Em 2025, MEIs terão atualizações na tributação e novas exigências fiscais.
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Com a virada do ano, Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se atentar a mudanças que impactam diretamente sua rotina financeira e fiscal. Em 2025, além do reajuste na contribuição mensal, novas exigências para emissão de notas fiscais e mudanças no Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) entrarão em vigor. Essas alterações visam padronizar as obrigações tributárias do MEI.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como elas afetam os empreendedores.
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Em fevereiro de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) notaram um aumento de 7,5% em sua contribuição mensal. Esse ajuste deve-se ao aumento do salário-mínimo nacional, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518.
Embora o valor absoluto da contribuição tenha sido reajustado, o percentual destinado ao INSS continua sendo 5% do salário-mínimo. Portanto, a alteração no valor pago reflete diretamente o novo piso salarial.
Salário-mínimo | Contribuição mensal | |
---|---|---|
Anterior | R$ 1.412 | R$ 70,60 |
Atual | R$ 1.518 | R$ 75,90 |
Entenda:
O aumento entrou em vigor em fevereiro de 2025. Logo, é importante incluir os novos valores na lista de gastos fixos mensais.
O MEI faz parte do Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais. Dentro dele, o MEI tem um sistema especial de pagamento chamado SIMEI, que permite recolher tributos em um valor fixo mensal.
Esse pagamento inclui a contribuição para o INSS (Previdência Social) e garante ao MEI o acesso a benefícios como:
De modo geral, a legislação estabelece tratamentos diferentes para setores distintos que tenham MEI.
Como mencionado, para MEI’s que operam em segmentos como:
O valor do imposto pode chegar a até R$81,90.
Já no caso de caminhoneiros que tenham MEI aberto, o pagamento mensal passou a ser R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo).
Conheça outras mudanças que também entrarão em vigor em 2025:
Além do reajuste na contribuição, a partir de 1º de abril de 2025, MEIs que emitem Nota Fiscal, seja eletrônica (NF-e) ou do consumidor (NFC-e), deverão informar o Código de Regime Tributário (CRT-4).
Essa exigência visa padronizar a categorização das operações dos MEIs, diferenciando-as das de empresas que seguem outros regimes tributários e garantir maior controle fiscal.
Outra mudança relevante para os MEIs em 2025 envolve a atualização do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). A partir de julho de 2025, os MEIs que realizam transações interestaduais precisarão utilizar novos códigos para identificar corretamente a natureza de suas operações.
Essa alteração tem o objetivo de melhorar a rastreabilidade das movimentações fiscais e garantir conformidade com a legislação tributária, para evitar possíveis autuações por uso incorreto de códigos fiscais.
Confira os novos CFOPs que passam a valer com as novas regras MEI 2025:
Sim. Embora esse ainda seja um tema pauta, ainda não há uma definição oficial sobre a mudança no limite de faturamento. Desse modo, ele continua em R$ 81 mil por ano.
Agora que você já sabe quais são as mudanças que entrarão em vigor para MEIs em 2025, permaneça em nosso blog. Leia também:
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Informações sobre as regras e contribuições do MEI vigentes na data da postagem deste texto. As normas podem ser alteradas posteriormente. Consulte as condições atualizadas no Portal do Empreendedor ou com um contador de confiança.
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