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Trilho voucher: o que muda e como aceitar no seu negócio 

Seu cliente já pode pagar de formas diferentes com o mesmo cartão. Entenda como isso funciona e como preparar sua maquininha.

Atualizado em

Mariana Landi

Mariana Landi

Tempo de leitura · 8 min

Publicado em

14 de outubro de 2026

Seu cliente pode usar o mesmo cartão para pagar uma refeição, comprar alimentos ou aproveitar outros benefícios. Com as novas regras, a forma de processar esses pagamentos na maquininha também está mudando.

As novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) também ampliam a integração entre cartões, bandeiras e maquininhas. Na prática, a mudança tende a aumentar a rede de aceitação desses benefícios e traz novas regras para taxas e prazos de pagamento aos estabelecimentos.

Mas o que o chamado trilho voucher tem a ver com tudo isso? Neste conteúdo, entenda como funciona o voucher bandeirado, o que mudou nas regras e, principalmente, o que seu negócio precisa saber para receber esses pagamentos.

Leia também outras matérias que podem ser interessantes:

O que é voucher bandeirado?

Voucher bandeirado é uma forma de disponibilizar benefícios corporativos, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), por meio de um cartão que possui uma bandeira de pagamento.

Isso significa que, em vez de funcionar somente em uma rede própria da empresa que oferece o benefício, o cartão pode ter uma infraestrutura compartilhada por diferentes participantes do mercado.

Para quem vende, a principal consequência é uma rede de aceitação mais ampla: à medida que os sistemas se tornam interoperáveis, o estabelecimento não precisa necessariamente fazer parte de uma rede exclusiva para receber determinado benefício.

Além disso, um mesmo cartão pode concentrar diferentes benefícios. É aqui que entra uma característica importante para entender o dia a dia no caixa: embora o cliente esteja com o mesmo cartão físico, nem todas as compras são processadas da mesma maneira.

Uma compra feita com o saldo de vale-refeição, por exemplo, precisa seguir as regras destinadas a esse benefício. Já outros saldos disponíveis no mesmo cartão podem usar outra função. Mais adiante, entenda como identificar essa diferença no momento do pagamento.

O que mudou com as novas regras do governo?

As mudanças no pagamento de vale-alimentação e vale-refeição ganharam força com o Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu novas regras para a operação desses benefícios.

Uma das principais mudanças é a interoperabilidade. Em termos simples, a ideia é que cartões e maquininhas de diferentes empresas consigam operar de forma integrada, ampliando os locais em que o trabalhador pode consumir seu benefício.

Além disso, os arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores passaram a ter abertura obrigatória. Isso permite a participação de diferentes emissores e credenciadoras em uma mesma estrutura, em vez de restringir a operação a uma única rede.

Para quem tem um restaurante, supermercado ou outro estabelecimento que recebe VA e VR, a mudança mais importante é prática: a tendência é que mais cartões de benefício possam ser aceitos pela maquininha, sem a necessidade de o comércio estar preso à rede exclusiva de uma operadora.

Essa integração, porém, exige uma infraestrutura capaz de identificar corretamente o tipo de pagamento. É nesse contexto que entra o chamado trilho voucher, usado para processar as transações de benefícios de acordo com suas regras específicas.

O que muda no momento do pagamento?

Para quem vende, a principal mudança acontece na hora de passar o cartão. Nos pagamentos de vale-alimentação e vale-refeição feitos com voucher de arranjo aberto, ou seja, cartões de benefício vinculados a uma bandeira, a transação deve ser processada na modalidade voucher da maquininha.

Na prática, o processo é simples. Imagine que você tenha um restaurante e um cliente apresente um cartão de benefício com bandeira para pagar a refeição. Nesse caso, basta selecionar a modalidade voucher na maquininha e seguir com o pagamento.

Durante o período de transição, algumas dessas transações ainda podem ser aceitas na função crédito. No entanto, com a implementação das novas regras, os pagamentos de VA e VR no arranjo aberto devem ser direcionados para a modalidade voucher.

Para receber esses pagamentos pela C6 Pay, o estabelecimento também precisa ativar o voucher bandeirado pelo app do C6 Bank, funcionalidade disponível para MCCs elegíveis. Mais adiante, você confere como fazer essa ativação.

O que são arranjos de pagamentos?

Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras que define como um meio de pagamento funciona. Isso inclui:

  • Onde o cartão pode ser usado;
  • Como a transação acontece;
  • Como o dinheiro é processado e transferido.

Existem dois tipos principais de arranjos:

Arranjo fechado

No arranjo fechado, que contempla benefícios emitidos e processados por empresas especializadas, o uso do cartão é limitado. Isso significa que ele só funciona dentro de uma rede específica, não possui bandeira (como Mastercard) e está diretamente vinculado à empresa que fez a emissão. Um exemplo desse formato são os cartões oferecidos por lojas de departamento.

