Herança: guia completo sobre direitos, impostos e planejamento

Investir no planejamento sucessório pode ajudar em uma transição de bens mais simples e menos custosa para os herdeiros e beneficiários no futuro

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Herança é, certamente, um tema que traz muitas perguntas. As dúvidas mais comuns envolvem não apenas o processo de divisão do patrimônio, mas também direitos e deveres dos herdeiros, impostos sobre herança e impactos do regime de bens.  

O desafio é que essas questões geralmente surgem em um momento delicado, que é o falecimento de um ente, quando já é preciso tomar decisões rápidas e consistentes. Por isso, entender o funcionamento da herança com antecedência é essencial para evitar conflitos, otimizar custos e tempos de resolução da partilha.  

Neste artigo, você aprenderá sobre o processo legal da herança, desde os conceitos envolvidos aos direitos garantidos, e como otimizá-lo com planejamento sucessório e uso dos serviços e produtos do C6 Bank. 

Aproveite para entender mais sobre organização da vida financeira: 

O que é herança, espólio e meação 

No contexto jurídico brasileiro, a herança representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o falecimento. Conforme previsto na Constituição e no Código Civil, esse patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário, processo que também exige o pagamento do imposto sobre herança.  

Até a partilha, o conjunto de bens é chamado de espólio. Ele abrange os ativos e os passivos da pessoa que faleceu e pode ser representado judicialmente pelo inventariante. Entre os elementos que o compõem estão imóveis, investimentos, contas bancárias e também dívidas de herança, que devem ser quitadas antes da distribuição.  

A meação, por sua vez, é diferente da herança. Trata-se da metade dos bens comuns à qual o cônjuge sobrevivente tem direito, conforme o regime de bens adotado no casamento, como será explicado mais adiante. Enquanto a meação decorre da relação conjugal, a herança resulta do falecimento e segue as regras da sucessão patrimonial. Compreender essa distinção é essencial para garantir uma partilha justa e evitar disputas. 

Quem tem direito à herança 

Legalmente, ao menos 50% de todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida deve ser destinado aos herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e  cônjuge. Isso se dá por conta das leis de sucessão em vigor no Brasil e, portanto, é algo que varia de acordo com o país em que se reside. Aqui, essa parcela é também conhecida como legítima. 

A outra metade do conjunto de bens pode ser distribuída livremente por meio de um importante documento de planejamento sucessório. Nesse caso, são contemplados os herdeiros testamentários: indivíduos mencionados no testamento que podem ou não ter um parentesco direto com quem faleceu. 

Nesse sentido, há ainda uma ordem de vocação hereditária a ser atendida quanto à herança, que é: 

  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos; 
  • Ascendentes: pais, mães, avôs/avós, bisavôs/bisavós; 
  • Cônjuge: viúvo ou viúva, inclusive em união estável; 
  • Colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios (esses só têm direito à herança caso não exista nenhum dos herdeiros necessários listados anteriormente). 

Em outras palavras, há liberdade para organizar a sucessão, mas certos direitos garantidos por lei devem ser respeitados. Vamos aplicar esse conceito em um caso prático.  

Assim, uma pessoa pode declarar em seu testamento que deseja deixar 70% do patrimônio para seus filhos e 30% para seus sobrinhos (herdeiros testamentários colaterais). Mas, caso fosse ao contrário, 70% para sobrinhos e 30% para filhos, não seria permitido. Isso acontece porque os herdeiros necessários descendentes (filhos) têm direito à legítima, que é protegida por lei e corresponde à metade do patrimônio total. 

Regimes de bens e seus efeitos sobre a herança 

Como mencionado, o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável influencia diretamente a herança e como ela será dividida. Inclusive, entender como cada modelo funciona pode ajudar a evitar surpresas na hora do inventário.  

