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Entenda o que é IPTU e para que serve a arrecadação do tributo 

O IPTU representa mais de 30% das receitas da cidade São Paulo, de acordo com a 11ª Nota Técnica “Políticas Públicas, Cidades e Desigualdade”.

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

5 de janeiro de 2024

Entender o que é IPTU e sua finalidade é importante para quem tem um imóvel em área urbana. Esse imposto municipal é cobrado anualmente e sua arrecadação é importante para financiar serviços públicos como infraestrutura, saneamento, educação e segurança.  

Para que você entenda seu funcionamento e incidência, o time do C6 Bank preparou este conteúdo com as principais informações sobre o tema. 

Não deixe de ler outros conteúdos que podem ajudar você a começar o ano com um bom planejamento financeiro:   

O que é IPTU?  

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanizadas, como: 

  • Casas;  
  • Apartamentos; 
  • Estabelecimentos comerciais. 

Cada prefeitura define seus próprios critérios para arrecadação, o que significa que o valor do IPTU varia de uma cidade para outra.  

Para que serve o IPTU?  

O valor arrecadado com o IPTU permanece no município e é usado para financiar serviços essenciais e melhorias na cidade. Ele é uma das principais fontes de receitas das prefeituras, e pode ser usado para o investimento em: 

  • Escolas; 
  • Hospitais; 
  • Ampliação do transporte público; 
  • Pavimentação de ruas; 
  • Saneamento básico; 
  • Iluminação pública. 

Ou seja, o imposto pago pelos proprietários contribui diretamente para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento urbano. 

Como é calculado o IPTU?  

O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, em estimativa feita pela prefeitura que considera fatores como: 

  • Tamanho do terreno;  
  • Localização;  
  • Área construída (m²);  
  • Tipo de acabamento.  

Após determinar o valor venal, aplica-se uma alíquota definida pelo município para chegar ao valor do imposto. 

Exemplo prático de cálculo: 

Imagine um imóvel residencial com valor venal de R$ 500.000,00. As alíquotas variam conforme a localização e podem ser progressivas a depender do valor da propriedade: 

Cidade
Alíquota residencial
São Paulo
1%
Rio de Janeiro
1,2%
Belo Horizonte
0,6% a 1%
  • São Paulo: com uma alíquota de 1%, o IPTU seria R$ 500.000,00 x 0,01 = R$ 5.000,00. 
  • Rio de Janeiro: com uma alíquota de 1,2%, o IPTU seria R$ 500.000,00 x 0,012 = R$ 6.000,00. 
  • Belo Horizonte: considerando a alíquota mínima de 0,6%, o IPTU seria R$ 500.000,00 x 0,006 = R$ 3.000,00. 

Para consultar os valores, você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade.  

Quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?  

Em via de regra, o proprietário do imóvel é responsável legal pelo pagamento do IPTU. Caso o imposto não seja quitado, o saldo devedor fica vinculado ao imóvel e pode gerar consequências como a inclusão na dívida ativa do município e até mesmo a execução fiscal.  

Contudo, a Lei do Inquilinato permite que o pagamento do imposto seja repassado ao inquilino, desde que essa obrigação esteja prevista no contrato de locação. Isso significa que o locador pode incluir uma cláusula no contrato determinando que o locatário seja responsável por arcar com o IPTU no período de aluguel. 

Exemplos de acordos comuns sobre o IPTU em contratos de locação: 

  • Locador assume o pagamento: o proprietário paga o IPTU diretamente e não repassa o valor ao inquilino. Essa opção é comum em imóveis comerciais e em contratos com aluguel mais elevado
  • Locatário paga diretamente: o contrato estabelece que o inquilino deve pagar o IPTU à prefeitura, seja por meio de boleto individualizado ou incluso no carnê do imóvel; 
  • Locador paga e cobra do locatário:  o proprietário realiza o pagamento e adiciona o valor proporcional do IPTU ao aluguel ou às despesas mensais do inquilino. 

O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU? 

