No último dia 29 de abril, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi anunciado no Diário Oficial da União.
Através do programa, micro e pequenas empresas, inclusive em regime MEI, poderão reduzir e parcelar suas dívidas.
Para aderir ao programa, a dívida deve ter sido apurada pelo Simples Nacional e ter vencimento até fevereiro de 2022.
Conheça o novo programa e entenda como você pode aderir e quitar as dívidas da sua empresa:
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O Relp é um novo programa do Simples Nacional para quitação e redução das dívidas para micro e pequenas empresas.
Será possível parcelar as dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.
O objetivo do programa é ajudar empresas a se recuperarem dos impactos econômicos causados pela pandemia da COVID-19.
Portanto, as condições de redução e parcelamento vão depender do volume da perda de receita entre os meses de março a dezembro de 2020.
A previsão da Receita Federal é de que 400 mil empresas vão aderir ao programa.
Importante: as multas por descumprimento de obrigação acessória e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional não se qualificam para o programa.
Além disso, contribuições previdenciárias apuradas nas formas dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006 e as dívidas de empresas com falência decretada também não entram no Relp.
Para aderir ao programa é preciso acessar o portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. O prazo de adesão se encerra no dia 31 de maio.
Todas as dívidas que serão incluídas no programa devem ser indicadas pela empresa durante o processo de adesão.
O pedido será aprovado após o pagamento da primeira parcela, dentro do prazo estipulado.
Para realizar o pagamento, é preciso lembrar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$300, no caso de empresas, e R$50, no caso de MEI.
A cada parcela, será acrescido o valor dos juros de acordo com a Taxa Selic, acumulada mensalmente.
Os juros serão calculados a partir do mês subsequente ao pedido de adesão até o mês anterior ao pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento foi efetuado.
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