O aumento do IOF altera o custo de operações de câmbio, crédito e seguros. Saiba mais
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O Governo Federal anunciou, em 22 de maio, um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para uma série de transações, através do Decreto Nº 12.467, de 23 de maio de 2025. A medida faz parte de um pacote de ajuste fiscal que tem o objetivo de aumentar a arrecadação da União e contribuir para o equilíbrio das contas públicas em 2025.
A seguir, entenda o que mudou em cada operação e como isso pode impactar o bolso de consumidores e empresas.
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O IOF é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como:
Cobrado tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, o imposto tem como objetivo regular a economia. Isso porque, através dele, é possível mensurar o volume de dinheiro em circulação em operações de crédito e investimentos.
Para entender melhor: se há um aumento excessivo na concessão de crédito, o governo pode elevar a taxa do IOF para reduzir esse movimento. Com isso, tomar empréstimos se torna mais caro, e esse tipo de operação é desestimulada. O resultado é uma menor circulação de dinheiro na economia, o que contribui para o controle da inflação.
No dia 22/5, o Governo Federal anunciou o aumento das alíquotas do IOF em operações de câmbio, crédito e seguros. A medida faz parte de um pacote voltado a manter as contas públicas dentro da meta fiscal definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No entanto, em 2 de junho, o Governo deu indícios que novas correções em tributos do sistema financeiro acontecerão à frente, o que permitirá a calibragem das alíquotas do IOf.
Abaixo, entenda o que mudou até agora e quais são as novas alíquotas:
As compras feitas com cartão internacional (débito, crédito ou pré-pago) e cheques de viagem terão alíquota única de 3,5%, anteriormente, a incidência era de 3,38%.
Assim, se você realizar uma compra no exterior no valor de US$ 100 com o cartão de crédito, e o dólar estiver cotado a R$ 5,00, o valor da transação em reais será de R$ 500,00.
Com a nova alíquota de IOF, será cobrado 3,5% sobre esse valor, ou seja, R$ 17,50 de imposto. Portanto, o custo total da compra será de R$ 517,50.
A alíquota do IOF para quem compra dólar ou outra moeda em espécie também subiu para 3,5%, bem acima dos 1,1% anteriores, de acordo com o Decreto Nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Transferências para contas de mesma titularidade no exterior, desde que não sejam para investimento, também passaram a ter IOF de 3,5%.
Operações de crédito contratadas no exterior com prazo inferior a 1 ano, antes isentas, agora são tributadas com IOF de 3,5%.
Entenda como ficou as alíquotas para empresas:
Empresas do Simples Nacional que contratam crédito de até R$ 30 mil terão IOF anual de até 1,95%, o dobro do percentual anterior.
Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL passam a ter incidência de IOF de 5% sobre o valor excedente.
Ao aplicar R$ 70.000,00 em um único mês, o excedente de R$ 20.000,00 será tributado em R$ 1.000,00.
Apesar das diversas mudanças, algumas operações se mantiveram isentas. São elas:
As mudanças no IOF afetam diretamente o custo de operações financeiras rotineiras, como compras internacionais e contratação de crédito. Por isso, é importante se planejar e avaliar alternativas antes de fechar qualquer transação. Com a elevação das alíquotas, até pequenas diferenças de percentual podem gerar impactos relevantes no valor final das operações.
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