Se o contrato determinar que o locatário deve pagar o IPTU, mas ele não quitar o imposto, o locador pode exigir o pagamento na Justiça, além de aplicar multas conforme estipulado no contrato. Porém, a dívida continua atrelada ao imóvel e é responsabilidade final do proprietário

Como pagar o IPTU?  

O pagamento do IPTU é feito diretamente à prefeitura do município, que é responsável pela emissão do carnê ou boleto. Geralmente, o imposto pode ser pago nos seguintes locais: 

  • Bancos autorizados; 
  • Casas lotéricas; 
  • Internet banking; 
  • Postos de atendimento da prefeitura. 

Já as formas de pagamento podem variar de acordo com o munícipio. Contudo, as mais comuns são: 

  • À vista com desconto: muitas prefeituras oferecem um abatimento no valor total para quem opta pelo pagamento único antes do vencimento. O desconto pode variar de 3% a 10%, a depender da cidade; 
  • Parcelado: o IPTU pode ser dividido de 6 a 10 parcelas, sem juros adicionais; 
  • Débito automático: alguns municípios permitem o cadastro do IPTU no débito automático, para garantir o pagamento em dia e evitar esquecimentos; 
  • Boleto bancário: o boleto pode ser emitido no site da prefeitura e pago em bancos, lotéricas ou pelo internet banking; 
  • Pix: algumas prefeituras já oferecem a opção de pagamento via Pix, o que torna o processo mais rápido e acessível. 

Quem é isento de pagar IPTU?  

As regras para concessão da isenção variam conforme a legislação de cada cidade e contemplam critérios como renda, valor do imóvel e situação socioeconômica do proprietário. 

Isenção para aposentados 

Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IPTU, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação municipal. Geralmente, é necessário ter apenas um imóvel, usá-lo como residência e ter renda mensal limitada a um valor específico. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a renda mensal não deve ultrapassar três salários mínimos.  

Isenção para beneficiários do Bolsa Família 

Beneficiários do programa Bolsa Família podem solicitar a isenção do IPTU em algumas cidades. Os critérios e procedimentos variam conforme o município, mas geralmente incluem: 

  • Cadastro atualizado no CadÚnico: manter as informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
  • Propriedade única: ser proprietário de apenas um imóvel residencial no município; 
  • Valor venal do imóvel: o imóvel deve ter valor venal dentro dos limites estabelecidos pela prefeitura. 

Como pedir a isenção do IPTU?  

Para solicitar a isenção, é necessário abrir um protocolo junto à prefeitura, seja online ou presencialmente, e apresentar documentos como: 

  • Documento de identidade; 
  • Comprovante de residência atualizado; 
  • Comprovante de recebimento do Bolsa Família; 
  • Demais documentos exigidos pelo município. 

Após a análise, a prefeitura informará se a isenção foi concedida ou não. 

Como pagar seus tributos com o C6 Bank?  

Para pagar seus tributos com muito mais facilidade, você pode contar com o app do C6 Bank. Dentro do nosso aplicativo, é possível escolher fazer o pagamento com o código de barras ou pelo “Boleto Digital – DDA”.  Confira:  

Pagamento por código de barras  

Para pagar um boleto usando o código de barras, siga os passos a seguir:  

  • Acesse o app C6 Bank e vá até a opção “Pagar”;  
  • Em seguida, leia o código de barras ou o QR Code e siga as instruções que aparecerão na tela;  

Caso prefira, você também pode digitar o código de barras.  

Boleto Digital – DDA  

Se você já tem o Boleto Digital – DDA ativado, o processo é bem simples:  

  • Acesse o app C6 Bank e escolha a opção “Pagar”;  
  • Depois, toque em “Boleto Digital – DDA”;  
  • Feito isso, selecione o boleto que deseja pagar e siga os passos.  

Agora que você já sabe é o que IPTU, como ele funciona e como pagá-lo, não deixe de ler outros artigos que também podem ser interessantes para a sua vida financeira:  

Que tal ter um banco completo no seu celular? Baixe o app do C6 Bank, abra sua conta digital e peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) na cor que combina com você! 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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