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Empréstimo consignado do trabalhador (CLT): orientações para empregadores  

Entenda as obrigações legais do empregador no empréstimo consignado CLT, como fazer corretamente os procedimentos para o desconto em folha, a escrituração e o repasse dos valores referentes às parcelas.

Atualizado em

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

23 de janeiro de 2026

Empréstimo Consignado do Trabalhador (CLT) é uma linha de crédito disponibilizada ao empregado, mas também representa uma obrigação legal direta para o empregador. Ao permitir o desconto em folha de pagamento, a empresa assume responsabilidades regulatórias específicas que envolvem desconto correto, escrituração adequada e repasse integral dos valores à instituição consignatária. 

Porém, o aumento do uso desta modalidade, também trouxe um crescimento significativo de dúvidas operacionais, algumas relacionadas a falhas no repasse dos valores descontados. 

O que é o empréstimo consignado do trabalhador?

O empréstimo consignado CLT, também conhecido como consignado privado, é uma forma de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada e é ofertado por Instituições Financeiras. O pagamento das parcelas ocorre por meio de desconto direto em folha de pagamento. Do lado do empregador, é importante compreender que:  

  • O valor descontado do salário não pertence à empresa; 
  • A empresa atua como intermediária obrigatória entre o trabalhador e a instituição consignatária; 
  • O desconto em folha gera a obrigação legal de repasse ao banco consignatário. 

Descontar não significa pagar. O desconto gera, automaticamente, a obrigação de repasse.   

Também é relevante considerar que a escolha das instituições consignatárias pode impactar diretamente a experiência do colaborador e da empresa. Nesse cenário, o C6 Consignado oferece contratação digital, regras eficientes e integração que facilita a gestão dos descontos e repasses, o que reduz riscos operacionais e retrabalho.  

O empréstimo consignado do trabalhador é regulamentado por legislação específica, que define as responsabilidades do empregador. As principais normas aplicáveis são: 

  • Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 
  • Portaria MTE n° 435/2025, que estabelece regras operacionais, deveres do empregador e procedimentos de controle; 
  • Normas complementares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

É importante destacar que falhas internas, erros de sistema, ausência de pessoal capacitado ou desconhecimento das regras não afastam a responsabilidade legal da empresa. 

Quais são as obrigações do empregador no consignado do trabalhador? 

Ao permitir o desconto em folha, a empresa assume obrigações legais específicas, contínuas e passíveis de auditoria. Entre as principais obrigações estão: 

  • Escriturar o consignado nos sistemas de folha e contabilidade; 
  • Repassar integralmente os valores descontados; 
  • Cumprir rigorosamente os prazos legais de pagamento; 
  • Manter documentação e comprovantes organizados acessíveis. 

Essas obrigações são mensais, recorrentes e fiscalizáveis, independentemente do número de empregados ou do porte da empresa. 

Como realizar corretamente o desconto em folha de pagamento? 

Para evitar erros e riscos regulatórios, o desconto em folha deve seguir um processo estruturado: 

  1. Verificar se o contrato de consignado está ativo no mês da competência; 
  1. Confirmar a existência de autorização formal do empregado; 
  1. Conferir a margem consignável disponível; 
  1. Lançar corretamente o valor exato da parcela; 
  1. Validar a competência correta do desconto; 
  1. Garantir que o desconto conste de forma evidente no contracheque do empregado. 

Escrituração do empréstimo consignado: o que deve ser registrado? 

A escrituração do consignado é obrigatória para fins de controle, auditoria e fiscalização. No mínimo, devem constar os seguintes dados: 

  • Nome completo do trabalhador; 
  • CPF; 
  • Valor exato da parcela descontada; 
  • Competência do desconto; 
  • Identificação da instituição consignatária (C6 Consignado); 
  • Registro no sistema de folha e/ou contábil. 

A ausência ou erro na escrituração não elimina a obrigação de pagamento e pode agravar riscos em fiscalizações trabalhistas e financeiras. 

Como funciona o repasse do valor ao C6 Consignado? 

Após o desconto em folha, o empregador deve realizar o repasse ao C6 Consignado, que é o destinatário oficial dos valores. 

O processo envolve: 

  1. Recebimento ou emissão do boleto ou guia oficial de pagamento; 
  1. Conferência cuidadosa de: 
  • Valor total; 
  • Competência do desconto; 
  • Beneficiário (C6 Consignado); 
  • Data de vencimento. 

Algumas situações exigem atenção especial do empregador, como desligamento do empregado no mês, alteração salarial que impacte a margem consignável, afastamentos (INSS, licença, entre outros), falta de saldo para desconto ou divergências identificadas após o pagamento. 

Nesses casos, a orientação é regularizar a situação imediatamente, comunicar o C6 Consignado sem demora e manter registros e evidências documentais que comprovem as ações adotadas. 

Como pagar parcelas vencidas do consignado via FGTS Digital? 

Para as competências a partir de fevereiro de 2026, o processo de regularização de valores do Programa Crédito do Trabalhador mudou. Com base na Portaria MTE nº 506/2026, o sistema do FGTS Digital passa a ser o único canal para o recolhimento de parcelas vencidas e a vencer do consignado.  

Na prática, isso significa que o empregador não deve mais utilizar meios alternativos para regularização desses valores. Antes, a emissão de boletos de pagamento em atraso poderia ser feita através da instituição financeira. Agora todo o processo precisa ser centralizado na plataforma do FGTS Digital, o que tende a aumentar o controle e reduzir riscos operacionais. 

Onde encontrar essa funcionalidade? 

Dentro do FGTS Digital, o funcionamento é simples e segue uma lógica semelhante à geração de guias rápidas: 

  1. Faça login no sistema 
  1. Acesse a aba Gestão de Guias 
  1. Selecione a competência desejada  
  1. Defina a data de vencimento  
  1. Emita a guia com todos os valores em atraso já consolidados  

Esse modelo facilita a regularização de pendências, especialmente em cenários com múltiplas competências em aberto. 

Como regularizar competências anteriores? 

Para clientes do C6 Bank, em caso de contratos de Consignado do Trabalhador anteriores a fevereiro, a orientação é utilizar o canal oficial de suporte do banco, e garantir que a situação seja analisada corretamente e com rastreabilidade. 

Além disso, é importante acompanhar atentamente as comunicações enviadas, inclusive com verificação de pastas de spam ou lixo eletrônico, já que respostas e orientações podem ser direcionadas automaticamente para esses locais. 

Para orientações detalhadas sobre o processo, recomenda-se consultar o manual do FGTS Digital para entender mais do serviço do C6 Bank. Esse acompanhamento é essencial para garantir que os procedimentos estejam sendo realizados corretamente e em conformidade com as exigências legais. 

Boas práticas e conformidade na gestão do consignado

Manter uma rotina mensal de conferência, definir responsáveis pelo controle, acompanhar prazos e preservar os comprovantes são medidas que devem ser colocadas em prática para garantir conformidade e segurança nos processos. 

Além disso, o treinamento contínuo das equipes e a comunicação ativa com o C6 Consignado contribuem para a prevenção de falhas humanas e inconsistências recorrentes, através do fortalecimento da governança e da eficiência da gestão do benefício. 

 Atendimento C6 Consignado para empregadores

  • Capitais e regiões metropolitanas: (11) 3206-5942 
  • Demais localidades: 0800 011 0031 
  • WhatsApp: (11) 96288-3269 ou (11) 96268-8590 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

 

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