Descubra como o programa de crédito para pequenas empresas funciona e saiba quem pode fazer a solicitação.
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O Pronampe surgiu em 2020, idealizado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 13.999. O objetivo do programa era apoiar micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19, cenário que impactou significativamente o fluxo de caixa e as operações de muitos negócios.
Seu funcionamento é fácil de entender: ele atua como uma ponte entre empreendedores e instituições financeiras, facilitando o acesso a empréstimos. A conquista de crédito muitas vezes é burocrática e, especialmente em cenários adversos, contar com esse tipo de auxílio é fundamental.
Outra característica do Pronampe é a segurança oferecida aos bancos que concedem o crédito. Em 2021, Lei nº 14.161, institucionalizou o programa de forma permanente e ampliou a participação do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir despesas em caso de inadimplência. Nesse sentido, tanto empresas quanto as instituições financeiras são asseguradas.
Com o passar dos anos, o programa sofreu algumas mudanças. No entanto, em 2025, ele continua ativo. Neste conteúdo, você vai entender como o Pronampe funciona, suas regras atuais e como contratar o crédito.
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O Pronampe é uma linha de crédito criada pelo Governo Federal para fortalecer os pequenos negócios no Brasil. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e prazos estendidos, apoiando o capital de giro, a manutenção de empregos e a capacidade de investimentos dessas empresas.
Na prática, o valor pode ser usado para:
O Pronampe foi criado em 2020 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. Na época, micro e pequenas empresas enfrentavam dificuldades para manter suas operações, e o Governo Federal instituiu o programa por meio da Lei nº 13.999/2020, com o objetivo de garantir crédito com condições facilitadas, como juros reduzidos e prazos mais longos.
Com a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, o Pronampe foi transformado em uma política crédito permanente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O texto legal destaca a importância do programa
“Permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir o devido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.” Art. 1º da Lei Nº 14.161/2021.
Nos anos seguintes, o Pronampe foi aperfeiçoado com novas normas. A Lei nº 14.554/2023 ampliou o prazo de pagamento e consolidou o caráter contínuo do programa. Já a Lei nº 15.076/2024 reforçou o papel do Fundo Garantidor de Operações (FGO) como estrutura essencial para garantir os empréstimos e assegurou que recursos não utilizados em anos anteriores possam ser reaproveitados. Essas mudanças mantêm o programa relevante e funcional em 2025.
O Pronampe é destinado exclusivamente a empresas de menor porte, formalizadas e em dia com suas obrigações legais e fiscais. Podem solicitar crédito pelo programa:
Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Microempreendedores Individuais (MEI): em alguns ciclos do programa, MEIs também foram incluídos, desde que comprovem faturamento e mantenham o CNPJ ativo e regularizado.
Além disso, empresas interessadas devem estar com a situação fiscal regular e autorizar o compartilhamento de dados via e-CAC, canal digital da Receita Federal.
A taxa de juros do Pronampe é composta pela Taxa Selic + spread (adicional), que pode chegar a até 6 pontos percentuais ao ano, ou menos, a depender da instituição e do perfil da empresa. Não há tarifa fixa obrigatória. Cada banco define sua proposta com base na avaliação de risco do cliente.
O valor concedido pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa, limitado a R$ 150 mil por CNPJ. A liberação do crédito está sujeita à análise do histórico financeiro da empresa pela instituição credora.
Com a instituição da Lei nº 14.554/23, sancionada em dezembro de 2024, o programa passou a permitir um prazo de pagamento de até 72 meses, incluindo até 12 meses de carência. A quantidade de parcelas e as condições de pagamento são definidas no momento da contratação, e poderão ser negociadas junto ao banco.
A Lei nº 15.076/2024 tornou o Pronampe definitivamente permanente e atualizou alguns pontos importantes:
Tornou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) uma estrutura permanente, mesmo sem novos aportes;
Para contratar um empréstimo por meio do Pronampe, a empresa precisa:
Antes de contratar qualquer linha de crédito, é importante analisar os pontos positivos e negativos da operação. O Pronampe oferece benefícios importantes, mas também possui limitações que devem ser consideradas na hora da decisão.
Vantagens:
Limitações:
Importante: os recursos obtidos pelo Pronampe não podem ser usados para distribuição de lucros e dividendos entre sócios, conforme o Art. 2º, §1º da Lei nº 13.999/2020. O dinheiro deve ser utilizado para a atividade empresarial, como pagamento de fornecedores, salários, investimentos e capital de giro.
O C6 Bank não concede a linha de crédito Pronampe. Contudo, você pode encontrar soluções de crédito para o seu negócio com taxas atrativas e prazos de pagamento flexíveis, que possibilitam que você impulsione o crescimento da sua empresa. Conheça as opções disponíveis:
A contratação pode ser feita diretamente pelo app, além de contar com taxas transparentes e acessíveis para o momento da empresa.
Sim. O programa segue vigente em 2025 com base na Lei nº 14.554/2023. As condições de adesão dependem da liberação de crédito pelas instituições financeiras.
Sim. MEIs estão autorizados a participar do Pronampe, desde que respeitem o limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano e atendam às exigências do programa.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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