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Leitura de 6 min

O que mudou no Imposto de Renda em 2024? 

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa hoje. Entenda quais são as mudanças propostas pela Receita Federal para 2024.

Atualizado em

No dia 6 de março deste ano, a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda 2024. As mudanças devem beneficiar mais de 4 milhões de contribuintes que deixarão a obrigatoriedade de declaração. O prazo para envio da declaração começa no dia 15/3 e vai até o dia 31/4.

 

Mulher de pele negra, cabelo crespo preso, usando uma blusa de cor rosa, sentada em uma mesa, usando um notebook
Descubra quais são as novas regras do Imposto de Renda.

Para que você possa entender melhor o que mudou, o time do C6 Bank preparou um conteúdo completo para responder suas dúvidas.  

Durante o texto, abordaremos os seguintes tópicos: 

  • Mudanças na obrigatoriedade da declaração; 
  • Mudanças na declaração pré-preenchida; 
  • Regras para declaração de investimentos; 
  • Novas Regras de Isenção; 
  • Limites de Dedução; 
  • Programa Meu Imposto de Renda; 
  • Cronograma de restituição. 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Aproveite para ler outros conteúdos sobre o tema que também podem ajudar: 

  1. O que declarar no Imposto de Renda 2024? Guia completo 
  2. Quando cai o Primeiro Lote de restituição do Imposto de Renda? 

Mudanças na obrigatoriedade da declaração 

No dia 6/3, a Receita Federal divulgou as mudanças na obrigatoriedade do Imposto de Renda. Assim, devem fazer o envio da documentação, os contribuintes que: 

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • Receberam rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023; 
  • Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias; 
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante o ano de 2023; 
  • Tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total ou superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; 
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • São titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; 
  • Optaram por atualizar o valor do mercado de bens e direitos no exterior; 
  • Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram até dezembro de 2023. 

Mudanças na declaração pré-preenchida 

A declaração pré-preenchida também passou por algumas mudanças. Para acessar o serviço, será necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Caso você ainda não tenha uma conta, basta clicar aqui e seguir as orientações. 

Já para aumentar o nível da conta gov.br, é necessário que você faça login com seus dados pelo aplicativo ou pelo site.   

Se você optar pelo aplicativo, siga os passos:   

  • Baixe-o através da loja de apps;  
  • Insira seu CPF e senha;  
  • Vá até o botão “aumentar nível” que aparecerá no canto superior direito da tela.   

Feito isso, os níveis seguintes podem ser alcançados através de algumas tarefas simples. Descubra abaixo: 

Nível prata  

Para alcançar o nível prata, você pode escolher uma das três alternativas:  

  • Fazer reconhecimento facial pelo aplicativo para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);  
  • Validação de dados via Web Banking de um banco credenciado;  
  • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE (servidores públicos).  

Nível ouro  

Já para chegar ao nível ouro, existem dois meios:  

  • Fazer reconhecimento facial pelo aplicativo para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);  
  • Validação de dados por Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.  

Regras para declaração de investimentos 

Em decorrência da implementação da Lei 14.754/2023, a declaração de rendimentos no exterior também passou por alterações. As mudanças são as seguintes: 

  • Os contribuintes podem declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta; 
  • Será possível atualizar o valor de bens e direitos que estão fora do país. O que permitirá a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser feito até o dia 31 de maio; 

Vale lembrar que quem realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e similares devem fazer a declaração do Imposto de Renda. As condições são as seguintes: 

  • Venda de mais de R$ 40 mil em ativos financeiros; 
  • Apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto; 

Novas Regras de Isenção 

O teto para rendimentos isentos também sofreu alteração. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Além disso, segundo o supervisor do programa IRPF, contribuintes com posse de propriedade ou bens de até R$ 300 mil, eram obrigados a declararem o imposto. Com as novas regras, o limite aumentou para R$ 800 mil.  

Limites de Dedução 

Dentre as novidades IRPF, agora os limites para dedução seguem a categoria da doação. Sendo assim, as regras são: 

  • Dedução de 1% para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas); 
  • Dedução de 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) 
  • Dedução de 6% para projetos que estimulem a prática da reciclagem; 
  • Dedução de 7% para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos. 

Programa Meu Imposto de Renda 

A grande mudança dentro do programa Meu Imposto de Renda está na declaração de criptomoedas. Agora, na ficha de Bens e Diretos é necessário informar se a moeda é um altcoin ou uma stablecoin. Ainda, o contribuinte deverá preencher dados como o CNPJ do custodiante da criptomoeda.  

Outras alterações também foram feitas dentro do programa: 

  • Se o contribuinte possui ativos em corretoras estrangeiras, sem CNPJ, ele deverá usar uma nova ficha dentro da categoria de Bens e Direitos para patrimônios no exterior; 
  • Se tornou obrigatório a inserção do CPF de quem recebe o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte; 
  • Também foi criado um campo para preenchimento de informações complementares relacionadas e decisões judiciais ou escrituras públicas que esclareça o motivo do pagamento da pensão. 

Cronograma de restituição 

Conforme divulgado pela Receita, o primeiro lote da restituição será pago no dia 31 maio, respeitando as regras de prioridade. As demais datas seguirão de acordo com o cronograma abaixo: 

  • Segundo lote: 28 de junho; 
  • Terceiro lote: 31 de julho: 
  • Quarto lote: 30 de agosto; 
  • Quinto lote: 30 de setembro. 

Além disso, a Receita irá disponibilizar um painel que indicará os resultados de cada lote de restituição que ainda será pago. Ele também contará com informações como: 

  • Data de crédito dos lotes; 
  • Número de pessoas contempladas; 
  • Porcentagens dos contribuintes que fizeram parte ou não das prioridades legais. 

Você poderá acessar todas essas informações no portal Gov.br.  

Esse texto chegou ao fim, esperamos que você tenha tirado suas principais dúvidas sobre as mudanças no Imposto de Renda 2024. Para mais conteúdos como esse, continue acompanhando o nosso blog. Leia também: 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.