Descubra o que caracteriza um empresário individual, quais as diferenças em relação ao MEI e como abrir sua empresa nesse formato.
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O empresário individual (EI) é um modelo jurídico em que uma pessoa física se formaliza como pessoa jurídica e passa a responder legalmente por um negócio de forma individual, ou seja, sem sócios. Apesar de ter CNPJ, o EI não possui separação patrimonial: os bens da pessoa física podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa, se necessário.
Busca saber mais sobre o tema? Está no lugar certo. A seguir, apresentaremos o que é Empresário Individual e as burocracias que fazem parte dessa modalidade.
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O empresário individual é uma pessoa física que se formaliza como pessoa jurídica, passando a atuar como titular de um negócio sem sócios. Essa modalidade permite a abertura de CNPJ, emissão de nota fiscal, contratação de funcionários e acesso a serviços e obrigações típicas de uma empresa.
Por ser uma estrutura jurídica simplificada, o EI concentra a titularidade e as responsabilidades do negócio em uma única pessoa. A gestão é direta, e a formalização ocorre por meio de registro na Junta Comercial.
Essa modalidade é regulamentada pelo art. 966 do Código Civil, que define a figura do empresário como alguém que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
O universo empresarial exige bastante atenção quando o assunto é documentação. O Requerimento de Empresário, por exemplo, é um documento necessário para registrar a empresa na Junta Comercial. Ele reúne informações como os dados do titular, o CNAE, o endereço da empresa e o objeto da atividade.
Esse documento cumpre um papel equivalente ao contrato social nas demais naturezas jurídicas. Ou seja, é por meio dele que o EI é oficialmente constituído e passa a existir como pessoa jurídica com CNPJ próprio.
Em outras palavras, sem esse registro a sua empresa não tem validade jurídica e toda atividade realizada será considerada informal. Isso limita significativamente o funcionamento da empresa, impossibilitando a emissão de notas ficais, o acesso ao crédito, entre outros.
O modelo de Empresário Individual é indicado para quem pretende operar um negócio sem sócios, mas com mais liberdade do que a oferecida pelo MEI. Conheça alguns perfis de empreendedores que podem optar por essa estrutura:
Profissionais que ultrapassaram o limite do MEI
Prestadores de serviços que já faturam acima de R$ 81 mil por ano e precisam manter a emissão de notas fiscais, mas ainda atuam individualmente.
Empreendedores locais com operação própria
Donos de pequenos comércios, oficinas, estúdios, marcenarias ou negócios de bairro que atuam com autonomia e estrutura enxuta.
Autônomos que desejam formalizar o negócio
Técnicos em TI, fotógrafos, designers, programadores e outros profissionais que atuam por conta própria e buscam profissionalizar sua atividade.
Empresas familiares em início de operação
Quando apenas uma pessoa está à frente da gestão e ainda não há estrutura para constituir uma sociedade.
Prestadores de serviços recorrentes a empresas
Quem precisa apresentar CNPJ, emitir notas e acessar soluções como crédito, maquininha ou antecipação de recebíveis.
Em meio a tantas nomenclaturas é comum que alguma dúvida apareça. Afinal, qual a estrutura jurídica é a melhor para o seu negócio? Para tomar uma decisão acertada, o primeiro passo é conhecer as muitas diferenças entre as modalidades de empresas. Dessa forma, você consegue refletir e encontrar a modalidade mais adequada para os seus objetivos empresariais.
