Para quem foi dispensado sem justa causa, saber como dar entrada no seguro-desemprego é essencial, considerando a importância do auxílio financeiro.
Neste post, veja como solicitar o seguro-desemprego de forma simples e rápida. Confira mais informações a seguir.
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O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Seu objetivo é dar auxílio financeiro em dinheiro para o trabalhador desamparado por um certo período de tempo, de acordo com o tempo trabalhado.
O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito de forma contínua ou alternada, através de três a cinco parcelas.
Quem tem direito ao serviço?
Não basta somente ser um trabalhador formal demitido sem justa causa. Há alguns requisitos a mais que precisam ser atendidos, como:
- não possuir renda própria suficiente para a manutenção de si e da família;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar seguro-desemprego?
Quando o assunto é como dar entrada no seguro-desemprego, há algumas alternativas. Presencialmente, é possível dar entrada nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Para fazer agendamento nesta modalidade, ligue para a central 158.
Por outro lado, também é possível fazer a solicitação de maneira digital, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos, serão necessários o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador na hora da demissão sem justa causa, e o número do CPF.
Solicitação via gov.br
- Primeiro, acesse o site Emprega Brasil, do Ministério da Economia. Caso possua conta gov.br, clique em “Entrar” e faça o login. Caso não possua, clique em “Cadastrar”, digite seu CPF e siga as instruções de cadastro.
- Após o login, na Área do Trabalhador, selecione a opção “Seguro-Desemprego”;
- Em seguida, clique em “Solicitar seguro-desemprego”. Caso seja empregado doméstico, selecione “Solicitar seguro-desemprego – Empregado Doméstico”;
- Preencha o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Em seguida, clique em “Localizar”.
- A seguir, você será redirecionado para uma página com o número do requerimento e seus dados. Leia atentamente os termos e regras para habilitação do benefício. Marque a opção “Concordar” e, por fim, clique em “Concluir”.
Depois disso, basta confirmar a solicitação do seguro-desemprego. Pronto!
Solicitação via app da Carteira de Trabalho Digital
- Após baixar o app, faça login com seu cadastro do gov.br;
- Em seguida, procure e toque em “Benefícios”;
- Na aba de seguro-desemprego, toque em “Solicitar”;
- Preencha o número de requerimento e preencha as informações necessárias. Ao final, toque em “Avançar”;
- A seguir, você verá uma página com todos os dados referentes ao contrato de trabalho. Leia com atenção e, caso concorde com as informações apresentadas, toque em “Confirmar” para finalizar a solicitação.
Em ambos os casos, caso a solicitação seja aprovada, o valor será liberado 20 dias após a data de solicitação.
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