A declaração dos CDBs no Imposto de Renda 2025 deve ser feita até o dia 30 de maio.
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Investir em Certificados de Depósito Bancário (CDB) é uma ótima maneira de diversificar sua carteira, mas, no ano seguinte, você precisa declarar corretamente esses investimentos no Imposto de Renda. O lado positivo é que informar esses dados à Receita Federal é mais fácil do que parece, especialmente com ajuda de quem entende sobre o assunto.
Para clientes do C6 Bank, o processo fica ainda mais simples: com poucos toques no app, você obtém o Informe de Rendimentos e preenche o programa IRPF sem dor de cabeça. Neste guia completo, você encontra tudo o que precisa para declarar seus CDBs em 2025, escapar de multas e manter sua declaração em dia.
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Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
A obrigatoriedade de informar investimentos em CDBs ocorre nas seguintes situações, de acordo com o ano-base 2024:
Há dois lugares para declarar o CDB, tudo dependerá da sua relação com o investimento.
CDBs que ainda estão na carteira: a declaração deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, mais especificamente em “Aplicações e Investimentos” (Grupo 4). |
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No caso de investimento de renda fixa que foi resgatado: o processo deve ser feito na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “Rendimentos de aplicações financeiras” (Grupo 6). |
Para declarar investimentos em CDB no IRPF, existem duas situações: ativos em carteira na data-base e CDBs resgatados no ano. Cada uma precisa ser informada em uma ficha diferente:
Com esses registros, seus CDBs em carteira e rendimentos resgatados ficarão corretamente refletidos na declaração.
Os CDBs não são isentos de Imposto de Renda. O pagamento do tributo é feito no recebimento de parcelas ou ao resgatar o dinheiro investido. Vale ressaltar que o recolhimento é feito pela instituição financeira ou corretora de valores no pagamento das parcelas ou resgate.
Dessa forma, é possível concluir que sempre que optar pelo resgate, irá receber a quantia líquida, ou seja, já com o desconto do Imposto de Renda e, quando é o caso devido, do IOF.
Os rendimentos de CDB são tributados pela tabela regressiva do IR:
Além disso, o IOF incide apenas em resgates realizados em até 30 dias, com alíquota decrescente conforme o número de dias da aplicação. Informação importante para quem faz investimentos de curto prazo.
Você pode receber notificação da Receita Federal, cair na malha fina e sofrer multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido.
Declare na ficha Bens e Direitos o valor proporcional ao seu percentual de participação e utilize a descrição para indicar o cotitular.
O único documento necessário para a realização da declaração dos CDBs no IR é o informe de rendimentos. Ele é um comprovante da rentabilidade recebida ao longo do ano, além de conter diversas informações importantes, como dados da instituição, tipo do investimento, valores das taxas descontadas e mais.
A boa notícia é que ele pode ser obtido de forma 100% on-line. Neste ano, as instituições financeiras e empregadores disponibilizaram a documentação em 28 de fevereiro.
Para facilitar sua vida, o C6 Bank disponibiliza todos os dados necessários para a declaração diretamente no aplicativo. Siga este passo a passo:
Feito isso, você terá em mãos o Informe de Rendimentos com todos os valores de CDB e outros investimentos para usar no IRPF.
Agora você já sabe se quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda. Além disso, descobriu na matéria como fazer a declaração de forma descomplicada. O próximo passo é fazer a sua declaração até 30 de maio, prazo final de entrega.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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