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Empresário Individual: entenda o que é e como se formalizar 

Descubra o que caracteriza um empresário individual, quais as diferenças em relação ao MEI e como abrir sua empresa nesse formato.

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Tempo de leitura · 10 min

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O empresário individual (EI) é um modelo jurídico em que uma pessoa física se formaliza como pessoa jurídica e passa a responder legalmente por um negócio de forma individual, ou seja, sem sócios. Apesar de ter CNPJ, o EI não possui separação patrimonial: os bens da pessoa física podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa, se necessário. 

Busca saber mais sobre o tema? Está no lugar certo. A seguir, apresentaremos o que é Empresário Individual e as burocracias que fazem parte dessa modalidade. 

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O que é um empresário individual? 

O empresário individual é uma pessoa física que se formaliza como pessoa jurídica, passando a atuar como titular de um negócio sem sócios. Essa modalidade permite a abertura de CNPJ, emissão de nota fiscal, contratação de funcionários e acesso a serviços e obrigações típicas de uma empresa. 

Por ser uma estrutura jurídica simplificada, o EI concentra a titularidade e as responsabilidades do negócio em uma única pessoa. A gestão é direta, e a formalização ocorre por meio de registro na Junta Comercial. 

Principais características do Empresário Individual  

  • Sem sócios: não há participação societária de terceiros; 
  • Responsabilidade ilimitada: o titular responde com seus bens pessoais por obrigações da empresa; 
  • Não há restrições em relação às atividades exercidas e à quantidade de funcionários; 
  • Pessoa jurídica com CNPJ: o EI pode emitir nota fiscal, contratar funcionários e acessar serviços empresariais; 
  • Sem capital social mínimo: não há exigência legal de valor inicial declarado; 
  • Tributação flexível: pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Atuação ampla: não há restrição de CNAE, diferentemente do MEI; 
  • Expansão permitida: é possível abrir filiais. 

Essa modalidade é regulamentada pelo art. 966 do Código Civil, que define a figura do empresário como alguém que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. 

Requerimento de Empresário Individual 

O universo empresarial exige bastante atenção quando o assunto é documentação. O Requerimento de Empresário, por exemplo, é um documento necessário para registrar a empresa na Junta Comercial. Ele reúne informações como os dados do titular, o CNAE, o endereço da empresa e o objeto da atividade. 

Esse documento cumpre um papel equivalente ao contrato social nas demais naturezas jurídicas. Ou seja, é por meio dele que o EI é oficialmente constituído e passa a existir como pessoa jurídica com CNPJ próprio.  

Em outras palavras, sem esse registro a sua empresa não tem validade jurídica e toda atividade realizada será considerada informal. Isso limita significativamente o funcionamento da empresa, impossibilitando a emissão de notas ficais, o acesso ao crédito, entre outros.  

Quem pode atuar como EI? 

O modelo de Empresário Individual é indicado para quem pretende operar um negócio sem sócios, mas com mais liberdade do que a oferecida pelo MEI. Conheça alguns perfis de empreendedores que podem optar por essa estrutura: 

Profissionais que ultrapassaram o limite do MEI 
Prestadores de serviços que já faturam acima de R$ 81 mil por ano e precisam manter a emissão de notas fiscais, mas ainda atuam individualmente. 

Empreendedores locais com operação própria 
Donos de pequenos comércios, oficinas, estúdios, marcenarias ou negócios de bairro que atuam com autonomia e estrutura enxuta. 

Autônomos que desejam formalizar o negócio 
Técnicos em TI, fotógrafos, designers, programadores e outros profissionais que atuam por conta própria e buscam profissionalizar sua atividade. 

Empresas familiares em início de operação 
Quando apenas uma pessoa está à frente da gestão e ainda não há estrutura para constituir uma sociedade. 

Prestadores de serviços recorrentes a empresas 
Quem precisa apresentar CNPJ, emitir notas e acessar soluções como crédito, maquininha ou antecipação de recebíveis. 

EI, MEI e SLU: quais são as diferenças? 

Em meio a tantas nomenclaturas é comum que alguma dúvida apareça. Afinal, qual a estrutura jurídica é a melhor para o seu negócio? Para tomar uma decisão acertada, o primeiro passo é conhecer as muitas diferenças entre as modalidades de empresas. Dessa forma, você consegue refletir e encontrar a modalidade mais adequada para os seus objetivos empresariais.  