Na prática, todo o processo acontece dentro de um único sistema: a autorização da compra, o processamento da transação e o repasse do dinheiro são controlados pela própria empresa.

Por isso, não há integração com outras redes ou maquininhas fora desse ecossistema, o que restringe bastante onde o cartão pode ser usado.

Arranjo aberto

Já no arranjo aberto, o cenário muda. Nesse modelo, o cartão possui uma bandeira e usa uma rede compartilhada por diferentes participantes do mercado. No caso de VA e VR, isso amplia as possibilidades de aceitação, desde que o estabelecimento e a transação atendam às regras.

Dessa forma, as transações passam por uma rede mais ampla, com integração entre diferentes instituições, maquininhas e sistemas de pagamento. Para o comerciante, isso pode representar mais possibilidades de receber cartões de benefícios de diferentes emissores, mediante ativação.

Quais são os benefícios das novas regras para empresas e consumidores?

As mudanças estão relacionadas à modernização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e buscam ampliar a concorrência e a integração entre os participantes do mercado.

Na prática, os efeitos podem ser percebidos por diferentes públicos:

  • Para estabelecimentos que aceitam VA e VR: potencial de ampliar a aceitação de cartões, com menores taxas e recebimento mais rápido;
  • Para trabalhadores: mais chances de aproveitar o benefício em diferentes estabelecimentos, enquanto ainda pode usá-lo para alimentação se quiser;
  • Para empresas que oferecem o benefício: mais concorrência entre operadores e previsibilidade das regras. Para participantes do PAT, entram também os efeitos tributários e trabalhistas previstos pelo programa.

Há alguma mudança de taxa com essa adesão?

Sim. Para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem VA e VR, as novas regras também afetam os custos e os prazos das transações realizadas no arranjo aberto, ou seja, nos pagamentos com bandeira.

Na C6 Pay, as condições do voucher bandeirado são vinculadas ao plano de recebimento que o cliente já possui contratado:

  • Clientes com plano de recebimento em 1 dia útil: o voucher bandeirado é oferecido com recebimento em 1 dia útil. Nesse caso, aos 3,60% da transação é acrescida uma taxa de 1,20% pela liquidação antecipada, totalizando 4,80%;
  • Clientes com plano de recebimento em 31 dias corridos: o voucher bandeirado é oferecido no Plano D15, com recebimento em até 15 dias corridos e taxa de 3,60% por transação.

Dessa forma, a taxa de 4,80% do plano D1 não corresponde apenas ao processamento da transação: ela considera também o custo da liquidação antecipada em 1 dia útil. As condições estão sujeitas à elegibilidade do estabelecimento.

Como a maquininha do C6 ajuda seu negócio nessa transição?

Com mais trilhos, novas regras e diferentes formas de pagamento, ter uma maquininha preparada para essa nova realidade deixa de ser opcional.

A C6 Pay permite aceitar voucher bandeirado das bandeiras Mastercard, Visa e Elo (sujeito à elegibilidade) e facilita a adaptação do seu negócio, de forma simples e eficiente no dia a dia.

 Para habilitar a função é preciso já possuir a maquininha C6 Pay e ativar diretamente no app. Acompanhe o passo a passo a seguir.

Como habilitar o voucher bandeirado?

Se já possui uma maquininha C6 Pay e ainda não tem essa funcionalidade habilitada, siga o passo a passo abaixo:

  1. Na tela inicial do aplicativo, acesse o Menu e selecione Maquininhas C6 Pay;
  2. Toque em Voucher com Bandeira e clique em Ativar;
  3. Confira as bandeiras disponíveis, as taxas aplicáveis e as condições de recebimento apresentadas;
  4. Clique em Ativar na maquininha e confirme a operação com sua senha.

FAQ: Perguntas frequentes sobre voucher bandeirado

A seguir, respondemos as principais perguntas para ajudar você a operar com mais segurança e evitar erros nas vendas.

O que acontece se usar função errada?

Se a função escolhida na maquininha não corresponder ao tipo de benefício, a transação pode ser recusada ou usar um saldo diferente do esperado.

Todo estabelecimento pode aceitar vale no voucher bandeirado?

As empresas que possuem os MCCs elegíveis e são clientes C6 Pay podem seguir com a ativação direto no app do C6 Bank para aceitarem vale-refeição e vale-alimentação.

Preciso fazer algum cadastro para aceitar voucher bandeirado?

O cadastro é realizado de forma automática para novos credenciamentos. No momento da contratação, a opção de voucher estará inclusa para clientes elegíveis. Para clientes que já possui a maquininha C6 Pay, acesse o menu C6 Pay e verifique condições, lembrando que estará disponível somente para MCCs elegíveis (sujeito a elegibilidade).

Aproveite para conferir outros conteúdos que podem facilitar sua rotina e melhorar seus resultados:

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.


Mariana Landi
Redatora

Mariana Landi

Formada em Letras pela Universidade de São Paulo, atua com planejamento e criação de conteúdo há 4 anos

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