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Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026

Para realizar de forma correta a declaração do espólio é preciso dividi-la em três partes.

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 4 min

Publicado em

28 de março de 2023

O processo para declaração de espólio pode ser complicado, afinal, esse é um momento delicado. No geral, você precisa reunir toda sua herança para criar este documento e preencher as informações exigidas. Por esse motivo, é importante muita atenção para evitar inconsistências na declaração que podem te levar a cair na malha fina

Vale reforçar que o processo de inventário pode se estender por um tempo considerável. Enquanto ele não se encerrar, é necessário fazer anualmente o preenchimento da declaração levando em conta o espólio. 

Para sanar suas dúvidas referentes à declaração de espólio, o C6 Bank preparou esse texto. 

Gostaria de ler mais conteúdos relacionados ao Imposto de Renda 2026? Leia o que separamos para você: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

O que é espólio? 

O espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu. Ou seja, é a reunião de todo patrimônio que será compartilhado entre os herdeiros legais por meio do inventario extrajudicialou judicial. 

Como fazer a declaração de espólio: passo a passo 

Existem três tipos de declarações que podem ser feitas enviada à Receita Federal, a depender da fase do inventário. São elas: 

Declaração Inicial de Espólio 

A declaração inicial precisa ser feita pelo inventariante a partir do ano seguinte ao falecimento. Ou seja, se um contribuinte faleceu em 2024, é necessário fazer esse envio em 2025, referente ao ano do falecimento. Para fazer o preenchimento corretamente, siga os passos abaixo:   

  • O nome e CPF do falecido devem ser informados na ficha de “Identificação”
  • Em “Ocupação principal”, preencha com o código 81 “Espólio”

Declaração Intermediária de Espólio 

A declaração intermediária é realizada a partir do ano seguinte da declaração inicial e se estende até o ano anterior ao da decisão judicial da partilha de bens. O passo a passo é o mesmo da inicial. 

Declaração Final de Espólio 

Após a decisão judicial ser tomada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final. Para fazer a declaração siga este caminho: 

  • Abra uma declaração final de espólio, opção disponível no programa da Receita Federal; 
  • Informe os valores e bens que serão divididos entre os herdeiros na ficha de “Bens e Direitos”
  • Preencha o valor que era informado nas declarações inicial e intermediária em “Situação na data da partilha”
  • Lance o valor que o bem foi incluído na declaração do beneficiário em “Valor de transferência”; 

Em quais casos a declaração é obrigatória? 

A declaração é obrigatória nas mesmas hipóteses da declaração de IR. 

Caso a pessoa que faleceu não tenha rendimentos, bens e operações que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da declaração, não é preciso fazer a declaração de espólio. 

Qual o prazo para entrega? 

As regras são as mesmas que do IRPF, ou seja, o prazo de entrega é do dia 23 de março até 29 de maio. 

Tire suas dúvidas sobre a declaração 

Alguns termos jurídicos podem ser um pouco complicados, mas fique tranquilo, vamos ajudar você a entender todos: 

  • Inventariante: é a pessoa responsável por administrar os bens enquanto não ocorre a partilha; 
  • Herdeiro: pode ser uma pessoa ou mais com direito aos bens deixados pelo falecido aos sucessores, como filhos, pais, irmãos e cônjuge; 
  • Meeiro: é o cônjuge do falecido, que tem direito a um percentual do patrimônio em comum do casal ou da pessoa. Mas tudo dependerá do regime que foi adotado no casamento ou união estável; 
  • Legatário: é o indivíduo que tem o nome no testamento como beneficiário. 

Agora que você já sabe como declarar o espólio e os 3 caminhos que precisam ser executados, fique atento aos prazos. É de grande importância realizar corretamente os preenchimentos que citamos neste post, pois sua herança precisa passar obrigatoriamente por este processo. Caso contrário, pode-se acarretar consequências negativas para os herdeiros, meeiro e legatário. 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

Tags relacionadas

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