A seguir, apresentamos as principais características de empresas EI, MEI e SLU:
Característica | Empresário Individual (EI) | Microempreendedor Individual (MEI) | Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) |
---|---|---|---|
Personalidade jurídica | Pessoa jurídica, sem separação de bens | Pessoa jurídica, sem separação patrimonial | Pessoa jurídica, com separação de bens pessoais e da empresa |
Responsabilidade | Ilimitada | Ilimitada | Limitada ao capital social |
Tributação | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Apenas Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Faturamento anual | Sem limite fixo (depende do regime tributário) | Até R$ 81 mil | Sem limite fixo (depende do regime tributário) |
Atividades permitidas | Ampla, sem restrições | Limitadas a lista do Governo Federal | Ampla, incluindo atividades regulamentadas |
Formalização | Registro na Junta Comercial via Requerimento de Empresário | Registro simplificado no Portal do Empreendedor | Registro na Junta Comercial com contrato social |
Contratação de funcionários | Permitida, sem limite definido | Permitida, mas limitada a 1 funcionário | Permitida, sem limite definido |
Apesar das diferenças estruturais, EI, MEI e SLU compartilham algumas características importantes:
Além de escolher a natureza jurídica, para abrir uma empresa também é necessário definir o porte, ou seja, o tamanho da empresa de acordo com o faturamento. Para não restar dúvidas, entenda quais são as diferenças entre esses dois conceitos:
1. Natureza jurídica
Define como a empresa será estruturada legalmente. Em outras palavras, é o “formato jurídico” da empresa: com ou sem sócios, com ou sem separação de bens, com contrato social ou não. Exemplos:
2. Porte da empresa
Define o tamanho da empresa com base no faturamento anual estimado. O porte impacta benefícios fiscais, obrigações contábeis e enquadramento tributário. Exemplos:
Com todos esses pontos em mente, o próximo passo é formalizar efetivamente a sua empresa. Vamos entender como isso funciona na prática?
A formalização de um empresário individual é simples, mas envolve escolhas importantes. Separamos um roteiro com passos necessários para ajudar você:
1. Defina o porte do negócio
Antes de iniciar o registro, é necessário classificar sua empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa definição depende do faturamento anual estimado:
Essa classificação influencia não só a parte fiscal, mas também o enquadramento no regime tributário.
2. Escolha o regime tributário
O regime tributário define a forma de cálculo e pagamento dos impostos da empresa. As opções para o EI são:
Se estiver em dúvida, vale consultar um contador para ajudar na decisão.
3. Consulte o CNAE da sua atividade
Toda empresa precisa registrar um Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que identifica formalmente o que ela faz.
É possível consultar o CNAE ideal para sua atividade no site do IBGE ou com ajuda de um contador.
4. Reúna a documentação necessária
Separe os documentos básicos exigidos para o registro:
Esses documentos serão usados para preencher o formulário oficial e validar os dados do titular.
5. Registre a empresa na Junta Comercial
Com os documentos em mãos, é necessário preencher e protocolar o Requerimento de Empresário, que substitui o contrato social. Esse documento oficializa a abertura da empresa e deve ser apresentado à Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede.
O processo é feito por meio da RedeSim, sistema unificado de registro empresarial. As taxas variam conforme o estado.
Após a aprovação do registro, a empresa recebe o CNPJ e passa a ter existência legal. A partir disso, já é possível emitir notas fiscais, abrir conta PJ, contratar funcionários e acessar soluções específicas para negócios formalizados.
O empresário individual tem total liberdade de escolher como vai atuar, desde que a atividade esteja prevista na classificação oficial de CNAEs. Isso significa que o EI pode prestar serviços, vender produtos, operar com comércio físico ou digital, oferecer consultoria, atuar no setor industrial ou em atividades técnicas especializadas.
De acordo com o Governo Federal, “o EI não possui restrições em relação à atividade a ser exercida”. É diferente do Microempreendedor Individual (MEI), que possui uma lista fechada de atividades. Assim, perfis que buscam por mais autonomia costumam ser atraídos por essa modalidade.
Sim. O empresário individual é considerado pessoa jurídica a partir do momento em que realiza o registro na Junta Comercial e obtém o CNPJ. Como comentamos, não pode haver sócios e o proprietário tem responsabilidade comercial sobre a empresa. Ou seja, caso exista alguma dívida ou problema do gênero, o patrimônio pessoal pode ser impactado.
Como toda modalidade jurídica, há os prós e os contras. Conhecer essas características é essencial para tomar a decisão mais adequada. Afinal, tal escolha carrega com ela muitos aspectos importantes, como responsabilidade comercial, atividade exercida e até mesmo o regime de tributação.
Entenda as vantagens de ser EI:
E as desvantagens:
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