IOF: entenda o que mudou em 2025 e os impactos nas finanças 

O aumento do IOF altera o custo de operações de câmbio, crédito e seguros. Saiba mais

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O Governo Federal anunciou, em 22 de maio, um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para uma série de transações, através do Decreto Nº 12.467, de 23 de maio de 2025. A medida faz parte de um pacote de ajuste fiscal que tem o objetivo de aumentar a arrecadação da União e contribuir para o equilíbrio das contas públicas em 2025. 

A seguir, entenda o que mudou em cada operação e como isso pode impactar o bolso de consumidores e empresas. 

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O que é o IOF e para que serve? 

O IOF é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como: 

  • Operações de crédito, como empréstimo pessoal e financiamento; 
  • Câmbio, sobretudo na compra de moeda estrangeira; 
  • Contratação de seguros; 
  • Negociação de títulos e valores mobiliários.  

Cobrado tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, o imposto tem como objetivo regular a economia. Isso porque, através dele, é possível mensurar o volume de dinheiro em circulação em operações de crédito e investimentos. 

Para entender melhor: se há um aumento excessivo na concessão de crédito, o governo pode elevar a taxa do IOF para reduzir esse movimento. Com isso, tomar empréstimos se torna mais caro, e esse tipo de operação é desestimulada. O resultado é uma menor circulação de dinheiro na economia, o que contribui para o controle da inflação.  

Mudanças no IOF em 2025 

No dia 22/5, o Governo Federal anunciou o aumento das alíquotas do IOF em operações de câmbio, crédito e seguros. A medida faz parte de um pacote voltado a manter as contas públicas dentro da meta fiscal definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

No entanto, em 2 de junho, o Governo deu indícios que novas correções em tributos do sistema financeiro acontecerão à frente, o que permitirá a calibragem das alíquotas do IOf. 

Abaixo, entenda o que mudou até agora e quais são as novas alíquotas: 

1. IOF de compras internacionais 

As compras feitas com cartão internacional (débito, crédito ou pré-pago) e cheques de viagem terão alíquota única de 3,5%, anteriormente, a incidência era de 3,38%.  

Assim, se você realizar uma compra no exterior no valor de US$ 100 com o cartão de crédito, e o dólar estiver cotado a R$ 5,00, o valor da transação em reais será de R$ 500,00.  

Com a nova alíquota de IOF, será cobrado 3,5% sobre esse valor, ou seja, R$ 17,50 de imposto. Portanto, o custo total da compra será de R$ 517,50

2. Compra de moeda estrangeira em espécie 

A alíquota do IOF para quem compra dólar ou outra moeda em espécie também subiu para 3,5%, bem acima dos 1,1% anteriores, de acordo com o Decreto Nº 12.467, de 23 de maio de 2025

3. Envio de dinheiro para contas próprias no exterior 

Transferências para contas de mesma titularidade no exterior, desde que não sejam para investimento, também passaram a ter IOF de 3,5%. 

4. Empréstimos externos de curto prazo 

Operações de crédito contratadas no exterior com prazo inferior a 1 ano, antes isentas, agora são tributadas com IOF de 3,5%. 

5. Crédito para empresas em geral 

Entenda como ficou as alíquotas para empresas:  

  • Empresas em geral: O IOF em operações de crédito contratadas por empresas pode chegar a 3,95% ao ano, a depender das condições do contrato; 
  • MEI: passou a ter a mesma alíquota diária de Microempresas e EPP em operações de crédito de até R$ 30 mil. Por outro lado, a alíquota adicional permaneceu em 0,38%; 
  • Grandes cooperativas: cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões, deverão pagar a alíquota máxima de 3,95% ao ano. 

6. Crédito para empresas do Simples Nacional 

Empresas do Simples Nacional que contratam crédito de até R$ 30 mil terão IOF anual de até 1,95%, o dobro do percentual anterior. 

7. Previdência privada (VGBL) com aportes altos 

Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL passam a ter incidência de IOF de 5% sobre o valor excedente. 

Ao aplicar R$ 70.000,00 em um único mês, o excedente de R$ 20.000,00 será tributado em R$ 1.000,00. 

Entenda o que não mudou 

Apesar das diversas mudanças, algumas operações se mantiveram isentas. São elas: 

  • Aplicações feitas através de Fundos de Investimentos; 
  • Importação e exportação; 
  • Empréstimos e financiamentos externos (exceto de curto prazo); 
  • Transferências interbancárias; 
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.  

As mudanças no IOF afetam diretamente o custo de operações financeiras rotineiras, como compras internacionais e contratação de crédito. Por isso, é importante se planejar e avaliar alternativas antes de fechar qualquer transação. Com a elevação das alíquotas, até pequenas diferenças de percentual podem gerar impactos relevantes no valor final das operações. 

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