Leia na tabela abaixo como os principais regimes afetam o direito à herança

Regime de Bens
Características
Impacto na Herança
Comunhão parcial de bens
Os bens comuns são aqueles que foram adquiridos durante o casamento.
Viúvo ou viúva tem direito à meação dos bens e herda os bens particulares do parceiro.
Comunhão universal de bens
Todos os bens são comuns ao casal, independentemente de quando foram adquiridos.
Cônjuge tem direito à meação de todos os bens.
Separação convencional de bens
Cada cônjuge mantém propriedade individual sobre seus bens.
Cônjuge tem direitos iguais aos filhos na herança. Não há meação automática.

Impostos sobre herança (ITCMD e afins) 

O principal imposto que incide sobre heranças no Brasil é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como essa é uma tributação estadual, isso significa que em cada unidade federativa ela terá sua própria legislação, base de cálculo, prazos e meios de pagamento.  

A alíquota aplicada varia de 2% a 8% e quem deve se responsabilizar por ela são os herdeiros. Além disso, de acordo com o local, também pode ser uma taxa fixa ou progressiva, que, neste último caso, aumenta conforme o valor da herança. Da mesma forma, os prazos de pagamento também podem ser ajustados conforme o estado. 

Por conta disso, vale a pena conferir as informações específicas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do local de residência do falecido. Inclusive, existem situações em que é possível a isenção dessa taxa.. 

Quem recorre a algumas formas de planejamento sucessivo, como a doação com ou sem usufruto, pode também ter o benefício de uma alíquota reduzida em certos estados.  

Formalização: inventário judicial e extrajudicial 

Para que a herança possa ser distribuída de forma justa e transparente, é preciso fazer um procedimento legal obrigatório conhecido como inventário. Nele, será listado o espólio que agrega todos os bens, propriedades, contas bancárias, entre outros. Sem isso, os herdeiros não podem receber os bens, nem mesmo negociá-los.  

O processo deve começar logo após o falecimento da pessoa, com um prazo máximo para início de 60 dias após óbito. E uma das primeiras ações a serem tomadas é a escolha do inventariante, que é quem ficará responsável pela administração desse conjunto de ativos e passivos.  

Depois, segue-se o levantamento dos bens e dívidas, a avaliação de valor de cada item que compõe o patrimônio, o pagamento de impostos e a partilha de bens. Essa leva à finalização do inventário, com a formalização da transmissão total das propriedades e valores aos beneficiários. 

Neste sentido, vale saber que há dois tipos de inventário: 

  • Judicial: quando há testamento, conflito entre herdeiros ou ainda herdeiro menor de 18 anos ou incapaz; 
  • Extrajudicial: quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes e existe consenso em relação à divisão de bens.  

Assim, ao recorrer a um processo judicial, o inventário acaba por se tornar custoso e demorado, enquanto a via extrajudicial é simples e rápida, com oficialização em cartório. Seja qual for o caminho, a presença de um advogado é crucial.  

Enfim, é importante ainda se atentar ao fato de que o inventariante é responsável pela Declaração de Espólio, que deve ser feita anualmente até que o processo tenha terminado. Com o fim do inventário, há também a Declaração Final de Espólio que indica novamente todos os bens e direitos, bem como a parcela da herança correspondente a cada beneficiário  

Por sua vez, os herdeiros devem declarar o que foi recebido como rendimento isento no Imposto de Renda. Isso desde que o valor não ultrapasse os limites de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal: R$ 200 mil em rendimentos isentos ou bens superiores a R$ 800 mil. 

Herança de dívidas e aplicações financeiras 

Ao contrário do que muitos pensam, as dívidas que pertenciam a pessoa falecida não são repassadas diretamente para seus herdeiros. Ou seja, no Brasil, não são herdadas dívidas, conforme estabelecido pelo Código Civil.  

O que acontece é que, durante o processo de inventário, elas são listadas e devem ser quitadas a partir do próprio espólio. Estão inclusas nessas dívidas todas as obrigações financeiras como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, entre outras. Após o pagamento, o saldo que restar será a herança a ser distribuída. 

