Investir no planejamento sucessório pode ajudar em uma transição de bens mais simples e menos custosa para os herdeiros e beneficiários no futuro
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Herança é, certamente, um tema que traz muitas perguntas. As dúvidas mais comuns envolvem não apenas o processo de divisão do patrimônio, mas também direitos e deveres dos herdeiros, impostos sobre herança e impactos do regime de bens.
O desafio é que essas questões geralmente surgem em um momento delicado, que é o falecimento de um ente, quando já é preciso tomar decisões rápidas e consistentes. Por isso, entender o funcionamento da herança com antecedência é essencial para evitar conflitos, otimizar custos e tempos de resolução da partilha.
Neste artigo, você aprenderá sobre o processo legal da herança, desde os conceitos envolvidos aos direitos garantidos, e como otimizá-lo com planejamento sucessório e uso dos serviços e produtos do C6 Bank.
Aproveite para entender mais sobre organização da vida financeira:
No contexto jurídico brasileiro, a herança representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o falecimento. Conforme previsto na Constituição e no Código Civil, esse patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário, processo que também exige o pagamento do imposto sobre herança.
Até a partilha, o conjunto de bens é chamado de espólio. Ele abrange os ativos e os passivos da pessoa que faleceu e pode ser representado judicialmente pelo inventariante. Entre os elementos que o compõem estão imóveis, investimentos, contas bancárias e também dívidas de herança, que devem ser quitadas antes da distribuição.
A meação, por sua vez, é diferente da herança. Trata-se da metade dos bens comuns à qual o cônjuge sobrevivente tem direito, conforme o regime de bens adotado no casamento, como será explicado mais adiante. Enquanto a meação decorre da relação conjugal, a herança resulta do falecimento e segue as regras da sucessão patrimonial. Compreender essa distinção é essencial para garantir uma partilha justa e evitar disputas.
Legalmente, ao menos 50% de todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida deve ser destinado aos herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge. Isso se dá por conta das leis de sucessão em vigor no Brasil e, portanto, é algo que varia de acordo com o país em que se reside. Aqui, essa parcela é também conhecida como legítima.
A outra metade do conjunto de bens pode ser distribuída livremente por meio de um importante documento de planejamento sucessório. Nesse caso, são contemplados os herdeiros testamentários: indivíduos mencionados no testamento que podem ou não ter um parentesco direto com quem faleceu.
Nesse sentido, há ainda uma ordem de vocação hereditária a ser atendida quanto à herança, que é:
Em outras palavras, há liberdade para organizar a sucessão, mas certos direitos garantidos por lei devem ser respeitados. Vamos aplicar esse conceito em um caso prático.
Assim, uma pessoa pode declarar em seu testamento que deseja deixar 70% do patrimônio para seus filhos e 30% para seus sobrinhos (herdeiros testamentários colaterais). Mas, caso fosse ao contrário, 70% para sobrinhos e 30% para filhos, não seria permitido. Isso acontece porque os herdeiros necessários descendentes (filhos) têm direito à legítima, que é protegida por lei e corresponde à metade do patrimônio total.
Como mencionado, o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável influencia diretamente a herança e como ela será dividida. Inclusive, entender como cada modelo funciona pode ajudar a evitar surpresas na hora do inventário.
Leia na tabela abaixo como os principais regimes afetam o direito à herança:
Regime de Bens | Características | Impacto na Herança |
---|---|---|
Comunhão parcial de bens | Os bens comuns são aqueles que foram adquiridos durante o casamento. | Viúvo ou viúva tem direito à meação dos bens e herda os bens particulares do parceiro. |
Comunhão universal de bens | Todos os bens são comuns ao casal, independentemente de quando foram adquiridos. | Cônjuge tem direito à meação de todos os bens. |
Separação convencional de bens | Cada cônjuge mantém propriedade individual sobre seus bens. | Cônjuge tem direitos iguais aos filhos na herança. Não há meação automática. |
O principal imposto que incide sobre heranças no Brasil é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como essa é uma tributação estadual, isso significa que em cada unidade federativa ela terá sua própria legislação, base de cálculo, prazos e meios de pagamento.
A alíquota aplicada varia de 2% a 8% e quem deve se responsabilizar por ela são os herdeiros. Além disso, de acordo com o local, também pode ser uma taxa fixa ou progressiva, que, neste último caso, aumenta conforme o valor da herança. Da mesma forma, os prazos de pagamento também podem ser ajustados conforme o estado.
Por conta disso, vale a pena conferir as informações específicas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do local de residência do falecido. Inclusive, existem situações em que é possível a isenção dessa taxa..
Quem recorre a algumas formas de planejamento sucessivo, como a doação com ou sem usufruto, pode também ter o benefício de uma alíquota reduzida em certos estados.
Para que a herança possa ser distribuída de forma justa e transparente, é preciso fazer um procedimento legal obrigatório conhecido como inventário. Nele, será listado o espólio que agrega todos os bens, propriedades, contas bancárias, entre outros. Sem isso, os herdeiros não podem receber os bens, nem mesmo negociá-los.
