A nova estrutura fiscal facilita o envio de informações à Receita, mas exige que os dados do seu negócio estejam atualizados. Saiba o que fazer
Atualizado em


Julya Rios
Tempo de leitura · 5 min
Publicado em
6 de maio de 2026
A DIRF deixou de ser obrigatória a partir de 2025, conforme decisão da Receita Federal, que oficializou sua substituição por dois sistemas já conhecidos, como a eSocial e a EFD-Reinf. Essa mudança faz parte de um movimento de simplificação tributária, que reduz a burocracia e aumenta a integração entre sistemas fiscais.
Na prática, as empresas deixam de entregar a declaração anual em fevereiro e as informações passam a ser enviadas mensalmente ao longo do ano. Embora o novo processo facilite o acompanhamento fiscal, também traz novas rotinas para o dia a dia do seu negócio.
Neste guia completo, entenda como era essa obrigação, o que mudou com a nova legislação e quais são os impactos para o negócio.
Aproveite para saber mais sobre Imposto de Renda:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) era uma obrigação anual que empresas precisavam entregar à Receita Federal.
Ela servia para informar:
A DIRF funcionava como um “resumo anual” das retenções feitas pela empresa.
Antes da extinção, precisavam declarar:
Ou seja, qualquer entidade que realizasse pagamentos com retenção de IR.
Sim, a DIRF foi oficialmente extinta. A última feita no modelo tradicional foi a de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, entregue em fevereiro de 2025. A partir de então, essa obrigação deixou de existir no formato antigo.
Mas isso não significa que as informações deixaram de ser enviadas à Receita Federal. Na prática, os dados continuam sendo reportados, porém de forma mais contínua e integrada por meio do eSocial e da EFD-Reinf, o que exige das empresas maior organização interna e atualização constante das informações.
Em geral, essas informações são preparadas e transmitidas por equipes fiscais e contábeis das empresas, muitas vezes com apoio do RH (no caso de dados trabalhistas) e de sistemas de folha de pagamento e gestão fiscal, tendo garantia da consistência e conformidade com as exigências da Receita.
As informações foram distribuídas entre dois sistemas principais, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que reforça a centralização e a integração dos dados fiscais em um único ecossistema digital:
A partir de agora, responsável pelos dados da folha de pagamento:
Foca em outras retenções, como:
Antes (DIRF) | Agora (eSocial + EFD-Reinf) |
|---|---|
Declaração anual enviada em uma única obrigação | Envio contínuo de informações ao longo do ano via eSocial e EFD-Reinf |
Centralização das informações na DIRF | Dados distribuídos entre sistemas do SPED, com integração entre eles |
Entrega concentrada no início do ano | Atualizações frequentes (em sua maioria mensais ou por evento) |
Maior risco de inconsistências acumuladas | Maior controle e validação quase em tempo real |
Responsabilidade concentrada em poucas áreas | Envolvimento contínuo de áreas como Fiscal, Contábil, RH e TI |
Declaração gerada e enviada pela empresa | A Receita Federal consolida os dados e gera declarações pré-preenchidas com base nos envios |
Essa é a parte mais importante: entender o impacto no negócio.
A eliminação da DIRF reduz a necessidade de consolidar dados todo começo de ano. Agora, os dados já são enviados mensalmente, o que evita o retrabalho. É importante pontuar que essa mudança não elimina a necessidade da declaração de impostos, feita regularmente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Os sistemas (eSocial e EFD-Reinf) conversam entre si e com a Receita Federal. Isso pode diminuir inconsistências e melhorar o controle fiscal.
Como os dados são enviados em tempo real, a Receita consegue identificar erros mais cedo. Isso exige mais atenção, mas também evita surpresas no futuro.
Com sistemas digitais integrados, tarefas como o cálculo de tributos, a geração de guias, a validação de informações fiscais e o envio de dados aos órgãos reguladores passam a ser automatizadas, o que reduz erros manuais e aumenta a eficiência.
Com a simplificação das obrigações fiscais, o foco do empresário muda: sai a burocracia, entra a gestão estratégica. É aqui que soluções financeiras fazem diferença.
Com a Conta PJ e a C6 Pay, maquininha do C6 Bank, a empresa pode:
Não. Agora, o eSocial e o EFD-Reinf já coletarão as mesmas informações que antes eram contempladas na DIRF, o que torna o processo de emissão desse documento não mais necessário.
Mesmo com o fim da DIRF, ainda é comum surgirem dúvidas sobre como funcionava essa obrigação e o que mudou na prática com a nova estrutura fiscal.
DIRF de funcionário não é um tipo diferente de declaração.
Esse termo é apenas uma maneira informal de se referir às informações de um empregado (como salário e IRRF) que eram incluídas na DIRF da empresa.
A DIRF não é tirada no eSocial. O eSocial substitui parte das informações que antes eram declaradas nela. Agora, os dados são enviados continuamente por lá.
Hoje, ninguém precisa mais entregar a DIRF como antes.
Mas atenção:
Não. Eles têm funções diferentes:
Ou seja, um não substitui o outro.
Se quiser continuar a se aprofundar, explore também:
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

Tags relacionadas
Índice