Quem comprou imóvel financiado precisa fazer a declaração do IR. Para tirar dúvidas sobre o processo, compartilhamos esse pequeno guia de preenchimento.
Atualizado em
Bruna de Paula
Tempo de leitura · 5 min
Publicado em
15 de fevereiro de 2023
Ao financiar um imóvel, mesmo que ele ainda não esteja quitado, você deve informar essa aquisição na sua declaração de Imposto de Renda 2026. Não se trata sobre declarar o valor de mercado, mas de registrar corretamente o que já foi desembolsado, como entrada, parcelas, FGTS, ITBI e demais despesas. Dessa forma, a Receita Federal consegue acompanhar sua evolução patrimonial. Abaixo, você encontra um guia prático, com exemplos e cenários diversos, além de links para facilitar o processo.
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Sim. Se você é obrigado a entregar o IRPF, todo imóvel financiado deve constar em Bens e Direitos, independentemente de estar quitado ou em construção.
Antes de abrir o programa IRPF 2026, organize:
Nos casos em que o imóvel foi financiado com seu cônjuge e todos os bens do casal constem em apenas uma declaração, siga os seguintes passos:
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 – Outros Bens e direitos, sob o Código 99 – Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
Quando o imóvel for financiado por duas ou mais pessoas ou pro cônjuges que não consolidem a declaração de bens, siga estes passos:
Assim, evita-se duplicidade e mantém-se a transparência entre os declarantes.
Além da entrada e das prestações, você pode informar em “Discriminação”:
Atenção: não confunda esses valores com o preço de mercado do imóvel — registre apenas o que realmente foi pago. Casos especiais: imóvel em planta ou comprado em 2025
Algumas situações exigem cuidado adicional no preenchimento:
Alguns equívocos podem gerar inconsistências na declaração. Entre os mais frequentes, estão:
Por isso, revise todas as informações com os comprovantes em mãos e utilize a ferramenta de verificação de pendências do IRPF antes de transmitir a declaração.
É importante lembrar: o prazo para envio da declaração em 2026 é 29 de maio. Caso ainda tenha dúvidas, aproveite para consultar outros conteúdos disponíveis no blog.
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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