É importante ainda saber que investimentos como ações, fundos, CDBs, Tesouro Direto e poupança são incluídos no inventário e, portanto, partilhados entre os herdeiros. Já algumas outras aplicações com natureza securitária apresentam particularidades, como: 

  • Planos de previdência privada: não costumam entrar no inventário, pois os valores são diretamente pagos aos beneficiários indicados. Porém, em caso de ausência desses, serão sim considerados no espólio e divididos de acordo com a vocação hereditária; 
  • Seguros de vida: não entram no inventário, já que o montante é diretamente pago ao beneficiário indicado na apólice. Não há tributação do ITCMD, nem necessidade de partilha. 

Planejamento sucessório: para antecipar e evitar problemas 

O planejamento sucessório ainda não é um hábito amplamente disseminado entre os brasileiros. Ainda assim, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, aproximadamente 30 mil testamentos públicos são realizados anualmente nos Cartórios de Notas desde 2016. Ou seja, existe uma conscientização em relação à importância do testamento: documento que evidencia as intenções da pessoa falecida quanto à divisão do patrimônio, simplificando o processo de herança. 

Mas, além dela, há também outros mecanismos, como as holdings, que são empresas criadas por famílias para facilitar a transferência de bens herdados. Elas devem ser feitas pelo dono do patrimônio ainda em vida e são soluções capazes de reduzir gastos futuros com inventário e impostos. Também podem evitar conflitos entre herdeiros, uma vez que a divisão dos bens e de cotas da empresa é definida antecipadamente.  

Vale ainda mencionar aqui a doação com usufruto: uma maneira diferente de transferir a propriedade de um bem, formalizada em contrato registrado em cartório. Nela, o doador cede a titularidade de um bem à outra pessoa, mas mantém o direito de uso por um período determinado ou vitalício. Na prática, é uma forma de assegurar que os herdeiros receberão tais bens gradualmente, sem precisar se privar deles. No entanto, quem recebe a doação deve arcar com os custos de manutenção e outros encargos.  

Como usar C6 Bank na gestão da herança 

A gestão da herança pode ser mais simples e segura com o apoio de ferramentas digitais. O C6 Bank oferece soluções práticas para facilitar transferências, pagamentos de impostos e organização financeira durante o processo de inventário. 

Por exemplo, com a conta digital, é possível realizar transferências via Pix com: 

  • Isenção de tarifas em diversas modalidades; 
  • Comprovantes digitais acessíveis pelo app; 
  • Rastreabilidade das operações (útil para comprovar pagamentos de ITCMD ou partilhas); 
  • Agilidade na movimentação entre herdeiros e advogados.  

Esses recursos e benefícios ajudam a manter a transparência durante o pagamento de impostos e encargos, bem como na etapa de partilha de bens.  

Aliás, para facilitar ainda mais, preparamos um passo a passo para o pagamento do ITCMD com o C6 Bank: 

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado; 
  1. Preencha a declaração de ITCMD e emita o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais); 
  1. Copie o Pix da guia; 
  1. Abra o app do C6 Bank e selecione “Pix”; 
  1. Cole a chave e confirme o pagamento e salve o comprovante digital. 

Você também pode transferir a herança de forma rápida e segura com o C6 Bank. Para isso, basta identificar os valores atribuídos a cada herdeiro e realizar a transferência via Pix para a conta do beneficiário. Não esqueça de usar o campo de descrição para registrar o motivo da operação e, após concluída a transação, salvar os comprovantes para fins contábeis e fiscais.  

Como organizar a herança de forma justa e segura

É fácil pensar na herança como apenas algo que filhos, netos e demais herdeiros receberão, mas a realidade envolve muitos outros passos até chegar a esse resultado. Para uma divisão de bens justa, é preciso atentar-se aos direitos dos herdeiros necessários e testamentários, respeitar as leis de sucessão, bem como declarar e pagar os impostos devidos. 

Além disso, para evitar problemas e assegurar um processo transparente, recorrer ao planejamento sucessório, seja em testamento ou por doação com usufruto, pode ser uma boa escolha. Da mesma forma, o uso de ferramentas financeiras que facilitam transferências e permitem a rastreabilidade de pagamentos é essencial para manter as finanças organizadas e em dia. 

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Até a próxima! 

Abra sua conta C6 Bank, ative o Pix e prepare-se para uma transmissão de patrimônio mais ágil e segura. 

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