O processo deve começar logo após o falecimento da pessoa, com um prazo máximo para início de 60 dias após óbito. E uma das primeiras ações a serem tomadas é a escolha do inventariante, que é quem ficará responsável pela administração desse conjunto de ativos e passivos.
Depois, segue-se o levantamento dos bens e dívidas, a avaliação de valor de cada item que compõe o patrimônio, o pagamento de impostos e a partilha de bens. Essa leva à finalização do inventário, com a formalização da transmissão total das propriedades e valores aos beneficiários.
Neste sentido, vale saber que há dois tipos de inventário:
Assim, ao recorrer a um processo judicial, o inventário acaba por se tornar custoso e demorado, enquanto a via extrajudicial é simples e rápida, com oficialização em cartório. Seja qual for o caminho, a presença de um advogado é crucial.
Enfim, é importante ainda se atentar ao fato de que o inventariante é responsável pela Declaração de Espólio, que deve ser feita anualmente até que o processo tenha terminado. Com o fim do inventário, há também a Declaração Final de Espólio que indica novamente todos os bens e direitos, bem como a parcela da herança correspondente a cada beneficiário
Por sua vez, os herdeiros devem declarar o que foi recebido como rendimento isento no Imposto de Renda. Isso desde que o valor não ultrapasse os limites de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal: R$ 200 mil em rendimentos isentos ou bens superiores a R$ 800 mil.
Ao contrário do que muitos pensam, as dívidas que pertenciam a pessoa falecida não são repassadas diretamente para seus herdeiros. Ou seja, no Brasil, não são herdadas dívidas, conforme estabelecido pelo Código Civil.
O que acontece é que, durante o processo de inventário, elas são listadas e devem ser quitadas a partir do próprio espólio. Estão inclusas nessas dívidas todas as obrigações financeiras como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, entre outras. Após o pagamento, o saldo que restar será a herança a ser distribuída.
É importante ainda saber que investimentos como ações, fundos, CDBs, Tesouro Direto e poupança são incluídos no inventário e, portanto, partilhados entre os herdeiros. Já algumas outras aplicações com natureza securitária apresentam particularidades, como:
O planejamento sucessório ainda não é um hábito amplamente disseminado entre os brasileiros. Ainda assim, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, aproximadamente 30 mil testamentos públicos são realizados anualmente nos Cartórios de Notas desde 2016. Ou seja, existe uma conscientização em relação à importância do testamento: documento que evidencia as intenções da pessoa falecida quanto à divisão do patrimônio, simplificando o processo de herança.
Mas, além dela, há também outros mecanismos, como as holdings, que são empresas criadas por famílias para facilitar a transferência de bens herdados. Elas devem ser feitas pelo dono do patrimônio ainda em vida e são soluções capazes de reduzir gastos futuros com inventário e impostos. Também podem evitar conflitos entre herdeiros, uma vez que a divisão dos bens e de cotas da empresa é definida antecipadamente.
Vale ainda mencionar aqui a doação com usufruto: uma maneira diferente de transferir a propriedade de um bem, formalizada em contrato registrado em cartório. Nela, o doador cede a titularidade de um bem à outra pessoa, mas mantém o direito de uso por um período determinado ou vitalício. Na prática, é uma forma de assegurar que os herdeiros receberão tais bens gradualmente, sem precisar se privar deles. No entanto, quem recebe a doação deve arcar com os custos de manutenção e outros encargos.
A gestão da herança pode ser mais simples e segura com o apoio de ferramentas digitais. O C6 Bank oferece soluções práticas para facilitar transferências, pagamentos de impostos e organização financeira durante o processo de inventário.
Por exemplo, com a conta digital, é possível realizar transferências via Pix com:
Esses recursos e benefícios ajudam a manter a transparência durante o pagamento de impostos e encargos, bem como na etapa de partilha de bens.
Aliás, para facilitar ainda mais, preparamos um passo a passo para o pagamento do ITCMD com o C6 Bank:
Você também pode transferir a herança de forma rápida e segura com o C6 Bank. Para isso, basta identificar os valores atribuídos a cada herdeiro e realizar a transferência via Pix para a conta do beneficiário. Não esqueça de usar o campo de descrição para registrar o motivo da operação e, após concluída a transação, salvar os comprovantes para fins contábeis e fiscais.
É fácil pensar na herança como apenas algo que filhos, netos e demais herdeiros receberão, mas a realidade envolve muitos outros passos até chegar a esse resultado. Para uma divisão de bens justa, é preciso atentar-se aos direitos dos herdeiros necessários e testamentários, respeitar as leis de sucessão, bem como declarar e pagar os impostos devidos.
Além disso, para evitar problemas e assegurar um processo transparente, recorrer ao planejamento sucessório, seja em testamento ou por doação com usufruto, pode ser uma boa escolha. Da mesma forma, o uso de ferramentas financeiras que facilitam transferências e permitem a rastreabilidade de pagamentos é essencial para manter as finanças organizadas e em dia.
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Até a próxima!
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