Entenda as obrigações legais do empregador no empréstimo consignado CLT, como fazer corretamente os procedimentos para o desconto em folha, a escrituração e o repasse dos valores referentes às parcelas.
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Publicado em
23 de janeiro de 2026
O Empréstimo Consignado do Trabalhador (CLT) é uma linha de crédito disponibilizada ao empregado, mas também representa uma obrigação legal direta para o empregador. Ao permitir o desconto em folha de pagamento, a empresa assume responsabilidades regulatórias específicas que envolvem desconto correto, escrituração adequada e repasse integral dos valores à instituição consignatária.
Porém, o aumento do uso desta modalidade, também trouxe um crescimento significativo de dúvidas operacionais, algumas relacionadas a falhas no repasse dos valores descontados.
O empréstimo consignado CLT, também conhecido como consignado privado, é uma forma de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada e é ofertado por Instituições Financeiras. O pagamento das parcelas ocorre por meio de desconto direto em folha de pagamento. Do lado do empregador, é importante compreender que:
Descontar não significa pagar. O desconto gera, automaticamente, a obrigação de repasse.
O empréstimo consignado do trabalhador é regulamentado por legislação específica, que define as responsabilidades do empregador. As principais normas aplicáveis são:
É importante destacar que falhas internas, erros de sistema, ausência de pessoal capacitado ou desconhecimento das regras não afastam a responsabilidade legal da empresa.
Ao permitir o desconto em folha, a empresa assume obrigações legais específicas, contínuas e passíveis de auditoria. Entre as principais obrigações estão:
Essas obrigações são mensais, recorrentes e fiscalizáveis, independentemente do número de empregados ou do porte da empresa.
Para evitar erros e riscos regulatórios, o desconto em folha deve seguir um processo estruturado:
A escrituração do consignado é obrigatória para fins de controle, auditoria e fiscalização. No mínimo, devem constar os seguintes dados:
A ausência ou erro na escrituração não elimina a obrigação de pagamento e pode agravar riscos em fiscalizações trabalhistas e financeiras.
Após o desconto em folha, o empregador deve realizar o repasse ao C6 Consignado, que é o destinatário oficial dos valores.
O processo envolve:
Algumas situações exigem atenção especial do empregador, como desligamento do empregado no mês, alteração salarial que impacte a margem consignável, afastamentos (INSS, licença, entre outros), falta de saldo para desconto ou divergências identificadas após o pagamento.
Nesses casos, a orientação é regularizar a situação imediatamente, comunicar o C6 Consignado sem demora e manter registros e evidências documentais que comprovem as ações adotadas.
Manter uma rotina mensal de conferência, definir responsáveis pelo controle, acompanhar prazos e preservar os comprovantes são medidas que devem ser colocadas em prática para garantir conformidade e segurança nos processos.
Além disso, o treinamento contínuo das equipes e a comunicação ativa com o C6 Consignado contribuem para a prevenção de falhas humanas e inconsistências recorrentes, através do fortalecimento da governança e da eficiência da gestão do benefício.
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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