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Como declarar pensão alimentícia: passo a passo

A declaração da pensão deve ser feita até o dia 31 de maio; descubra o passo a passo para evitar erros no preenchimento

Atualizado em

Papel perto de uma calculadora e um lápis com a frase "Lembrete: Declarar Imposto" para lembrar de declarar pensão alimentícia
Descubra neste post quais as novidades e como declarar a pensão alimentícia.

Saber como fazer a declaração de pensão alimentícia é imprescindível para quem paga ou recebe esse valor. Informar a quantia à Receita Federal é obrigatório nos casos em que a pessoa está sujeita ao envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para detalhar como declarar pensão alimentícia, o C6 Bank preparou este post. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:

  • Como declarar pensão alimentícia recebida
  • Como declarar pensão alimentícia paga: passo a passo
  • Documentos necessários para preencher a declaração de pensão alimentícia
  • Quem pode e como enviar a declaração retificadora?
  • O que mudou no preenchimento da declaração em 2024

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como declarar pensão alimentícia recebida

Descubra a seguir o passo a passo de como declarar pensão alimentícia recebida:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código 28 (“Pensão alimentícia”) no tipo de rendimentos;
  3. Informe quem é beneficiário da pensão – titular ou dependente; levando em consideração que beneficiário é aquele indicado na ação judicial ou escritura pública, mesmo que menor ou incapaz e o efetivo pagamento seja realizado ao seu responsável
  4. Escreva o CPF e nome do alimentante;
  5. Insira o valor recebido durante o ano inteiro.

Vale reforçar que é essencial que o alimentante e o alimentado declarem as mesmas quantias.

Como declarar pensão alimentícia paga

O passo a passo de como declarar pensão alimentícia paga é um pouco diferente. Primeiro, caso você não tenha salvado os dados do(s) alimentando(s) no programa do Imposto de Renda, deverá incluí-los da seguinte forma:

  1. Acesse a ficha “Alimentandos”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Preencha os dados do alimentando como, se é residente no Brasil, CPF, data de nascimento, nome e se é titular ou dependente.

Agora, para declarar os pagamentos realizados:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos efetuados”;
  2. Selecione os códigos 30, 31, 33 ou 34, a depender da modalidade tutelada pelo Direto da Família;
  3.  Informe o nome e CPF do alimentando.
  4. Descreva a despesa no campo indicado;
  5. Informe o valor do pagamento a título de pensão alimentícia.

Ao final, a dedução será calculada automaticamente com o preenchimento completo. Por isso, é essencial checar todos os valores inseridos.

Vale lembrar que é obrigatório a inserção do CPF de quem recebe o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte. Além disso, também existe um campo para preenchimento de informações complementares relacionadas e decisões judiciais ou escrituras públicas que esclareça o motivo do pagamento da pensão.

Documentos necessários para preencher a declaração de pensão alimentícia

Dentre os documentos necessários para a declaração de recebimento de pensão estão:

  • Decisão judicial;
  • Acordo homologado ou a escritura pública que determinou o pagamento da pensão;
  • Comprovantes de pagamento.

Quem pode e como enviar a declaração retificadora?

declaração retificadora deve ser preenchida pelo beneficiário da pensão alimentícia. Nela, será preciso excluir o valor como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, nesta declaração também é possível inserir, caso tenha esquecido de fazer isso anteriormente, um dependente que recebeu os rendimentos da pensão e todas as despesas relacionadas a ele, desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).

O que mudou no preenchimento da declaração?

Em agosto de 2022, uma decisão do STF determinou o que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. A mudança vale também para quem, entre 2018 e 2022, fez a declaração de pensão alimentícia recebida como um rendimento tributável. Ou seja, a quantia pode ser objeto de pedido de restituição do Imposto de Renda.

Agora você já sabe onde declarar pensão alimentícia e como fazer isso, seja você o pagador ou o beneficiado. Além disso, pode entender quais foram as mudanças para o ano de 2024 e como funciona a declaração retificadora. O próximo passo é se atentar ao prazo, pois o Imposto de Renda só pode ser feito até o dia 31 de maio.

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