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Aumento do imposto MEI em 2025: entenda o que mudou

Em 2025, MEIs terão atualizações na tributação e novas exigências fiscais.

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Tempo de leitura · 4 min

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Com a virada do ano, Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se atentar a mudanças que impactam diretamente sua rotina financeira e fiscal. Em 2025, além do reajuste na contribuição mensal, novas exigências para emissão de notas fiscais e mudanças no Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) entrarão em vigor. Essas alterações visam padronizar as obrigações tributárias do MEI.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como elas afetam os empreendedores.

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Entenda o reajuste de 7,5% do imposto MEI

Em fevereiro de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) notaram um aumento de 7,5% em sua contribuição mensal. Esse ajuste deve-se ao aumento do salário-mínimo nacional, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518.

Embora o valor absoluto da contribuição tenha sido reajustado, o percentual destinado ao INSS continua sendo 5% do salário-mínimo. Portanto, a alteração no valor pago reflete diretamente o novo piso salarial.

Comparativo dos valores antes e depois do reajuste

 
Salário-mínimo
Contribuição mensal
Anterior
R$ 1.412
R$ 70,60
Atual
R$ 1.518
R$ 75,90

Entenda:

  • Para MEIs que atuam no comércio e na indústria, há um acréscimo de R$ 1,00 referente ao ICMS, o que totaliza R$ 76,90;
  • Já para os prestadores de serviços, adiciona-se R$ 5,00 de ISS, o que resulta em um total de R$ 80,90;
  • Aqueles que exercem atividades mistas (comércio e serviços) devem somar ambos os valores para chegar ao valor de R$ 81,90.

Quando o aumento entra em vigor?

O aumento entrou em vigor em fevereiro de 2025. Logo, é importante incluir os novos valores na lista de gastos fixos mensais.

Por que MEI precisa pagar esse valor mensalmente?

O MEI faz parte do Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais. Dentro dele, o MEI tem um sistema especial de pagamento chamado SIMEI, que permite recolher tributos em um valor fixo mensal.

Esse pagamento inclui a contribuição para o INSS (Previdência Social) e garante ao MEI o acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  •  Salário-maternidade, além de manter a regularidade do negócio.

Diferença de valores entre os setores

De modo geral, a legislação estabelece tratamentos diferentes para setores distintos que tenham MEI.

Como mencionado, para MEI’s que operam em segmentos como:

  • Comércio;
  • Indústria
  • Prestação de serviços

O valor do imposto pode chegar a até R$81,90.

Já no caso de caminhoneiros que tenham MEI aberto, o pagamento mensal passou a ser R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo).

O que mais mudou para MEIs em 2025?

Conheça outras mudanças que também entrarão em vigor em 2025:

Inclusão no Código de Regime Tributário (CRT-4)

Além do reajuste na contribuição, a partir de 1º de abril de 2025, MEIs que emitem Nota Fiscal, seja eletrônica (NF-e) ou do consumidor (NFC-e), deverão informar o Código de Regime Tributário (CRT-4).
Essa exigência visa padronizar a categorização das operações dos MEIs, diferenciando-as das de empresas que seguem outros regimes tributários e garantir maior controle fiscal.

Alterações no Código Fiscal de Operações e de Prestações

Outra mudança relevante para os MEIs em 2025 envolve a atualização do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). A partir de julho de 2025, os MEIs que realizam transações interestaduais precisarão utilizar novos códigos para identificar corretamente a natureza de suas operações.
Essa alteração tem o objetivo de melhorar a rastreabilidade das movimentações fiscais e garantir conformidade com a legislação tributária, para evitar possíveis autuações por uso incorreto de códigos fiscais.

Confira os novos CFOPs que passam a valer com as novas regras MEI 2025: 

  • 1.202: devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

O limite de faturamento continua o mesmo?

Sim. Embora esse ainda seja um tema pauta, ainda não há uma definição oficial sobre a mudança no limite de faturamento. Desse modo, ele continua em R$ 81 mil por ano.

Agora que você já sabe quais são as mudanças que entrarão em vigor para MEIs em 2025, permaneça em nosso blog. Leia também:

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Informações sobre as regras e contribuições do MEI vigentes na data da postagem deste texto. As normas podem ser alteradas posteriormente. Consulte as condições atualizadas no Portal do Empreendedor ou com um contador de confiança.

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