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Preciso declarar bens no exterior no Imposto de Renda? 

Se você adquiriu bens no exterior no ano anterior, é necessário prestar contas com a Receita Federal em 2025; saiba como

Atualizado em

Imagem de uma nota de cem dólares com foco no nome do Banco Central Americano, Federal Reserve e no número 100

Natália Maruyama

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

28 de abril de 2023

Saber como fazer adeclaração de bens no exterior é importante para toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens e ativos no exterior. Porém, o que muitos não sabem é que há duas declarações onde são informados bens no exterior. É o que vamos explicar mais à frente.  

Para explicar detalhadamente como fazer a declaração de bensno exterior, o C6 Bank preparou esse post.   

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Quais bens precisam ser declarados?  

Em geral, todos os bens. Destacamos Aalguns dos itens que devem ser declarados são:   

  • Imóveis;  
  • Veículos e outros meios de transporte; 
  • Saldos em contas bancárias;  
  • Empréstimos;  

Quais são os tipos de declaração de bens no exterior?  

Existem duas declarações para reportar seus bens no exterior:   

  1. Declaração do Imposto de Renda   
  1. Declaração Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível através do site do Banco Central do Brasil.   

Descubra a seguir as características de cada uma.  

Como fazer a declaração de bens no exterior no IR 2026?  

Para fazer a declaração de bens no exterior na Receita Federal é simples. Independentemente se for um investimento ou imóvel, ele deverá ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”.  

Na sequência, selecione o código específico relacionado ao bem que deseja declarar. Lembre-se apenas que na parte do valor será preciso informar o saldo no último dia, para depósitos, ou o valor pago (custo de aquisição) de outros bens e direitos, conforme orientação a seguir;  

  1. No caso de aquisição efetuada em reais, o valor pago em reais;  
  1. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. 

Quais bens devem ser declarados no IRPF?  

Os saldos em contas no exterior, investimentos no exterior, imóveis, entre outros bens, precisam ser incluídos na ficha de bens e direitos mediante a declaração dos saldos no final do ano convertidos para reais, para saldos em conta, ou o custo de aquisição de investimento e imóveis, sendo dispensada a declaração nos seguintes casos:  

  1. Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);  
  1. Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;  
  1. Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).  

Rendimentos recebidos  

No Imposto de Renda, os salários, honorários, rendimentos de aluguéis, juros, dividendos entre outros recebidos do exterior representam rendimentos tributáveisno Brasil e devem ser declarados e tributados, conforme a sua natureza.  

Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente na declaração de ajuste, com alíquota de 15%, conforme a Lei nº 14.754/2023. Já salários, honorários, aluguéis e demais rendimentos recebidos do exterior continuam sujeitos à tributação conforme sua natureza, podendo seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda. 

Na declaração, bens que representem investimentos no exterior agora permitem a inclusão das informações sobre os rendimentos e os impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.  

Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) realizam automaticamente o cálculo do imposto devido e geram um demonstrativo detalhado da apuração, refletindo o valor do imposto apurado no resultado final da declaração.  

Vale ressaltar que é importante verificar se houve retenção de impostos federais no exterior sobre os valores recebidos. Alguns países possuem tratados ou acordos de reciprocidade com o Brasil, o que permite ao contribuinte abater do valor tributável no Brasil os tributos já cobrados sobre tal rendimento.  

Quando preencher a Declaração de bens no exterior do Banco Central?  

Segundo a Resolução BCB 279 de 2022, presente no Diário Oficial da União, todos os brasileiros residentes no Brasil com capitais no exterior em valores iguais ou superiores a US$ 1 milhão devem fazer a declaração no Banco Central do Brasil.  

Ela pode ser feita de duas formas diferentes. São elas:  

Declaração anual  

Possui prazo fixo e deve ser enviada quando os capitais brasileiros no exterior, na data-base anual, totalizarem quantia igual ou superior a US$1 milhão ou seu equivalente em outras moedas. 

Declaração trimestral  

Destinada a quem possui quantia igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas no exterior. Para este caso, há adicionalmente três outros períodos de declaração diferentes:  

  • Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;  
  • Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;  
  • Para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.  

Como fazer a declaração de bens no exterior no Banco Central?  

Siga nosso passo a passo para fazer a declaração de bens no exterior:  

  1. Cadastre-se no site do Banco Central ou faça o login;  
  1. Clique em “Cadastrar novo declarante”, preencha o CPF ou CNPJ do declarante e escolha o responsável pela declaração;  
  1. Declare todos os ativos de acordo com o manual do BC;  
  1. Clique em “Entregar a Declaração”.  

Quem deve fazer a declaração do IR em 2026?  

Além das regras já existentes, no ano de 2025, novas obrigatoriedades foram adicionadas à lista do IR. Sendo assim, precisam fazer declaração de bens no exterior os contribuintes que:  

  • Que possuem investimentos em trust no exterior;  
  • Que optaram pela atualização do valor de bens e direitos no exterior conforme as regras transitórias previstas na Lei nº 14.754/2023;  
  • Que optaram por detalhar bens no exterior da entidade controlada como de pessoa física.  

Agora, você já sabe como declarar bens no exterior no Imposto de Renda e no Banco Central do Brasil. Além disso, pode conferir algumas informações importantes para evitar a inadimplência, como os prazos para as declarações. Fique atento a todas as datas presentes no texto e não se esqueça que o IR deve ser feito até o dia 29 de maio de 2026.  

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  


Redatora

Natália Maruyama

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atua com produção de conteúdo há mais de 8 anos, com 4 anos de experiência no mercado financeiro.

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