Atualizada para Conta de Não Residentes (CNR) no Brasil, é uma forma segura e regulamentada de manter movimentações em reais mesmo ao morar em outro país.
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Publicado em
23 de março de 2026
A Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) é usada por muitos brasileiros que moram em outro país, mas mantêm algum vínculo financeiro com o Brasil. Atualizada recentemente para a chamada Conta de Não Residentes (CNR), trata-se de um meio seguro e regulamentado de realizar movimentações em reais, como pagar bens e serviços ou investir.
Sua abertura só pode ser feita em instituições financeiras brasileiras que têm autorização para operar no mercado de câmbio. Além disso, depende da entrega e validação de documentos que comprovem a situação da pessoa: tanto em relação à regularidade fiscal no Brasil, quanto à residência no exterior.
Neste artigo, aprenda o que é essa conta de não residente no Brasil, como ela funciona, quando é necessária e qual a diferença entre CDE e CNR. Também entenderá qual a documentação exigida para abrir uma conta e como fazer esse processo pelo C6 Bank.
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Quem não tem residência fiscal no Brasil, pode ainda manter movimentações em reais por meio da Conta de Domiciliado no Exterior ou CDE. Esse recurso é oferecido por algumas instituições financeiras brasileiras e permite aos brasileiros que moram fora do país receber e fazer pagamentos, administrar bens e investir.
Para simplificar o conceito, ela é uma conta em reais feita para brasileiros não residentes em território brasileiro, como estudantes, profissionais autônomos, empresários e aposentados. Ou seja, é diferente de uma conta global, que são aquelas em que as transações são feitas em moedas como o euro ou o dólar.
É importante ainda contextualizar que, embora muitos ainda conheçam essa conta como CDE, na realidade, desde 1º de janeiro de 2025, ela foi substituída pela Conta de Não Residentes (CNR). Essa mudança foi implementada pela Lei nº 14.286/2021, que visa tornar mais atual a legislação cambial brasileira. A CNR, por sua vez, mantém as funcionalidades citadas de movimentação bancária e investimento em reais.
É possível solicitar a Conta de Domiciliado no Exterior tanto os brasileiros que moram fora do país quanto estrangeiros sem residência fiscal aqui. É especialmente necessária àqueles que precisam ou desejam:
Aliás, é importante saber que, para abrir a CDE, quem é natural do Brasil deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva e/ou entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). O primeiro é um informe à Receita Federal e o segundo é um imposto de renda parcial relativo aos meses em que residia no Brasil – e também um dos documentos comumente exigidos para abrir a CNR, como será abordado a seguir.
A depender da instituição financeira escolhida, a exigência de documentos para a Conta de Não Residentes pode variar, mas ainda devem ser seguidas as diretrizes do Banco Central. Assim, a documentação que é recorrentemente pedida envolve:
Em outras palavras, é preciso confirmar suas informações pessoais, que está em dia com as contribuições fiscais e que, de fato, mora fora do Brasil para ter a Conta de Domiciliado no Exterior.
Com a documentação em mãos, a abertura da Conta de Domiciliado no Exterior pode ser feita de forma prática e completamente digital. Confira o passo a passo para realizar a solicitação da CDE pelo app do C6 Bank:
Com isso feito e o pedido aprovado, já é possível desfrutar dos benefícios da CNR no C6 Bank, como:
Mas atenção: essa opção de conta está disponível apenas para correntistas Pessoa Física (PF) e não se aplica à conta pagamento.
Até aqui, já foi apresentado sobre a conta CNR: o que é, como funciona e como abrir uma. Mas ainda é válido reforçar quais as situações em que ela se torna essencial para não residentes poderem fazer movimentações em reais com segurança e da forma correta.
Confira a seguir a checklist e saiba que a Conta de Domiciliado no Exterior pode ser uma opção vantajosa em casos de:
De modo geral, a respeito das diferenças de público-alvo e finalidade, pode-se resumir que:
Mas para tornar as características de cada uma mais evidentes, é interessante compará-las lado a lado:
Critérios | Conta bancária comum | C6 Conta Global | Conta de Não Residente (CNR) Antiga Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) |
|---|---|---|---|
Para quem é indicado | Quem vive e paga impostos no Brasil. | Quem reside no Brasil e mantém saldo em moedas estrangeiras, como estudantes, turistas e profissionais. | Brasileiros não residentes no país e estrangeiros sem residência fiscal no Brasil. |
Moeda principal | Real (BRL). | Euro (EUR) ou dólar (USD). | Real (BRL). |
Movimentações diárias: - salário, - pagamentos, - transferências. | Uso específico: - viagens para fora do Brasil, - compras em outras moedas, - investimentos no exterior. |
A Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) agora Conta de Não Residentes (CNR) é uma alternativa segura e regulamentada à qual brasileiros e estrangeiros sem residência fiscal no país podem recorrer. Ela é especialmente importante para pessoas que mantêm vínculos financeiros com o Brasil e precisam administrar bens, receber receitas ou realizar pagamentos e investimentos em reais.
Para abrir esse tipo de conta é exigida a apresentação de documentos específicos, mas ainda assim isso não significa que isso precisa ser complicado. A conta C6 Bank para domiciliado no exterior (CDE/CNR) é a solução do C6 Bank para não residentes que fazem movimentações em reais e seu processo de abertura é completamente digital.
Além disso, há outros serviços que facilitam a vida de quem vive fora e dentro do Brasil: como a C6 Conta Global para gastos em moeda estrangeira e o C6 Invest para quem busca investir.
Confira ainda e prepare-se para:
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não configura recomendação de investimento. Antes de tomar qualquer decisão, avalie seu perfil de investidor e, se necessário, consulte um profissional certificado.
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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