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O que é Pronampe? Entenda como funciona 

Descubra como o programa de crédito para pequenas empresas funciona e saiba quem pode fazer a solicitação.

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Tempo de leitura · 6 min

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O Pronampe surgiu em 2020, idealizado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 13.999. O objetivo do programa era apoiar micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19, cenário que impactou significativamente o fluxo de caixa e as operações de muitos negócios.  

Seu funcionamento é fácil de entender: ele atua como uma ponte entre empreendedores e instituições financeiras, facilitando o acesso a empréstimos. A conquista de crédito muitas vezes é burocrática e, especialmente em cenários adversos, contar com esse tipo de auxílio é fundamental. 

Outra característica do Pronampe é a segurança oferecida aos bancos que concedem o crédito. Em 2021, Lei nº 14.161, institucionalizou o programa de forma permanente e ampliou a participação do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir despesas em caso de inadimplência. Nesse sentido, tanto empresas quanto as instituições financeiras são asseguradas.  

Com o passar dos anos, o programa sofreu algumas mudanças. No entanto, em 2025, ele continua ativo. Neste conteúdo, você vai entender como o Pronampe funciona, suas regras atuais e como contratar o crédito. 

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O que é o Pronampe e como programa funciona? 

O Pronampe é uma linha de crédito criada pelo Governo Federal para fortalecer os pequenos negócios no Brasil. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e prazos estendidos, apoiando o capital de giro, a manutenção de empregos e a capacidade de investimentos dessas empresas. 

Na prática, o valor pode ser usado para:  

  • Ampliar estoque; 
  • Pagar salários, fornecedores, aluguel etc.;  
  • Quitar dívidas tributárias; 
  • Compra de matéria-prima; 
  • Melhoria de estrutura e tecnologia.   

Como surgiu o Pronampe e por que ele se tornou permanente? 

O Pronampe foi criado em 2020 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. Na época, micro e pequenas empresas enfrentavam dificuldades para manter suas operações, e o Governo Federal instituiu o programa por meio da Lei nº 13.999/2020, com o objetivo de garantir crédito com condições facilitadas, como juros reduzidos e prazos mais longos. 

Com a  Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, o Pronampe foi transformado em uma política crédito permanente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O texto legal destaca a importância do programa  

“Permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir o devido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.” Art. 1º da Lei Nº 14.161/2021. 

Nos anos seguintes, o Pronampe foi aperfeiçoado com novas normas. A Lei nº 14.554/2023 ampliou o prazo de pagamento e consolidou o caráter contínuo do programa. Já a Lei nº 15.076/2024 reforçou o papel do Fundo Garantidor de Operações (FGO) como estrutura essencial para garantir os empréstimos e assegurou que recursos não utilizados em anos anteriores possam ser reaproveitados. Essas mudanças mantêm o programa relevante e funcional em 2025. 

Quem tem direito ao Pronampe? 

O Pronampe é destinado exclusivamente a empresas de menor porte, formalizadas e em dia com suas obrigações legais e fiscais. Podem solicitar crédito pelo programa: 

 Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil. 

 Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

Microempreendedores Individuais (MEI): em alguns ciclos do programa, MEIs também foram incluídos, desde que comprovem faturamento e mantenham o CNPJ ativo e regularizado

Além disso, empresas interessadas devem estar com a situação fiscal regular e autorizar o compartilhamento de dados via e-CAC, canal digital da Receita Federal. 

Taxa de juros do Pronampe 

A taxa de juros do Pronampe é composta pela Taxa Selic + spread (adicional), que pode chegar a até 6 pontos percentuais ao ano, ou menos, a depender da instituição e do perfil da empresa. Não há tarifa fixa obrigatória. Cada banco define sua proposta com base na avaliação de risco do cliente. 

Valor limite 

O valor concedido pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa, limitado a R$ 150 mil por CNPJ. A liberação do crédito está sujeita à análise do histórico financeiro da empresa pela instituição credora. 

Prazo para pagamento 

Com a instituição da Lei nº 14.554/23, sancionada em dezembro de 2024, o programa passou a permitir um prazo de pagamento de até 72 meses, incluindo até 12 meses de carência. A quantidade de parcelas e as condições de pagamento são definidas no momento da contratação, e poderão ser negociadas junto ao banco.  

Regras atualizadas do programa 

A Lei nº 15.076/2024 tornou o Pronampe definitivamente permanente e atualizou alguns pontos importantes: 

Tornou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) uma estrutura permanente, mesmo sem novos aportes; 

  • Permitiu que recursos não utilizados do FGO em anos anteriores sejam realocados no orçamento dos anos seguintes; 
  • Ampliou o acesso de cooperativas de crédito e fintechs ao programa, diversificando as instituições habilitadas; 
  • Manteve a obrigação de compartilhamento de dados via Receita Federal (e-CAC) para que as instituições financeiras tenham acesso ao faturamento das empresas. 

Como contratar empréstimos via Pronampe 

Para contratar um empréstimo por meio do Pronampe, a empresa precisa: 

  1. Acessar o portal eCAC da Receita Federal; 
  1. Fazer login com certificado digital ou gov.br
  1. Selecionar a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e escolher a instituição financeira desejada; 
  1. Enviar essa autorização ao banco; 
  1. Solicitar o crédito diretamente no aplicativo ou agência da instituição, informando o valor (até 30% do faturamento) e o prazo; 
  1. Aguardar a análise de crédito; 
  1. Se aprovado, assinar o contrato e receber o valor diretamente na conta PJ. 

Vantagens e limitações desse tipo de empréstimo 

Antes de contratar qualquer linha de crédito, é importante analisar os pontos positivos e negativos da operação. O Pronampe oferece benefícios importantes, mas também possui limitações que devem ser consideradas na hora da decisão. 

Vantagens: 

  • Taxas de juros abaixo do mercado tradicional 
  • Prazos estendidos para pagamento, com carência inicial; 
  • Facilidade de aprovação, já que o FGO cobre parte do valor em caso de inadimplência

Limitações: 

  • Disponibilidade limitada de recursos; 
  • Critérios de avaliação mantidos pelos bancos; 
  • Restrições para empresas com dívidas ativas ou pendências fiscais 

Importante: os recursos obtidos pelo Pronampe não podem ser usados para distribuição de lucros e dividendos entre sócios, conforme o Art. 2º, §1º da Lei nº 13.999/2020. O dinheiro deve ser utilizado para a atividade empresarial, como pagamento de fornecedores, salários, investimentos e capital de giro. 

Soluções de crédito oferecidas pelo C6 Bank 

O C6 Bank não concede a linha de crédito Pronampe. Contudo, você pode encontrar soluções de crédito para o seu negócio com taxas atrativas e prazos de pagamento flexíveis, que possibilitam que você impulsione o crescimento da sua empresa. Conheça as opções disponíveis: 

  • Empréstimo na Medida: crédito sob medida para empresas com taxas competitivas e contratação digital; 
  • Capital de Giro: ideal para manter a saúde financeira e o caixa do negócio. 

A contratação pode ser feita diretamente pelo app, além de contar com taxas transparentes e acessíveis para o momento da empresa. 

Dúvidas frequentes sobre o Pronampe 

O PRONAMPE está ativo em 2025? 

Sim. O programa segue vigente em 2025 com base na Lei nº 14.554/2023. As condições de adesão dependem da liberação de crédito pelas instituições financeiras. 

Microempreendedores individuais podem solicitar? 

Sim. MEIs estão autorizados a participar do Pronampe, desde que respeitem o limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano e atendam às exigências do programa. 

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