As milhas podem ser declaradas tanto na ficha de “Bens e Direitos” quanto no campo destinado a rendimentos; saiba mais
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Julya Rios
Tempo de leitura · 5 min
Publicado em
10 de março de 2023
O que declarar no Imposto de Renda é sempre uma grande dúvida no início do ano. Nesse mesmo sentido, saber como declarar milhas pode ser bastante confuso, já que este processo é relativamente novo. O uso de milhas vem se tornando cada vez mais frequente uma vez que muitas pessoas as usam para obter descontos em suas viagens de avião. Afinal, caso seu cartão de crédito gere pontos, basta usá-lo em seu dia a dia.
As milhas devem ser declaradas por serem um produto que é possível comprar e vender, o que resulta em vantagens e até mesmo lucro em suas transações. Para você entender tudo sobre essa declaração, o C6 Bank preparou esse texto.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
As milhas devem ser declaradas no Imposto de Renda quando houver compra ou venda que gere impacto patrimonial ou ganho tributável. as milhas aéreas, quando adquiridas ou negociadas com finalidade econômica, podem ser tratadas como bem ou direito para fins tributários pela Receita Federal.
Quando os pontos ou milhas são acumulados por meio de gastos no cartão de crédito ou programas de fidelidade, você não precisa fazer a declaração. Neste cenário, a bonificação não apresenta custo ou lucro.
Caso a aquisição de milhas represente um bem ou direito com valor superior a R$ 5.000,00, é necessário informá-las na ficha de 'Bens e Direitos', conforme as regras gerais aplicáveis a bens móveis.
A declaração da venda de milhas poderá variar de acordo com o preço de venda, ou seja, caso haja ganho poderá ser necessário sua declaração. Para venda de quantias abaixo de R$ 35 mil, o eventual ganho na venda é isento, logo a declaração deverá ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois há isenção do recolhimento do Imposto de Renda.
Para as vendas acima de R$ 35 mil, caso haja ganho, siga este passo a passo:
Sim, caso a venda ultrapasse o valor pré-estabelecido de R$ 35 mil e tenha ocorrido ganho na venda, você deverá realizar o preenchimento do GCAP e o prazo para isso é de até um mês após a venda.
Para realizar o preenchimento do GCAP basta seguir este passo a passo:
Caso você se enquadre na isenção da venda de suas milhas, não será preciso preencher o GCAP.
Existem dois documentos essenciais para declarar suas milhas, saiba abaixo quais são:
Ganho de Capital (GCAP):
DIRPF:
Agora você já sabe como declarar milhas no Imposto de Renda, o que é o GCAP e como preenchê-lo. Com o prazo da declaração que se aproxima, não deixe para última hora a separação dos documentos necessários para sua declaração. Além disso, o período se inicia no dia 23/3/26 e se encerra 29/5/26.
Vale lembrar que há diversas ações de bancos que incentivam a arrecadação de pontos para transferi-los para os programas de milhas e recompensas. No C6 Bank, existe o programa de pontos C6 Átomos, no qual eles podem ser transferidos para alguns parceiros, como o TudoAzul, Livelo, Smiles, Latam Pass e Miles&GO.
Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre a declaração anual desse imposto federal. Leia também:
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

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