 

Por fim, não deixe de conferir também os seguintes artigos: 


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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c6 bank
divórcio
economia
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partilha de bens
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