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Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda 2024

Para realizar de forma correta a declaração do espólio é preciso dividi-la em três partes.

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Mãos com unhas pintadas escrevem em um post it posicionado sobre um caderno de anotações e ao lado de um notebook simbolizando como fazer a declaração de espólio
Conheça o caminho para realizar a declaração de espólio da forma correta.

O processo para declaração de espólio pode ser complicado, afinal, esse é um momento delicado. No geral, você precisa reunir toda sua herança para criar este documento e preencher as informações exigidas. Por esse motivo, é importante muita atenção para evitar inconsistências na declaração que podem te levar a cair na malha fina.

Vale reforçar que o processo de inventário pode se estender por um tempo considerável. Enquanto ele não se encerrar, é necessário fazer anualmente o preenchimento da declaração levando em conta o espólio.

Para sanar suas dúvidas referentes à declaração de espólio, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:

  • Como fazer a declaração de espólio: passo a passo
  • O que é espólio?
  • Em quais casos a declaração é obrigatória?
  • Qual o prazo para entrega?
  • O que cada uma dessas palavras significa nesse processo?

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é espólio?

espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu. Ou seja, é a reunião de todo patrimônio que será compartilhado entre os herdeiros legais por meio do inventario extrajudicial ou judicial.

Como fazer a declaração de espólio: passo a passo

Existem três tipos de declarações que podem ser feitas enviada à Receita Federal, a depender da fase do inventário. São elas:

Declaração Inicial de Espólio

A declaração inicial precisa ser feita pelo inventariante a partir do ano seguinte ao falecimento. Ou seja, se um contribuinte faleceu em 2023, é necessário fazer esse envio em 2024. Para fazer o preenchimento corretamente, siga os passos abaixo:  

  • O nome e CPF do falecido devem ser informados na ficha de “Identificação”;
  • Em “Ocupação principal”, preencha com o código 81 “Espólio”.

Declaração Intermediária de Espólio

A declaração intermediária é realizada a partir do ano seguinte da declaração inicial e se estende até o ano anterior ao da decisão judicial da partilha de bens. O passo a passo é o mesmo da inicial.

Declaração Final de Espólio

Após a decisão judicial ser tomada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final. Para fazer a declaração siga este caminho:

  • Abra uma declaração final de espólio, opção disponível no programa da Receita Federal;
  • Informe os valores e bens que serão divididos entre os herdeiros na ficha de “Bens e Direitos”;
  • Preencha o valor que era informado nas declarações inicial e intermediária em “Situação na data da partilha”;
  • Lance o valor que o bem foi incluído na declaração do beneficiário em “Valor de transferência”;

Em quais casos a declaração é obrigatória?

A declaração é obrigatória caso os bens e rendimentos que compõem o espólio sejam considerados tributáveis, da mesma forma que é feita sua declaração de IR.

Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado qualquer tipo de bem, e assim não se enquadre nas regras de obrigatoriedade da declaração, não é preciso fazer a declaração de espólio.

Qual o prazo para entrega?

O prazo para envio da declaração começa em 15 de março e termina em 31 de maio. As regras são as mesmas que do IRPF, então, basta ficar atento aos prazos da declaração do Imposto de Renda.

Tire suas dúvidas sobre a declaração

Alguns termos jurídicos podem ser um pouco complicados, mas fique tranquilo, vamos ajudar você a entender todos:

  • Inventariante: é a pessoa responsável por administrar os bens enquanto não ocorre a partilha;
  • Herdeiro: pode ser uma pessoa ou mais com direito aos bens deixados pelo falecido aos sucessores, como filhos, pais, irmãos e cônjuge;
  • Meeiro: é o cônjuge do falecido, que tem direito a um percentual do patrimônio em comum do casal ou da pessoa. Mas tudo dependerá do regime que foi adotado no casamento ou união estável;
  • Legatário: é o indivíduo que tem o nome no testamento como beneficiário.

Agora que você já sabe como declarar o espólio e os 3 caminhos que precisam ser executados, fique atento aos prazos. É de grande importância realizar corretamente os preenchimentos que citamos neste post, pois sua herança precisa passar obrigatoriamente por este processo. Caso contrário, pode-se acarretar consequências negativas para os herdeiros, meeiro e legatário.

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