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Empréstimo consignado do trabalhador (CLT): orientações para empregadores  

Entenda as obrigações legais do empregador no empréstimo consignado CLT, como fazer corretamente os procedimentos para o desconto em folha, a escrituração e o repasse dos valores referentes às parcelas.

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Pessoas de uma mesma empresa reunidas ao redor de uma mesa acordando um empréstimo consignado. Imagem superior, com três pessoas em uma discussão, uma mulher e um homem sentados de um lado e uma outra mulher sentada do outro lado, com documentos, pastas e computador em cima da mesa.

Tempo de leitura · 4 min

Publicado em

23 de janeiro de 2026

Empréstimo Consignado do Trabalhador (CLT) é uma linha de crédito disponibilizada ao empregado, mas também representa uma obrigação legal direta para o empregador. Ao permitir o desconto em folha de pagamento, a empresa assume responsabilidades regulatórias específicas que envolvem desconto correto, escrituração adequada e repasse integral dos valores à instituição consignatária. 

Porém, o aumento do uso desta modalidade, também trouxe um crescimento significativo de dúvidas operacionais, algumas relacionadas a falhas no repasse dos valores descontados. 

O que é o empréstimo consignado do trabalhador?

O empréstimo consignado CLT, também conhecido como consignado privado, é uma forma de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada e é ofertado por Instituições Financeiras. O pagamento das parcelas ocorre por meio de desconto direto em folha de pagamento. Do lado do empregador, é importante compreender que:  

  • O valor descontado do salário não pertence à empresa; 
  • A empresa atua como intermediária obrigatória entre o trabalhador e a instituição consignatária; 
  • O desconto em folha gera a obrigação legal de repasse ao banco consignatário. 

Descontar não significa pagar. O desconto gera, automaticamente, a obrigação de repasse.  

O empréstimo consignado do trabalhador é regulamentado por legislação específica, que define as responsabilidades do empregador. As principais normas aplicáveis são: 

  • Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 
  • Portaria MTE n° 435/2025, que estabelece regras operacionais, deveres do empregador e procedimentos de controle; 
  • Normas complementares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

É importante destacar que falhas internas, erros de sistema, ausência de pessoal capacitado ou desconhecimento das regras não afastam a responsabilidade legal da empresa. 

Quais são as obrigações do empregador no consignado CLT? 

Ao permitir o desconto em folha, a empresa assume obrigações legais específicas, contínuas e passíveis de auditoria. Entre as principais obrigações estão: 

  • Registrar corretamente o desconto em folha de pagamento; 
  • Escriturar o consignado nos sistemas de folha e contabilidade; 
  • Repassar integralmente os valores descontados; 
  • Cumprir rigorosamente os prazos legais de pagamento; 
  • Manter documentação e comprovantes organizados acessíveis. 

Essas obrigações são mensais, recorrentes e fiscalizáveis, independentemente do número de empregados ou do porte da empresa. 

Como realizar corretamente o desconto em folha de pagamento? 

Para evitar erros e riscos regulatórios, o desconto em folha deve seguir um processo estruturado: 

  1. Verificar se o contrato de consignado está ativo no mês da competência; 
  1. Confirmar a existência de autorização formal do empregado; 
  1. Conferir a margem consignável disponível; 
  1. Lançar corretamente o valor exato da parcela; 
  1. Validar a competência correta do desconto; 
  1. Garantir que o desconto conste de forma evidente no contracheque do empregado. 

Escrituração do empréstimo consignado: o que deve ser registrado? 

A escrituração do consignado é obrigatória para fins de controle, auditoria e fiscalização. No mínimo, devem constar os seguintes dados: 

  • Nome completo do trabalhador; 
  • CPF; 
  • Valor exato da parcela descontada; 
  • Competência do desconto; 
  • Identificação da instituição consignatária (C6 Consignado); 
  • Registro no sistema de folha e/ou contábil. 

A ausência ou erro na escrituração não elimina a obrigação de pagamento e pode agravar riscos em fiscalizações trabalhistas e financeiras. 

Como funciona o repasse do valor ao C6 Consignado? 

Após o desconto em folha, o empregador deve realizar o repasse ao C6 Consignado, que é o destinatário oficial dos valores. 

O processo envolve: 

  1. Recebimento ou emissão do boleto ou guia oficial de pagamento; 
  1. Conferência cuidadosa de: 
  • Valor total; 
  • Competência do desconto; 
  • Beneficiário (C6 Consignado); 
  • Data de vencimento. 

Algumas situações exigem atenção especial do empregador, como desligamento do empregado no mês, alteração salarial que impacte a margem consignável, afastamentos (INSS, licença, entre outros), falta de saldo para desconto ou divergências identificadas após o pagamento. 

Nesses casos, a orientação é regularizar a situação imediatamente, comunicar o C6 Consignado sem demora e manter registros e evidências documentais que comprovem as ações adotadas. 

Boas práticas e conformidade na gestão do consignado

Manter uma rotina mensal de conferência, definir responsáveis pelo controle, acompanhar prazos e preservar os comprovantes são medidas que devem ser colocadas em prática para garantir conformidade e segurança nos processos. 

Além disso, o treinamento contínuo das equipes e a comunicação ativa com o C6 Consignado contribuem para a prevenção de falhas humanas e inconsistências recorrentes, através do fortalecimento da governança e da eficiência da gestão do benefício. 

 Atendimento C6 Consignado para empregadores

  • Capitais e regiões metropolitanas: (11) 3206-5942 
  • Demais localidades: 0800 011 0031 
  • WhatsApp: (11) 95722-5097 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

 

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