Saiba como proceder para pedir o benefício em caso de demissão.
Atualizado em
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa. Concedido pela Seguridade Social, o benefício garante ajuda financeira na busca por recolocação no mercado de trabalho.
Fique conosco nesse artigo para entender quem tem direito, como solicitar, qual é a quantidade de parcelas e o valor a ser recebido. É importante destacar que o conteúdo está atualizado com as regras e os valores de 2025.
Aproveite para ler também outros conteúdos relacionados:
O portal Gov.br define o seguro-desemprego como “um benefício que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa)”. É regido pela Lei nº 7.998/1990, que estabelece as suas diretrizes e normas.
Na prática, o recurso é responsável por garantir uma renda mínima para o trabalhador na fase de busca por recolocação no mercado de trabalho.
Todos os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:
Há também casos especiais:
Trabalhadores domésticos, por exemplo, podem solicitar o benefício. E cada indivíduo recebe, no máximo, três parcelas no valor de um salário-mínimo.
No caso de pescadores artesanais, há o seguro-defeso, auxílio-financeiro oferecido durante períodos nos quais esses profissionais não conseguem desempenhar suas atividades por conta do período de reprodução dos peixes.
Por fim, jovens-aprendizes e estagiários não têm direto ao seguro-desemprego.
Você pode dar entrada no seguro-desemprego a partir do sétimo dia contado da data de demissão – e tem um prazo de até 120 dias. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Também há um telefone de contato para tirar dúvidas: é só ligar 158. Outra opção é procurar uma unidade do SINE, o Sistema Nacional de Emprego.
Na internet:
Documentos necessários:
Em janeiro de 2025, entrou em vigor a nova tabela do seguro-desemprego (definida pelo Ministério do Trabalho). O valor mínimo do benefício foi ajustado de acordo com o salário-mínimo, que está em R$ 1.518.
Mas como funciona na prática? O cálculo é feito com base na média dos últimos salários que você recebeu antes da demissão. Se essa média for superior a R$ 3.564,96, receberá o valor máximo, fixado em R$ 2.424,11.
Para médias inferiores, há uma fórmula específica. Entenda como os cálculos são feitos:
Salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | Multiplique o seu salário médio por 0,8. O resultado será o valor da parcela. |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | O excedente a R$ 2.138,76 deve ser multiplicado por 0,5. Em seguida, some R$ 1.711,01. O resultado será o valor da parcela. |
Acima de R$ 3.564,96 | A parcela será fixa: R$ 2.424,11. |
Alguns exemplos práticos:
Recebe um salário médio de R$ 2 mil?
A conta é simples: multiplique R$ 2 mil por 0,8 para ter o valor da parcela, que fica em R$ 1.600.
E para R$ 3 mil?
Subtraia R$ 2.138,76 de R$ 3 mil. Dará R$ 861,24. Em seguida, multiplique esse excedente por 0,5 e some R$ 1.711,01.
A conta fica assim:
R$ 861,24 x 0,5 + R$ 1.711,01 = R$ 2.141,63 (valor da parcela).
O número de parcelas que o trabalhador vai receber do seguro-desemprego depende da quantidade de solicitações que já fez e do tempo de trabalho com carteira assinada no atual emprego. Entenda como funciona:
Solicitação | Tempo de trabalho | Parcelas |
---|---|---|
1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas | |
2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas | |
24 meses ou mais | 5 parcelas | |
3ª vez ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas | |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
De modo geral, funciona assim:
Trabalhei 9 meses, tenho direito?
Sim, desde que seja a segunda vez que pede o seguro-desemprego. Nesse caso, receberá 3 parcelas.
Trabalhei 12 meses, quantas parcelas recebo?
Receberá 4 parcelas no total.
É a terceira vez que peço o seguro-desemprego, ainda tenho direito?
Sim. Receberá até 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia nossa FAQ.
1. O que é o seguro-desemprego?
É um benefício temporário pago pelo governo a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Ele ajuda a garantir uma renda enquanto busca uma nova colocação no mercado.
2. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito:
O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregadas domésticas, o prazo é de até 90 dias.
Sim. O seguro-desemprego é suspenso se o trabalhador conseguir um novo emprego ou passar a receber outro benefício previdenciário de forma contínua.
Se aprovado, o pagamento costuma ocorrer cerca de 30 dias após o requerimento.
Em resumo, o seguro-desemprego é um direito que garante ajuda financeira na busca por recolocação no mercado de trabalho. Há diferentes regras envolvidas, desde a possibilidade do pedido até o cálculo das parcelas. Por isso, é muito importante se informar para saber direitinho o que irá receber.
Boa sorte na sua busca!
Aproveite para ler também:
Até a próxima!
Índice
Compartilhar