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Seguro-desemprego 2025: quem tem direito, como solicitar e qual o valor 

Saiba como proceder para pedir o benefício em caso de demissão.

Atualizado em

Tempo de leitura · 6 min

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O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa. Concedido pela Seguridade Social, o benefício garante ajuda financeira na busca por recolocação no mercado de trabalho.  

Fique conosco nesse artigo para entender quem tem direito, como solicitar, qual é a quantidade de parcelas e o valor a ser recebido. É importante destacar que o conteúdo está atualizado com as regras e os valores de 2025

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O que é o seguro-desemprego e para que serve? 

O portal Gov.br define o seguro-desemprego como “um benefício que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa)”.  É regido pela Lei nº 7.998/1990, que estabelece as suas diretrizes e normas. 

Na prática, o recurso é responsável por garantir uma renda mínima para o trabalhador na fase de busca por recolocação no mercado de trabalho. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Todos os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos: 

  • Não tenham outra fonte de renda
  • Não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada (com exceção a auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência de serviço); 
  • Tenham recebido salário de pessoa jurídica ou física por, no mínimo: 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação); ou 6 meses consecutivos (terceira solicitação ou mais). 

Há também casos especiais: 

Trabalhadores domésticos, por exemplo, podem solicitar o benefício. E cada indivíduo recebe, no máximo, três parcelas no valor de um salário-mínimo.  

No caso de pescadores artesanais, há o seguro-defeso, auxílio-financeiro oferecido durante períodos nos quais esses profissionais não conseguem desempenhar suas atividades por conta do período de reprodução dos peixes. 

Por fim, jovens-aprendizes e estagiários não têm direto ao seguro-desemprego

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Você pode dar entrada no seguro-desemprego a partir do sétimo dia contado da data de demissão – e tem um prazo de até 120 dias. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.  

Também há um telefone de contato para tirar dúvidas: é só ligar 158. Outra opção é procurar uma unidade do SINE, o Sistema Nacional de Emprego. 

Na internet: 

  • Depois de escolher a plataforma desejada, faça o seu login com os mesmos dados utilizados no portal Gov.br
  • Escolha o botão “seguro-desemprego” e, depois, “solicitar seguro-desemprego”; 
  • Digite o número do requerimento (sequência de dez dígitos que está registrada no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); 
  • Confirme os seus dados e siga os passos indicados. 

Documentos necessários: 

  1. Tenha sempre o documento de requerimento em mãos (entregue pelo empregador no momento da demissão); 
  1. E o número do seu CPF

Como é calculado o seguro-desemprego? 

Em janeiro de 2025, entrou em vigor a nova tabela do seguro-desemprego (definida pelo Ministério do Trabalho). O valor mínimo do benefício foi ajustado de acordo com o salário-mínimo, que está em R$ 1.518.  

Mas como funciona na prática? O cálculo é feito com base na média dos últimos salários que você recebeu antes da demissão. Se essa média for superior a R$ 3.564,96, receberá o valor máximo, fixado em R$ 2.424,11.  

Para médias inferiores, há uma fórmula específica. Entenda como os cálculos são feitos: 

Salário médio 
Cálculo da parcela 
Até R$ 2.138,76 
Multiplique o seu salário médio por 0,8. O resultado será o valor da parcela. 
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 
O excedente a R$ 2.138,76 deve ser multiplicado por 0,5. Em seguida, some R$ 1.711,01. O resultado será o valor da parcela. 
Acima de R$ 3.564,96 
A parcela será fixa: R$ 2.424,11. 

Alguns exemplos práticos: 

Recebe um salário médio de R$ 2 mil? 

A conta é simples: multiplique R$ 2 mil por 0,8 para ter o valor da parcela, que fica em R$ 1.600. 

E para R$ 3 mil? 

Subtraia R$ 2.138,76 de R$ 3 mil. Dará R$ 861,24. Em seguida, multiplique esse excedente por 0,5 e some R$ 1.711,01.  

A conta fica assim: 

R$ 861,24 x 0,5 + R$ 1.711,01 = R$ 2.141,63 (valor da parcela).  

Quantas parcelas tenho direito? 

O número de parcelas que o trabalhador vai receber do seguro-desemprego depende da quantidade de solicitações que já fez e do tempo de trabalho com carteira assinada no atual emprego. Entenda como funciona: 

Solicitação 
Tempo de trabalho 
Parcelas 
1ª vez 
12 a 23 meses 
4 parcelas 
24 meses ou mais 
5 parcelas 
2ª vez 
9 a 11 meses 
3 parcelas 
12 a 23 meses 
4 parcelas 
24 meses ou mais 
5 parcelas 
3ª vez ou mais 
6 a 11 meses 
3 parcelas 
12 a 23 meses 
4 parcelas 
24 meses ou mais 
5 parcelas 

De modo geral, funciona assim: 

Trabalhei 9 meses, tenho direito? 

Sim, desde que seja a segunda vez que pede o seguro-desemprego. Nesse caso, receberá 3 parcelas. 

Trabalhei 12 meses, quantas parcelas recebo? 

Receberá 4 parcelas no total. 

É a terceira vez que peço o seguro-desemprego, ainda tenho direito? 

Sim. Receberá até 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais. 

Dúvidas comuns sobre o seguro-desemprego 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia nossa FAQ. 

1. O que é o seguro-desemprego? 

É um benefício temporário pago pelo governo a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Ele ajuda a garantir uma renda enquanto busca uma nova colocação no mercado. 

2. Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Têm direito: 

  • Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa; 
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão; 
  • Empregados domésticos demitidos sem justa causa; 
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso. 
  1. Em quanto tempo após a demissão posso pedir o benefício? 

O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregadas domésticas, o prazo é de até 90 dias. 

  1. Preciso estar desempregado para receber? 

Sim. O seguro-desemprego é suspenso se o trabalhador conseguir um novo emprego ou passar a receber outro benefício previdenciário de forma contínua. 

  1. Quanto tempo depois do pedido começa o pagamento? 

Se aprovado, o pagamento costuma ocorrer cerca de 30 dias após o requerimento

Em resumo, o seguro-desemprego é um direito que garante ajuda financeira na busca por recolocação no mercado de trabalho. Há diferentes regras envolvidas, desde a possibilidade do pedido até o cálculo das parcelas. Por isso, é muito importante se informar para saber direitinho o que irá receber. 

Boa sorte na sua busca!  

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Até a próxima! 

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