Leitura de 7 min

Declaração de bens no exterior: quem precisa preencher?

Brasileiros residentes em território nacional com capital no exterior igual ou superior a US$ 1 milhão devem fazer a declaração no Banco Central do Brasil; saiba mais

Atualizado em

Imagem de uma nota de cem dólares com foco no nome do Banco Central Americano, Federal Reserve e no número 100
Entenda como declarar bens no exterior com este passo a passo do C6 Bank.

Saber como fazer a declaração de bens no exterior é importante para toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens e ativos no exterior. Porém, o que muitos não sabem é que há duas declarações onde são informados bens no exterior. É o que vamos explicar mais à frente.

Vale reforçar que dentre os itens que devem ser declarados estão imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos no exterior, empréstimos, participações em empresas off-shore, entre outros.

Para explicar detalhadamente como fazer a declaração de bens no exterior, o C6 Bank preparou esse post. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:

  • Quais são os tipos de declaração de bens no exterior?
  • 1. Declaração de bens no exterior: Imposto de Renda
  • Como fazer a declaração de bens no exterior no IR 2023?
  • 2. Declaração de bens no exterior: Banco Central do Brasil
  • Como fazer a declaração de bens no exterior no Banco Central?
  • Quem deve fazer a declaração de bens no exterior?

Gostaria de ler outras matérias relacionadas ao Imposto de Renda? Explore o que separamos para você:

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quais são os tipos de declaração de bens no exterior?

Existem duas declarações para reportar seus bens no exterior, pela Declaração do Imposto de Renda e por meio da Declaração Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível através do site do Banco Central do Brasil. Descubra a seguir as características de cada uma.

1. Declaração de bens no exterior: Imposto de Renda

No Imposto de Renda, os salários, honorários, rendimentos de aluguéis, juros, dividendos entre outros recebidos do exterior representam rendimentos tributáveis no Brasil e devem ser declarados e tributados, conforme a sua natureza.

Em geral, os rendimentos recebidos em 2023 de aplicações financeiras no exterior são tributados mensalmente por meio do preenchimento do Programa “GCAP – Ganhos de Capital”, que pode ser importado em sua declaração de ajuste anual.

Além disso, os de mais rendimentos recebidos em 2023 do exterior, como honorários, aluguéis e dividendos, também devem ser tributados mensalmente conforme seu recebimento, mas por meio do preenchimento do “Carne-leão”, que também pode ser importado em sua declaração de ajuste anual.

Vale ressaltar que é importante verificar se houve retenção de impostos federais no exterior sobre os valores recebidos. Alguns países possuem tratados ou acordos de reciprocidade com o Brasil, o que permite ao contribuinte abater do valor tributável no Brasil os tributos já cobrados sobre tal rendimento.

Por fim, os saldos em contas no exterior, investimentos no exterior, imóveis, entre outros bens, precisam ser incluídos na ficha de bens e direitos mediante a declaração dos os saldos no final do ano convertidos para reais, para saldos em conta, ou o custo de aquisição de investimento e imóveis, sendo dispensada a declaração nos seguintes casos:

  1. saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
  2. bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
  3. conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Como fazer a declaração de bens no exterior no IR 2024?

Para fazer a declaração de bens no exterior na Receita Federal é simples. Independentemente se for um investimento ou imóvel, ele deverá ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”.

Na sequência, selecione o código específico relacionado ao bem que deseja declarar. Lembre-se apenas que na parte do valor será preciso informar o saldo no último dia, para depósitos, ou o valor pago (custo de aquisição) de outros bens e direitos, conforme orientação a seguir;

  1. No caso de aquisição com rendimentos auferidos originalmente em reais, o valor pago em reais,
  2. No caso de aquisição com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, o valor pago em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

2. Declaração de bens no exterior: Banco Central do Brasil

Segundo a Resolução BCB 279 de 2022, presente no Diário Oficial da União, todos os brasileiros residentes no Brasil com capitais no exterior em valores iguais ou superiores a US$ 1 milhão devem fazer a declaração no Banco Central do Brasil.

Ela pode ser feita de duas formas diferentes. São elas:

Declaração anual

Possui prazo fixo e deve ser enviada quando os capitais brasileiros no exterior, na data-base anual, totalizarem quantia igual ou superior a US$1 milhão ou seu equivalente em outras moedas. O período para o envio da declaração anual é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro.

Declaração trimestral

Destinada a quem possui quantia igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas no exterior. Para este caso, há adicionalmente três outros períodos de declaração diferentes:

  • Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Como fazer a declaração de bens no exterior no Banco Central?

Siga nosso passo a passo para fazer a declaração de bens no exterior:

  1. Cadastre-se no site do Banco Central ou faça o login;
  2. Clique em “Cadastrar novo declarante”, preencha o CPF ou CNPJ do declarante e escolha o responsável pela declaração;
  3. Declare todos os ativos de acordo com o manual do BC;
  4. Clique em “Entregar a Declaração”.

Quem deve fazer a declaração do IR em 2024?

Além das regras já existentes, no ano de 2024, novas obrigatoriedades foram adicionadas à lista do IR 2024. Sendo assim, precisam fazer declaração de bens no exterior os contribuintes que:

  • Que possuem investimentos em trust no exterior;
  • Que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior por meio do programa Abex;
  • Que optaram por detalhar bens no exterior da entidade controlada como de pessoa física.

Agora, você já sabe como declarar bens no exterior no Imposto de Renda e no Banco Central do Brasil. Além disso, pode conferir algumas informações importantes para evitar a inadimplência, como os prazos para as declarações. Fique atento a todas as datas presentes no texto e não se esqueça que o IR deve ser feito até o dia 31 de maio de 2024.

Aproveite para ler outros conteúdos relevantes sobre este tema:

Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.