A tributação progressiva compensável é um tipo de modelo de cobrança de Imposto de Renda para planos de previdência
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A tributação progressiva compensável é um dos modelos de tributação que definem quanto será cobrado de Imposto de Renda em um plano de previdência privada. Considerando que a aposentadoria é um dos mais importantes objetivos da vida de qualquer pessoa, é essencial conhecer o funcionamento desse sistema para fazer a melhor escolha possível.
Neste post, vamos falar com mais profundidade sobre esse assunto. Ao longo da matéria, você aprenderá:
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A tributação pode ser definida como a aplicação de tributos por parte de um governo sobre a renda ou patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Dentre os principais impostos brasileiros, podemos citar:
O regime progressivo compensável é um modelo tributação aplicado para a previdência privada no qual a incidência do imposto ocorre de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Em outras palavras: essa modalidade tem alíquota que vai de 0% a 27,5%, variando de acordo com o volume que será resgatado.
A tributação compensável segue a tabela progressiva do IR. Em 2022, os critérios seguidos na base de cálculo anual são os seguintes:
Base do cálculo | Alíquota |
---|---|
Até R$ 22.847,76 | 0% |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Trata-se de um outro modelo de cobrança de IR para planos de previdência, dessa vez de tributação decrescente, no qual a alíquota varia de 35% a 10%, dependendo do tempo em que o dinheiro fica investido na aplicação. Confira a tabela abaixo:
Prazo | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Vale lembrar: diferentemente do progressivo compensável, na tributação regressiva definitiva não há a possibilidade de compensar os valores pois, como o próprio nome diz, a tributação é definitiva e recolhida diretamente na fonte.
Nos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBLs), a tributação incide apenas sobre o rendimento das aplicações feitas no momento em que o dinheiro é resgatado. Além disso, esses planos não sofrem a incisão do famoso come-cotas, a antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que acontece em outros tipos de fundos de investimento.
É o plano de previdência mais comum do mercado, representando mais de 90% do setor.
No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o imposto também só é pago no momento de resgate, e incide sobre o valor total acumulado, independentemente do modelo de tributação escolhido. Para esse plano, também não há incisão de come-cotas.
O PGBL apresenta, no entanto, um diferencial: permite que o pagamento do IR seja postergado, em função de até 12% renda bruta tributável anual do investidor poder ser deduzida do cálculo do imposto, caso esteja investida nesse tipo de plano.
Depende. É necessário que você leve em consideração seus objetivos, bem como o horizonte de tempo, capacidade de acumulação de patrimônio e o próprio plano de previdência escolhido.
Se você pretende resgatar o dinheiro em curto prazo ou sente que não conseguirá acumular tanto dinheiro, pode ser mais interessante optar pela tributação compensável, a fim de arcar com alíquotas mais baixas. Já se sua intenção é deixar o dinheiro acumulando ao longo de possivelmente décadas, então o modelo regressivo é uma boa escolha.
No aplicativo do C6 Bank é possível simular a aposentadoria desejada em poucos passos: basta inserir suas informações pessoais e o app calcula automaticamente quanto é preciso investir por mês. Além disso, também faz a separação dos fundos de previdência privada mais adequados ao seu perfil de investidor.
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Chegamos ao fim deste texto. Agora você sabe tudo que precisa sobre a tributação compensável na previdência, bem como o funcionamento do modelo regressivo definitivo e outras informações importantes a respeito do tema.
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