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Como declarar investimentos no exterior em 2024 

O C6 Bank preparou um passo a passo para declarar os investimentos no exterior e evitar cair na malha fina; saiba mais

Atualizado em

Mulher morena segurando um papel em frente ao computador para declarar investimentos no exterior
Os investimentos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.

A Instrução Normativa Nº 2.180/2024, publicada Receita Federal em 13/3/2024, apresenta novas regras para tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas a partir do ano de 2024.  No passado, a tributação acontecia apenas no resgate, liquidação ou vencimento, mas, agora, poderá será feita periodicamente.  

Então, caso você tenha aplicado seu dinheiro em ativos internacionais no ano anterior, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, referente ao ano calendário de 2023, conforme as regras vigentes até aquele ano. 

Segundo Igor Rongel, head de investimentos do C6 Bank, a demanda pelo mercado internacional aumentou desde que os juros no Brasil chegaram a 2% ao ano. Porém, a partir de 2022, houve uma nova aceleração com foco em produtos de renda fixa em dólar, devido à alta de juros nos EUA e cenário de inflação global, que persistiu em 2023.  

Para resolver todas as dúvidas de como declararinvestimentos no exterior, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas: 

  • Quem tem investimentos no exterior precisa declarar? 
  • Como declarar investimentos no exterior: passo a passo para investimentos diversos 
  • Trust e entidades controladas 
  • Como declarar rendimentos de investimento no exterior 
  • Tributação de rendimentos 
  • Tributação sobre ganho de capital 
  • O que significa bitributação ou dupla tributação? 

Gostaria de ler outros conteúdos relacionados à declaração de Imposto de Renda? Leia o que separamos para você: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Quem tem investimentos no exterior precisa declarar? 

Sim. Se você teve rendimento tributável em 2023 com aplicações no exterior, é obrigado a declarar o IR. E, logo, também deve informar à Receita seus bens e direitos no exterior, além dos respectivos rendimentos auferidos. 

Além disso, também há obrigatoriedade em declarar o IR quem: 

  • deseja atualizar valores de bens e direitos no exterior com alíquota reduzida; e 
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 

Como declarar investimentos no exterior: passo a passo  

O seguinte passo a passo é aplicável para declaração de investimentos no exterior: 

  • Abra a ficha “Novo Bem e Direito”, ou a ficha do bem e direito informado na declaração anterior, caso tenha importado a declaração de 2023; 
  • Insira o grupo e o código correspondente ao tipo de ativo, como por exemplo Grupo 1 para bens imóveis e Grupo 3 para participações societárias; 
  • Especifique o país em que o investimento está situado; 
  • Informe dados como o número da conta, nome da aplicação e instituição financeira custodiante. 
  • Caso tenha optado, selecione o campo “opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023”. 
  • Da mesma forma, caso optado, selecione o campo “Trust ou entidade controlada no exterior cujo bens e direitos serão individualmente informados e detalhados nesta declaração”. 

Importante: Para atualizar o valor de bens e direitos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário de 2023, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Ao optar pela atualização, a diferença do valor e o custo de aquisição será tributada em uma alíquota reduzida de 8%. Também, o novo valor de custo de aquisição do bem deverá ser informado no campo “Situação em 31/12/2023”.  

Trust e entidades controladas: 

As novas regras de tributação para investimentos no exterior preveem diferentes regimes a depender da classificação do investimento, que poderá ser classificado como: 

  • Entidade Controlada: Em geral, são conhecidas como “offshores”. São empresas ou fundos de investimento na qual o investidor detém mais de 50% de participação ou de direito, ou que possua preponderância nas votações; 
  • Trust: Forma de organização de bens regidas por contratos que trazem regra de destinação e administração de bens que são conferidos pelo seu instituidor para um beneficiário; 
  • Aplicações Financeiras no Exterior: operações financeiras fora do país que não se enquadrem nos modelos anteriores. 

A nova legislação permite, ao contribuinte que detém uma entidade controlada, optar pelo regime de tributação de Aplicações Financeiras no Exterior.  

Nesses casos, no momento da declaração, o optante, ao invés de declarar na ficha de bens e direitos apenas o investimento na offshore, passará a criar e declarar uma ficha para cada um dos ativos adquiridos por sua Entidade Controlada.  

Como declarar rendimentos de investimento no exterior? 

Os rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior devem ser recolhidos através do Carnê-Leão da Receita Federal. Para facilitar, separamos uma lista com o que precisa ser declarado: 

  • Trabalho assalariado ou não assalariado; 
  • Uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil; 
  • Lucros e dividendos. 

O Carnê-Leão é um programa que define o pagamento de IR mensal para quem não tem imposto retido na fonte. Com o valor em mãos, é preciso informá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior

Porém, para que seja possível fazer apenas a importação dos dados de um programa para outro, é preciso que sejam lançados mensalmente seus ganhos no programa. 

Já os rendimentos, auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior, devem ser apurados através do programa Ganhos de Capital (GCAP), pois são considerados como ganho de capital. Mas, há também a possibilidade de fazer a importação dos dados para o site da Receita. 

1. Tributação de Rendimentos 

Os rendimentos auferidos no exterior seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0 a 27,5%, dependendo do valor recebido. Confira na tabela seguir: 

Valor em R$Alíquota %Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 2.112,00isentoisento
R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40  
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40  
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73 
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

2. Tributação sobre Ganho de Capital

Já a tributação sobre Ganho de Capital, segue a tabela abaixo da Receita Federal:

Base de Cálculo Ganho de Capital (R$)Alíquota (%)
Até 5 mil15%
De 5 mil até 10 milhões17,5%
De 10 milhões até 30 milhões20%
Acima de 30.000.000,0122,5%

O que significa bitributação ou dupla tributação? 

Bitributação ou dupla tributação é o nome dado para o processo quando um investidor precisa pagar impostos tanto no país de origem como no local em que estão os ativos. 

Porém, há alguns casos previstos na legislação para que essa dupla tributação não aconteça. Esse é o caso quando o Brasil permite a compensação por reciprocidade com algum país, como por exemplo os Estados Unidos ou nos casos em que o Brasil tenha firmado um tratado para evitar a dupla tributação.  

Essa é uma boa notícia para muitos brasileiros que alocam capitais em ações, ETFs e investimentos de renda fixa americanos. Porém, vale apenas reforçar que o imposto pago no exterior irá sofrer descontos na hora que for declarado no Brasil.   

Como investir no exterior com o C6 Bank? 

Através do C6 Global Invest é possível investir no exterior com o mesmo aplicativo que você movimenta sua conta corrente no Brasil. Nele, você tem acesso a diferentes tipos de investimentos das bolsas americanas, como ações, renda fixa, fundos de investimentos, mutual funds, hedge funds, ADR, ETF e REIT. 

Agora você já sabe como declarar investimentos no exterior e a tributação que irá incidir sobre os rendimentos. Além disso, pode conferir as vantagens do C6 Global Invest para quem deseja dolarizar a carteira. O próximo passo é se atentar à data da declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.