A seguir, apresentamos as principais características de empresas EI, MEI e SLU: 

Característica 
Empresário Individual (EI) 
Microempreendedor Individual (MEI) 
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 
Personalidade jurídica 
Pessoa jurídica, sem separação de bens 
Pessoa jurídica, sem separação patrimonial 
Pessoa jurídica, com separação de bens pessoais e da empresa 
Responsabilidade 
Ilimitada 
Ilimitada 
Limitada ao capital social 
Tributação 
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real 
Apenas Simples Nacional 
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real 
Faturamento anual 
Sem limite fixo (depende do regime tributário) 
Até R$ 81 mil 
Sem limite fixo (depende do regime tributário) 
Atividades permitidas 
Ampla, sem restrições 
Limitadas a lista do Governo Federal 
Ampla, incluindo atividades regulamentadas 
Formalização 
Registro na Junta Comercial via Requerimento de Empresário 
Registro simplificado no Portal do Empreendedor 
Registro na Junta Comercial com contrato social 
Contratação de funcionários 
Permitida, sem limite definido 
Permitida, mas limitada a 1 funcionário 
Permitida, sem limite definido 

Apesar das diferenças estruturais, EI, MEI e SLU compartilham algumas características importantes: 

  • Todas operam como pessoa jurídica com CNPJ próprio 
  • Emitem nota fiscal obrigatoriamente ao atender empresas 
  • Permitem a contratação de funcionários, embora com regras diferentes 
  • Não exigem capital social mínimo legalmente definido 
  • São opções para quem deseja empreender individualmente, sem necessidade de sócios 

Entenda a diferença entre natureza jurídica e porte empresarial 

Além de escolher a natureza jurídica, para abrir uma empresa também é necessário definir o porte, ou seja, o tamanho da empresa de acordo com o faturamento. Para não restar dúvidas, entenda quais são as diferenças entre esses dois conceitos: 

1. Natureza jurídica 

Define como a empresa será estruturada legalmente. Em outras palavras, é o “formato jurídico” da empresa: com ou sem sócios, com ou sem separação de bens, com contrato social ou não. Exemplos: 

  • Empresário Individual (EI); 
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); 
  • MEI (Microempreendedor Individual); 
  • LTDA, EIRELI, entre outras. 

2. Porte da empresa 

Define o tamanho da empresa com base no faturamento anual estimado. O porte impacta benefícios fiscais, obrigações contábeis e enquadramento tributário. Exemplos: 

  • ME (Microempresa): até R$ 360 mil por ano 
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões 
  • Empresas de médio ou grande porte: acima de R$ 4,8 milhões. 

Com todos esses pontos em mente, o próximo passo é formalizar efetivamente a sua empresa. Vamos entender como isso funciona na prática? 

Como se formalizar como empresário individual? 

A formalização de um empresário individual é simples, mas envolve escolhas importantes. Separamos um roteiro com passos necessários para ajudar você: 

1. Defina o porte do negócio 

Antes de iniciar o registro, é necessário classificar sua empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa definição depende do faturamento anual estimado: 

Essa classificação influencia não só a parte fiscal, mas também o enquadramento no regime tributário. 

2. Escolha o regime tributário 

O regime tributário define a forma de cálculo e pagamento dos impostos da empresa. As opções para o EI são: 

  • Simples Nacional: unifica tributos e tem apuração facilitada. É o mais usado entre pequenos negócios; 
  • Lucro Presumido: ideal para empresas com margens mais altas e faturamento elevado; 
  • Lucro Real: obrigatório em alguns casos específicos, como atividades financeiras ou com receita acima de R$ 78 milhões. 

Se estiver em dúvida, vale consultar um contador para ajudar na decisão. 

3. Consulte o CNAE da sua atividade 

Toda empresa precisa registrar um Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que identifica formalmente o que ela faz. 
É possível consultar o CNAE ideal para sua atividade no site do IBGE ou com ajuda de um contador. 

4. Reúna a documentação necessária 

Separe os documentos básicos exigidos para o registro: 

  • Documento de identidade (RG e CPF); 
  • Comprovante de endereço; 
  • Certidão de nascimento ou casamento; 
  • Última declaração de Imposto de Renda (quando aplicável) 

Esses documentos serão usados para preencher o formulário oficial e validar os dados do titular. 

5. Registre a empresa na Junta Comercial 

Com os documentos em mãos, é necessário preencher e protocolar o Requerimento de Empresário, que substitui o contrato social. Esse documento oficializa a abertura da empresa e deve ser apresentado à Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede
O processo é feito por meio da RedeSim, sistema unificado de registro empresarial. As taxas variam conforme o estado.  

