Entenda as principais mudanças no Imposto de Renda 2026, com prazo, novas regras e o que precisa saber para declarar.
Atualizado em
Julya Rios
Tempo de leitura · 4 min
Publicado em
20 de março de 2026
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, e trouxe mudanças importantes para quem precisa declarar. Entre as principais novidades estão o novo prazo de entrega, redução no número de lotes de restituição, avanços na declaração pré-preenchida, inclusão de dados sobre apostas (bets) e atualizações nos critérios de obrigatoriedade.
As informações foram divulgadas oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) e organizadas aqui para facilitar a leitura.
Para consultar o conteúdo do ano anterior, leia também:
Saiba, de forma direta, o que mudou na declaração do Imposto de Renda:
O programa do Imposto de Renda 2026 (PGD IRPF) será liberado em 20 de março de 2026.
O prazo para envio da declaração vai de:
Até
Uma das principais mudanças é a redução no número de pagamentos. Agora serão quatro lotes de restituição, nas seguintes datas:
A ordem de prioridade continua a mesma, mas há vantagem para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix.
A Receita também anunciou um lote específico de cashback, previsto para 15 de julho de 2026, voltado a contribuintes de baixa renda que não são obrigados a declarar.
A declaração pré-preenchida evoluiu e ganhou mais relevância em 2026.
Entre as melhorias:
Para quem investe, acompanhar informes e dados tributários com organização ajuda a evitar erros no preenchimento e na conferência da pré-preenchida.
As apostas de quota fixa (bets) passam a ter tratamento mais direto na declaração.
Agora, o contribuinte deve informar:
A medida reforça o monitoramento desse tipo de rendimento pela Receita.
Leia os principais critérios de obrigatoriedade:
Mesmo quem ficou isento em certas situações pode precisar declarar, a depender do enquadramento.
Para não errar na declaração do Imposto de Renda 2026:
1. Verifique se está obrigado a declarar;
2. Atente-se ao prazo (23/3 a 29/5);
3. Revise com cuidado a pré-preenchida;
4. Acompanhe o calendário de restituição.
Quer organizar melhor a declaração? Conheça também os conteúdos:
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.
Tags relacionadas
Índice