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Substituição da DIRF em 2026: conheça novas regras e prazos 

A nova estrutura fiscal facilita o envio de informações à Receita, mas exige que os dados do seu negócio estejam atualizados. Saiba o que fazer

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

6 de maio de 2026

DIRF deixou de ser obrigatória a partir de 2025, conforme decisão da Receita Federal, que oficializou sua substituição por dois sistemas já conhecidos, como a eSocial e a EFD-Reinf.  Essa mudança faz parte de um movimento de simplificação tributária, que reduz a burocracia e aumenta a integração entre sistemas fiscais. 

Na prática, as empresas deixam de entregar a declaração anual em fevereiro e as informações passam a ser enviadas mensalmente ao longo do ano. Embora o novo processo facilite o acompanhamento fiscal, também traz novas rotinas para o dia a dia do seu negócio.  

Neste guia completo, entenda como era essa obrigação, o que mudou com a nova legislação e quais são os impactos para o negócio. 

Aproveite para saber mais sobre Imposto de Renda: 

Qual era a função da DIRF?  

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) era uma obrigação anual que empresas precisavam entregar à Receita Federal. 

Ela servia para informar: 

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas; 
  • Valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 
  • Pagamentos como salários, pró-labore, aluguéis, serviços e comissões. 

A DIRF funcionava como um “resumo anual” das retenções feitas pela empresa.  

Quem era obrigado a entregar a DIRF? 

Antes da extinção, precisavam declarar:  

  • Empresas (pessoas jurídicas);   
  • MEIs com retenção de imposto;   
  • Órgãos públicos;   
  • Pessoas físicas com retenções específicas.   

Ou seja, qualquer entidade que realizasse pagamentos com retenção de IR. 

A DIRF foi extinta?  

Sim, a DIRF foi oficialmente extinta. A última feita no modelo tradicional foi a de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, entregue em fevereiro de 2025. A partir de então, essa obrigação deixou de existir no formato antigo.  

Mas isso não significa que as informações deixaram de ser enviadas à Receita Federal. Na prática, os dados continuam sendo reportados, porém de forma mais contínua e integrada por meio do eSocial e da EFD-Reinf, o que exige das empresas maior organização interna e atualização constante das informações. 

Em geral, essas informações são preparadas e transmitidas por equipes fiscais e contábeis das empresas, muitas vezes com apoio do RH (no caso de dados trabalhistas) e de sistemas de folha de pagamento e gestão fiscal, tendo garantia da consistência e conformidade com as exigências da Receita. 

O que entrou no lugar da DIRF?   

As informações foram distribuídas entre dois sistemas principais, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que reforça a centralização e a integração dos dados fiscais em um único ecossistema digital: 

eSocial 

A partir de agora, responsável pelos dados da folha de pagamento: 

  • Salários; 
  • IRRF de funcionários; 
  • INSS e FGTS; 
  • Pagamentos a autônomos. 

EFD-Reinf 

Foca em outras retenções, como: 

  • Pagamentos sem vínculo empregatício; 
  • Aluguéis e fretes. 

O que muda: do modelo antigo ao novo 

Antes (DIRF)
Agora (eSocial + EFD-Reinf)
Declaração anual enviada em uma única obrigação
Envio contínuo de informações ao longo do ano via eSocial e EFD-Reinf
Centralização das informações na DIRF
Dados distribuídos entre sistemas do SPED, com integração entre eles
Entrega concentrada no início do ano
Atualizações frequentes (em sua maioria mensais ou por evento)
Maior risco de inconsistências acumuladas
Maior controle e validação quase em tempo real
Responsabilidade concentrada em poucas áreas
Envolvimento contínuo de áreas como Fiscal, Contábil, RH e TI
Declaração gerada e enviada pela empresa
Receita Federal consolida os dados e gera declarações pré-preenchidas com base nos envios

O que muda na prática para empresas?  

Essa é a parte mais importante: entender o impacto no negócio.  

1. Menos burocracia  

eliminação da DIRF reduz a necessidade de consolidar dados todo começo de ano. Agora, os dados já são enviados mensalmente, o que evita o retrabalho. É importante pontuar que essa mudança não elimina a necessidade da declaração de impostos, feita regularmente pelo eSocial e EFD-Reinf. 

2. Mais integração  

Os sistemas (eSocial e EFD-Reinf) conversam entre si e com a Receita Federal. Isso pode diminuir inconsistências e melhorar o controle fiscal.  

3. Fiscalização mais rápida  

Como os dados são enviados em tempo real, a Receita consegue identificar erros mais cedo. Isso exige mais atenção, mas também evita surpresas no futuro.  

4. Automatização dos processos  

 Com sistemas digitais integrados, tarefas como o cálculo de tributos, a geração de guias, a validação de informações fiscais e o envio de dados aos órgãos reguladores passam a ser automatizadas, o que reduz erros manuais e aumenta a eficiência. 

Como o C6 Bank ajuda empresas nesse novo cenário? 

Com a simplificação das obrigações fiscais, o foco do empresário muda: sai a burocracia, entra a gestão estratégica. É aqui que soluções financeiras fazem diferença. 

Com a Conta PJ e a C6 Pay, maquininha do C6 Bank, a empresa pode:  

  • Aceitar mais formas de pagamento;   
  • Ter taxas mais competitivas;   
  • Receber pagamentos com mais rapidez;   
  • Centralizar a gestão financeira em um só lugar.  

O C6 Bank não vai mais emitir o DIRF? 

Não. Agora, o eSocial e o EFD-Reinf já coletarão as mesmas informações que antes eram contempladas na DIRF, o que torna o processo de emissão desse documento não mais necessário.  

FAQ: dúvidas frequentes sobre a DIRF  

Mesmo com o fim da DIRF, ainda é comum surgirem dúvidas sobre como funcionava essa obrigação e o que mudou na prática com a nova estrutura fiscal.  

O que era a DIRF de funcionário?  

DIRF de funcionário não é um tipo diferente de declaração.  

Esse termo é apenas uma maneira informal de se referir às informações de um empregado (como salário e IRRF) que eram incluídas na DIRF da empresa.  

Como tirar a DIRF no eSocial?  

A DIRF não é tirada no eSocial. O eSocial substitui parte das informações que antes eram declaradas nela. Agora, os dados são enviados continuamente por lá.  

Quem ainda precisa declarar a DIRF? 

Hoje, ninguém precisa mais entregar a DIRF como antes.  

Mas atenção:  

  • Empresas podem precisar declarar anos anteriores (período de transição);   
  • Alguns casos específicos podem ter obrigações residuais.   

O informe de rendimentos substitui a DIRF?  

Não. Eles têm funções diferentes:  

  • DIRF: informava dados à Receita Federal;  

Ou seja, um não substitui o outro.  

Se quiser continuar a se aprofundar, explore também:  

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.    


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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