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Vistoria de saída do imóvel: o que esperar e gastos comuns

Entenda quais são os custos desse processo e o que esperar do momento da entrega das chaves

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

19 de junho de 2026

Na hora de entregar um imóvel alugado surgem muitas dúvidas, especialmente em relação às cobranças. A vistoria de saída é o ponto central desse momento, já que atesta o estado da casa ou apartamento da devolução. Além disso, esse processo também serve como referência para verificar se houve danos além do desgaste natural pelo uso. 

Para muitos inquilinos, a vistoria de saída é uma das etapas que mais gera preocupação no fim do contrato. O receio de ter que arcar com reparos, perder parte da caução ou enfrentar divergências sobre o estado do imóvel é comum. Por isso, entender como funciona esse processo é fundamental para evitar surpresas e se organizar com antecedência. 

Neste guia, você vai encontrar as informações essenciais para compreender como se planejar para esse momento. Mas, antes, aproveite para explorar outros conteúdos relacionados ao tema: 

O que é a vistoria de saída do imóvel e para que ela serve? 

A vistoria de saída é a avaliação realizada quando o inquilino devolve o imóvel ao proprietário ou à imobiliária. Nessa etapa, as condições atuais da casa ou apartamento são comparadas com o laudo produzido na vistoria de entrada. 

O objetivo é verificar se o imóvel está sendo devolvido em condições semelhantes às registradas no início da locação, considerando apenas o desgaste natural decorrente do uso e da passagem do tempo. Em geral, sinais de envelhecimento dos materiais são esperados, mas danos como vidros quebrados, manchas causadas por mau uso ou itens danificados podem resultar em cobranças ao inquilino. 

Além dessa análise identificar eventuais danos, a vistoria também verifica alterações realizadas no imóvel, como reformas ou modificações que não tenham sido previamente autorizadas. O resultado dessa avaliação ajuda a definir a responsabilidades por reparos e eventuais custos relacionados à devolução do imóvel. 

Por isso, o laudo de vistoria de entrada é um dos documentos mais importantes de todo o contrato de aluguel. Quanto mais detalhado ele for, mais fácil será comprovar as condições do imóvel no momento da devolução e evitar divergências entre as partes. 

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a vistoria de saída? 

vistoria de saída é baseada na Lei do Inquilinato nº 8.245/91. Tal legislação não cria um modelo único para a realização da inspeção, ela define que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados modificações decorrentes da passagem de tempo. 

Isso significa que o inquilino não pode ser responsabilizado por deteriorações naturais. Por outro lado, danos provocados por mau uso, falta de manutenção ou alterações indevidas podem gerar a obrigação de realizar reparos ou arcar com os custos correspondentes. 

Para evitar conflitos, é importante que qualquer dano ou necessidade de reparo seja devidamente registrado e documentado durante o processo de vistoria. Dessa forma, locador e locatário têm mais segurança para comprovar suas responsabilidades no encerramento do contrato. 

Quais gastos são comuns na vistoria de saída do imóvel? 

O inquilino será cobrado quando houver descumprimento contratual ou evidência de uso inadequado. Os casos mais comuns são: 

  • Reparo de itens danificados: portas quebradas, vidros trincados ou instalações comprometidas, por exemplo; 
  • Limpeza: pode ser exigida quando prevista em contrato e o imóvel é devolvido em condições inadequadas; 
  • Substituição de itens danificados: quando há indício de quebra por mau uso, como torneiras, tomadas ou outros itens; 
  • Pintura: costumam ser avaliadas caso a caso. Enquanto o desgaste natural pode ser esperado após anos de uso, manchas, alterações de cor ou outras marcas que comprometam as condições do imóvel podem exigir reparos antes da entrega. 

Quem paga a vistoria de saída? 

A Lei do Inquilinato não define expressamente quem deve arcar com os custos da vistoria de saída. No entanto, como a inspeção faz parte do processo de administração e devolução do imóvel, há entendimentos jurídicos que consideram indevido transferir esse custo ao inquilino. 

Na prática, porém, a cobrança pode variar conforme o contrato de locação e as regras adotadas pela imobiliária. Por esse motivo, recomenda-se verificar as cláusulas contratuais antes da entrega das chaves e entender previamente quais despesas podem ser cobradas. 

Também é importante diferenciar a taxa da vistoria dos custos de reparos eventualmente identificados durante a inspeção. Se forem constatados danos que ultrapassem o desgaste natural do imóvel, o inquilino poderá ser responsabilizado pelos consertos ou pelos custos necessários para corrigir o problema. 

Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma cobrança, é recomendável solicitar a justificativa detalhada dos valores e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada. 

Lei do Inquilinato não define um prazo específico para a realização da vistoria de saída. Ela costuma acontecer na entrega das chaves ou em data próxima.  

Embora a devolução das chaves normalmente marque o encerramento da locação e da cobrança de aluguel, eventuais pendências identificadas na vistoria, como reparos de responsabilidade do inquilino ou débitos relacionados ao contrato, ainda podem ser cobradas posteriormente. 

Se houver atraso na entrega das chaves, aluguel poderá ser cobrado de forma proporcional, já que o contrato continua ativo até a devolução. 

Quando a vistoria de saída pode ser considerada abusiva? 

Uma vistoria de saída abusiva é aquela com cobranças indevidas ou exigências sem respaldo na vistoria de entrada. Isso pode ocorrer em situações como: 

  • Cobrança por desgaste natural ou envelhecimento do imóvel; 
  • Exigência de pintura sem justificativa; 
  • Divergências em relação ao laudo de entrada, com itens cobrados que não constavam no documento; 
  • Cobrança de valores desproporcionais em relação ao dano verificado. 

Não concordo com a vistoria de saída do imóvel: o que fazer? 

Quando o inquilino não concorda com a vistoria de saída, algumas ações podem ser tomadas: 

  • Analise o laudo com atenção: compare os documentos de entrada e saída e respalde os questionamentos com base técnica e provas; 
  • Solicite revisão: peça a reavaliação formal dos pontos que deseja contestar; 
  • Registre formalmente a discordância: faça isso por escrito e anexe evidências; 
  • Busque mediação: recorra a órgãos de defesa do consumidor ou diretamente à administradora do imóvel; 
  • Considere vias legais: quando não há acordo, os meios legais podem ser a única saída para contestar a vistoria. 

Como se organizar financeiramente na saída do imóvel? 

O encerramento de um contrato de aluguel pode trazer custos que pressionam o orçamento. Por isso, o ideal é se preparar com antecedência e organizar as finanças para evitar imprevisto. Também é fundamental guardar todos os comprovantes relacionados ao imóvel, para possível contestação futura de qualquer cobrança pendente. 

Para facilitar esse processo, o ideal é centralizar os pagamentos e acompanhar as despesas de forma prática. A conta digital do C6 Bank ajuda a manter todos os registros em um só lugar, com mais controle e organização do orçamento. 

E aí, gostou do conteúdo? Aproveite para ler outros que possam interessar: 

Importante: este texto tem finalidade informativa e não constitui orientação jurídica. Em situações específicas, consulte um profissional especializado para avaliar o seu caso. 


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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