Foi demitido e quer saber se o seguro-desemprego entra Imposto de Renda? Leia mais
Atualizado em


Natália Maruyama
Tempo de leitura · 5 min
Publicado em
6 de abril de 2023
Quem foi demitido recentemente, pode estar com dúvida de como declarar o seguro-desemprego. Afinal, o Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitas pessoas. Esse seguro apresenta algumas especificações na hora de declarar, pois não segue a mesma lógica de alguns benefícios fornecidos pelo Governo Federal.
O auxílio aos desempregados não é considerado um rendimento tributável. Na verdade, deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para explicar detalhadamente como declarar o seguro-desemprego, o C6 Bank preparou este guia. Nele, você vai encontrar as respostas para as principais perguntas relacionadas ao tema.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Descubra a seguir como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda:
Segue um passo a passo resumido para declarar seus rendimentos isentos no Imposto de Renda:
Localize a seção de rendimentos em seu programa ou aplicativo oficial do IR
Se o rendimento recebido já estiver lançado, confira se as informações estão corretas.
Para corrigir, selecione "editar".
Selecione "Adicionar" para cadastrar um novo rendimento
Dentro da categoria “Rendimentos Isentos”, selecione esta opção para rendimentos referentes ao recebimento do seguro-desemprego.
O CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), geralmente utilizado, é 07.526.983/0001-43.
Inclua o valor total referente aos rendimentos isentos obtidos.
Confirme todos os campos preenchidos e salve para que as informações sejam registradas corretamente.
Caso você tenha recebido algum tipo de indenização por rescisão, esses dados também devem ser declarados. Assim como ocorre com o seguro-desemprego, as informações devem ser incluídas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O código correto a ser selecionado é:"4 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
Para declarar pelo celular ou pela versão online, essa opção aparece como: "Valor de indenização de rescisão, PDV, acidente de trabalho e FGTS".

Como mencionado anteriormente, não há incidência de Imposto de Renda sobre o seguro-desemprego. Porém, é necessário realizar a declaração para estar em dia com a Receita Federal e evitar cair na malha fina.
Para facilitar no processo de declaração, separamos uma lista com todos os documentos que você deve ter em mãos. Descubra a seguir:
Caso não tenha guardado os comprovantes, é possível consultar os extratos de benefícios trabalhistas no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, você precisará do CPF, e-mail ou do número de identificação social (NIS, também conhecido como número do PIS).
Na hora da declaração você precisará incluir a fonte pagadora. Para isso, coloque o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – 07.526.983/0001-43. Demais informações que devem ser inseridas na declaração, como valor total e a quantidade de parcelas, você encontrará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Agora você já sabe como declarar seguro-desemprego no IR e onde buscar as informações que são solicitadas para evitar qualquer erro na hora do preenchimento. O próximo passo é se atentar à data limite de entrega, que é no dia 29 de maio de 2026.
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Os códigos, limites e valores mencionados neste texto seguem as regras vigentes para 2025, conforme divulgado pela Receita Federal.
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

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