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Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2026: passo a passo

Quem comprou imóvel financiado precisa fazer a declaração do IR. Para tirar dúvidas sobre o processo, compartilhamos esse pequeno guia de preenchimento.

Atualizado em

Fachada de casa moderna de dois andares com revestimento branco e detalhes em madeira, jardim frontal e arbustos bem cuidados.

Bruna de Paula

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

15 de fevereiro de 2023

Ao financiar um imóvel, mesmo que ele ainda não esteja quitado, você deve informar essa aquisição na sua declaração de Imposto de Renda 2026. Não se trata sobre declarar o valor de mercado, mas de registrar corretamente o que já foi desembolsado, como entrada, parcelas, FGTS, ITBI e demais despesas. Dessa forma, a Receita Federal consegue acompanhar sua evolução patrimonial. Abaixo, você encontra um guia prático, com exemplos e cenários diversos, além de links para facilitar o processo.  

Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.  

Todo imóvel financiado precisa ser declarado? 

Sim. Se você é obrigado a entregar o IRPF, todo imóvel financiado deve constar em Bens e Direitos, independentemente de estar quitado ou em construção

O que reunir antes de declarar o financiamento 

Antes de abrir o programa IRPF 2026, organize: 

  • Contrato de financiamento: com dados de banco, taxa, prazo e valor total; 
  • Comprovantes de entrada: recibos bancários, extratos ou depósito em conta; 
  • Parcelas pagas em 2025: extratos ou boletos quitados; 
  • Recibos de FGTS: ao usar FGTS na entrada ou amortização, registre o comprovante de saque e a guia de utilização; 
  • Despesas acessórias: corretagem (se paga pelo comprador), reformas ou benfeitorias concluídas em 2025; 
  • Dados do imóvel: matrícula no cartório, número do IPTU, endereço completo e área. 

Passo a passo para declarar imóvel financiado no IR 2026 

  1. Abra o IRPF 2026 e vá em “Bens e Direitos”
  1. Clique em “Novo” e selecione o grupo 01 – Bens Imóveis
  1. Escolha o código conforme o tipo de imóvel: 
  • 11 – Apartamento 
  • 12 – Casa 
  • 13 – Terreno 
  1. Discriminação: inclua 
  • Endereço completo e matrícula 
  • Nome e CNPJ/CPF da instituição financeira 
  • Valor total do imóvel, forma de pagamento (entrada + financiamento) 
  • Uso de FGTS (valor e data) 
  • ITBI e demais despesas (valores e datas) 
  1. Situação em 31/12/2024: informe o total já pago até essa data (pode ser zero se a compra foi em 2025). 
  1. Situação em 31/12/2025: some entrada, parcelas quitadas em 2025 e FGTS utilizado. 
  1. Salvar e verificar na lista de bens se tudo aparece corretamente. 

Como declarar imóvel financiado por duas pessoas 

Nos casos em que o imóvel foi financiado com seu cônjuge e todos os bens do casal constem em apenas uma declaração, siga os seguintes passos: 

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 – Outros Bens e direitos, sob o Código 99 – Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro). 

Quando o imóvel for financiado por duas ou mais pessoas ou pro cônjuges que não consolidem a declaração de bens, siga estes passos: 

  1. Em Bens e Direitos, inclua o imóvel em sua declaração. 
  1. Em “Discriminação”, indique que se trata de copropriedade, mencionando nome, CPF do co-titular e percentual (por exemplo, “50% do imóvel registrado no CPF XXX.XXX.XXX-XX”). 
  1. Preencha os valores de entrada e parcelas proporcionais à sua parcela de aquisição daquele imóvel (ex.: 50% de R$ 60 000 = R$ 30 000). 
  1. Deixe claro o uso de FGTS e despesas cartorárias na proporção combinada. 

Assim, evita-se duplicidade e mantém-se a transparência entre os declarantes. 

FGTS, ITBI e despesas: o que pode ser incluído 

Além da entrada e das prestações, você pode informar em “Discriminação”: 

  • FGTS: total utilizado para entrada ou amortização. 
  • ITBI: guia paga à prefeitura. 
  • Escritura e registro: despesas de cartório. 
  • Corretagem: se paga pelo comprador. 
  • Reformas e benfeitorias: somente se houver nota fiscal ou recibo. 

Atenção: não confunda esses valores com o preço de mercado do imóvel — registre apenas o que realmente foi pago. Casos especiais: imóvel em planta ou comprado em 2025  

Casos especiais: compra em 2025 ou imóvel na planta 

Algumas situações exigem cuidado adicional no preenchimento: 

  • Compra realizada em 2025 
    No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe em branco ou informe “0,00”. Já em “Situação em 31/12/2025”, registre todos os valores pagos até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas. 
  • Imóvel na planta 
    Utilize o mesmo código do tipo de imóvel (11, 12 ou 13) e informe apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário, conforme boletos ou comprovantes. Mesmo que a obra ainda não tenha sido entregue, a declaração deve refletir o que já foi investido. 

Erros comuns ao declarar financiamento imobiliário 

Alguns equívocos podem gerar inconsistências na declaração. Entre os mais frequentes, estão: 

  • Declarar o valor de mercado em vez do valor efetivamente pago;
  • Não informar o uso do FGTS ou o pagamento do ITBI;
  • Inserir CPF ou CNPJ incorreto do banco ou do co-titular;
  • Omitir despesas de cartório ou corretagem;
  • Preencher “Situação em 31/12/2024” quando a compra ocorreu apenas em 2025;
  • Incluir o financiamento como “Dívidas e Ônus Reais”. 

Por isso, revise todas as informações com os comprovantes em mãos e utilize a ferramenta de verificação de pendências do IRPF antes de transmitir a declaração. 

É importante lembrar: o prazo para envio da declaração em 2026 é 29 de maio. Caso ainda tenha dúvidas, aproveite para consultar outros conteúdos disponíveis no blog. 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  


Redatora

Bruna de Paula

Formada em Letras e pós-graduada em Comunicação e Retórica, atua há 7 anos com produção de conteúdo para mídias digitais, com 4 anos de experiência no mercado financeiro.

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