Após a aprovação do registro, a empresa recebe o CNPJ e passa a ter existência legal. A partir disso, já é possível emitir notas fiscais, abrir conta PJ, contratar funcionários e acessar soluções específicas para negócios formalizados. 

Quais as atividades permitidas ao empresário individual 

O empresário individual tem total liberdade de escolher como vai atuar, desde que a atividade esteja prevista na classificação oficial de CNAEs. Isso significa que o EI pode prestar serviços, vender produtos, operar com comércio físico ou digital, oferecer consultoria, atuar no setor industrial ou em atividades técnicas especializadas. 

De acordo com o Governo Federal, “o EI não possui restrições em relação à atividade a ser exercida”. É diferente do Microempreendedor Individual (MEI), que possui uma lista fechada de atividades. Assim, perfis que buscam por mais autonomia costumam ser atraídos por essa modalidade.  

Empresário individual é pessoa jurídica? 

Sim. O empresário individual é considerado pessoa jurídica a partir do momento em que realiza o registro na Junta Comercial e obtém o CNPJ. Como comentamos, não pode haver sócios e o proprietário tem responsabilidade comercial sobre a empresa. Ou seja, caso exista alguma dívida ou problema do gênero, o patrimônio pessoal pode ser impactado. 

Vantagens e desvantagens de ser um empresário individual 

Como toda modalidade jurídica, há os prós e os contras. Conhecer essas características é essencial para tomar a decisão mais adequada. Afinal, tal escolha carrega com ela muitos aspectos importantes, como responsabilidade comercial, atividade exercida e até mesmo o regime de tributação. 

Entenda as vantagens de ser EI: 

  • Simplicidade na constituição: a abertura é simplificada. Basta fazer o registro na Junta Comercial por meio do Requerimento de Empresário. Não será necessário especificar um capital mínimo inicial sem ter um contrato social; 
  • Menor burocracia na gestão: o registro, a administração e a prestação de contas acontecem de um jeito mais simples, o que reduz custos contábeis e operacionais; 
  • Controle total sobre o negócio: como não há sócios, você é o único responsável pela empresa. Sendo assim, pode tomar a decisão que considerar mais pertinente, sem depender de outras pessoas; 
  • Acesso a benefícios de pessoa jurídica: como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários, abertura de conta PJ e acesso a produtos financeiros específicos. 

E as desvantagens: 

  • Responsabilidade ilimitada: os bens pessoais, como imóveis e veículos, podem ser impactados caso exista alguma dívida em aberto; 
  • Dificuldade em atrair investimentos externos: o formato não permite emissão de ações, nem a entrada de sócios, o que limita a possibilidade de captação externa de recursos; 
  • Menor proteção jurídica em disputas comerciais: pela ausência de separação patrimonial, em processos judiciais ou cobranças, os bens pessoais do empresário podem ser diretamente atingidos. 

Como o C6 Bank pode ajudar o empresário individual? 

O C6 Bank oferece soluções pensadas para facilitar a rotina de quem atua como Empresário Individual. Desde a abertura de conta PJ até ferramentas para gestão de vendas e acesso a crédito (sujeito a análise). 

Conta PJ para EI  

A Conta C6 Empresas pode ser aberta diretamente pelo aplicativo, sem burocracia. Com ela, é possível: 

  • Emitir boletos; 
  • Fazer transferências por Pix; 
  • Usufruir de um cartão de crédito empresarial sem anuidade (sujeito a análise); 
  • Controlar entradas e saídas em tempo real; 
  • Integrar com a maquininha para recebimentos via cartão. 

Entender o que realmente significa ser um Empresário Individual é crucial para orientar as suas decisões, sobretudo em relação a outros modelos existentes. 

Seja qual for a sua escolha, contar com o apoio de um banco que entende as necessidades – e oferece as melhores soluções para elas – fará toda a diferença na sua jornada. 

A Conta C6 Empresas é justamente esse apoio que facilitará o seu dia a dia, com um app que controla as finanças do seu negócio. 

Quer ler mais sobre o tema? Aproveite para saber também: 

Abra agora mesmo a sua conta PJ no C6 Bank e leve sua empresa para o próximo nível! Você terá acesso a todos os recursos necessários para fazer o seu negócio decolar, com muito mais segurança e praticidade. 

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