IOF: entenda o que mudou em 2025 e os impactos nas finanças 

Alíquota de IOF volta a subir após decisão do STF. Entenda quais são as regras vigentes

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Em 16 de julho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a alíquota do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) voltou a subir, com efeito imediato e retroativo. Operações previstas de tributação, realizadas após a derrubada do aumento em 27 de junho, poderão ser taxadas.

 A seguir, entenda o que estava previsto, o que mudou com a decisão do STF e quais outras medidas continuam em análise.

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O que aconteceu com o IOF em 2025?

As alíquotas do IOF foram alteradas três vezes durante este ano. Entenda:

  • 1ª alteração: o Governo Federal havia anunciado, em 22 de maio, um aumento nas alíquotas do IOF para diversas transações, por meio do Decreto Nº 12.467, de 23 de maio de 2025. A medida fazia parte de um pacote de ajuste fiscal para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas;
  • 2ª alteração: no entanto, em 27 de junho, o Congresso Nacional sustou os decretos que promoviam esse aumento. Com isso, as alíquotas do IOF voltaram aos patamares anteriores à edição do decreto, aliviando os custos de operações de câmbio, crédito e seguros que haviam sido temporariamente elevados;
  • 3ª alteração: por fim, em 16 de julho, o STF restaurou a alta do IOF proposta anteriormente pelo Governo Federal.

Mudanças no IOF 2025: operações impactadas

Com a decisão do STF, foram restauradas as medidas que haviam elevado a alíquota de IOF nas seguintes situações:

Compra de moeda estrangeira em espécie
1,1%
3,5%
Envio de dinheiro para o exterior
1,1%
3,5%
Investimentos no exterior
0,38%
1,1%
Compras internacionais com cartão de crédito ou débito internacional
3,38%
3,5%
Crédito de curto prazo
Isento
3,5%
Saída de recursos não especificada
0,38%
3,5%
Tomada de crédito por pessoa jurídica (PJ)
1,88% ao ano
3,38% ao ano (teto)
Empréstimo para empresas optantes do Simples Nacional
0,38% fixo até R$ 30 mil+ 0,00137% ao dia(até 0,88% ao ano)
0,95% fixo até R$ 30 mil+ 0,00274% ao dia(até 1,95% ao ano)
Previdência VGBL
Isento
Isento até R$ 300 mil/ano (até fim de 2025)Isento até R$ 600 mil/ano (a partir de 2026)5% sobre o excedente
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs)
Isento
0,38% (aquisição primária)

O risco sacado ficou de fora da nova cobrança de IOF por não se tratar de uma operação de crédito, mas sim de uma transação comercial entre empresas, baseada na antecipação de pagamentos a fornecedores.

O que ainda pode mudar

A decisão do STF será submetida ao referendo do Plenário do STF e ainda pode sofrer ajustes, especialmente no que diz respeito à tributação retroativa. Contudo, até o momento, a mudança tem validade imediata.

O que é o IOF e para que serve? 

O IOF é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como: 

  • Operações de crédito, como empréstimo pessoal e financiamento; 
  • Câmbio, sobretudo na compra de moeda estrangeira; 
  • Contratação de seguros; 
  • Negociação de títulos e valores mobiliários.  

Cobrado tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, o imposto tem como objetivo regular a economia. Isso porque, através dele, é possível mensurar o volume de dinheiro em circulação em operações de crédito e investimentos. 

Para entender melhor: se há um aumento excessivo na concessão de crédito, o governo pode elevar a taxa do IOF para reduzir esse movimento. Com isso, tomar empréstimos se torna mais caro, e esse tipo de operação é desestimulada. O resultado é uma menor circulação de dinheiro na economia, o que contribui para o controle da inflação.  

Como isso impacta seu bolso?

As mudanças no IOF afetam diretamente o custo de operações financeiras rotineiras, como compras internacionais e contratação de crédito. Por isso, é importante se planejar e avaliar alternativas antes de fechar qualquer transação. Com a mudança das alíquotas, até pequenas diferenças de percentual podem gerar impactos relevantes no valor final das operações. 

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