Manter a atenção às obrigações fiscais ao longo do ano é essencial para evitar multas, juros e riscos à saúde financeira da empresa.
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Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações fiscais, independentemente do porte ou segmento. Mas muitas dessas obrigações mudam conforme a atividade do negócio e o regime tributário adotados. Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um tem suas regras e prazos.
Neste post, vamos trazer um panorama geral com os principais tributos e prazos mensais fixos.
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As obrigações fiscais de uma empresa estão diretamente ligadas ao regime tributário escolhido. Essa definição impacta não apenas o valor dos tributos, mas também os prazos e a forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Entender essas diferenças é essencial para manter o negócio regularizado, evitar multas e garantir a transparência frente à Receita Federal.
Regime tributário | Receita bruta anual | Apuração de IRPJ/CSLL | Periodicidade | Observações |
---|---|---|---|---|
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Inclusos no DAS (guia única) | Mensal (pagamento via DAS) | Não utiliza DARF para IRPJ/CSLL. Fora da apuração trimestral. |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | Percentuais fixos sobre a receita bruta | Trimestral (março, junho, setembro, dezembro) | Não permite apuração mensal. |
Lucro Real – Trimestral | Acima de R$ 78 milhões ou obrigatoriedade por setor | Baseado no lucro contábil do trimestre | Trimestral (mesmos períodos do Lucro Presumido) | Similar ao Lucro Presumido na frequência, mas com base real. |
Lucro Real – Mensal (estimativa) | Idem acima | Estimativa mensal com ajuste anual | Mensal (com ajuste em 31 de dezembro) | Escolha deve ser feita no início do ano-calendário. |
Cumprir essas exigências dentro dos prazos certos evita multas, juros e outras sanções fiscais, como a suspensão da emissão de certidões negativas e o impedimento de participar de licitações públicas.
As obrigações fiscais são deveres legais que empresas precisam cumprir junto aos órgãos fiscais federais, estaduais e municipais. Elas garantem que o negócio opere dentro da legalidade, com o recolhimento correto de tributos e transparência frente à Receita Federal.
Essas obrigações se dividem em dois tipos:
Cumprir essas exigências dentro dos prazos corretos evita a cobrança de multas e juros. Além disso, o descumprimento pode implicar em sanções mais graves, como o impedimento de emissão de certidões e da participação em licitações públicas.
A obrigações fiscais mensais (para todos os regimes, exceto MEI) variam conforme o regime tributário da empresa, mas algumas são comuns à maioria dos negócios. Abaixo, separamos o que é necessário acompanhar.
• IRPJ (cód. 2089 ou 2172);
• CSLL (cód. 2372 ou 2484);
Confira abaixo o calendário mensal com os principais prazos fiscais de 2025. As datas podem variar em função de feriados ou finais de semana.
Janeiro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/1 | FGTS (referente à folha de pagamento de dezembro) |
15/1 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/1 | INSS, DAS e IRRF |
25/1 | PIS/COFINS |
31/1 | IRPJ e CSLL (4º tri/2024) |
Fevereiro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/2 | FGTS (referente à folha de pagamento de janeiro) |
15/2 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/2 | INSS, DAS e IRRF |
25/2 | PIS/COFINS |
28/02 | DIRF |
Março
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/3 | FGTS (referente à folha de pagamento de fevereiro) |
15/3 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/3 | INSS, DAS e IRRF |
25/3 | PIS/COFINS |
31/3 | DEFIS |
Abril
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/4 | FGTS (referente à folha de pagamento de março) |
15/4 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/4 | INSS, DAS e IRRF |
25/4 | PIS/COFINS |
30/4 | IRPJ e CSLL (1º tri) |
Maio
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/5 | FGTS (referente à folha de pagamento de abril) |
15/5 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/5 | INSS, DAS e IRRF |
25/5 | PIS/COFINS |
31/5 | ECD |
Junho
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/6 | FGTS (referente à folha de pagamento de maio) |
15/6 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/6 | INSS, DAS e IRRF |
25/6 | PIS/COFINS |
Julho
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/7 | FGTS (referente à folha de pagamento de junho) |
15/7 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/7 | INSS, DAS e IRRF |
25/7 | PIS/COFINS |
31/7 | ECF, IRPJ e CSLL (1º tri) |
Agosto
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/8 | FGTS (referente à folha de pagamento de julho) |
15/8 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/8 | INSS, DAS e IRRF |
25/8 | PIS/COFINS |
Setembro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/9 | FGTS (referente à folha de pagamento de agosto) |
15/9 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/9 | INSS, DAS e IRRF |
25/9 | PIS/COFINS |
Outubro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/10 | FGTS (referente à folha de pagamento de setembro) |
15/10 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/10 | INSS, DAS e IRRF |
25/10 | PIS/COFINS |
31/10 | IRPJ e CSLL (3º tri) |
Novembro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/11 | FGTS (referente à folha de pagamento de outubro) |
15/11 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/11 | INSS, DAS e IRRF |
25/11 | PIS/COFINS |
Dezembro
Vencimento | Obrigação Fiscal |
---|---|
7/12 | FGTS (referente à folha de pagamento de novembro) |
15/12 | eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf |
20/12 | INSS, DAS e IRRF |
25/12 | PIS/COFINS |
Se você tem ou pretende abrir um negócio, separamos conceitos importantes de conhecer.
6. PIS/COFINS: contribuições federais recolhidas mensalmente por não optantes pelo Simples Nacional;
7. IRPJ E CSLL: tributos que incidem sobre o lucro das empresas fora do Simples. A apuração pode ser trimestral ou anual, conforme o regime;
8. ECS e ECF: a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser entregue anualmente até o último dia útil de maio. Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem prazo de entrega até o último dia útil de julho;
9. DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional e deve ser entregue anualmente;
10. DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte foi descontinuada em 2025 e substituída por sistemas como o eSocial e a DCTFWeb, que agora concentram as informações antes declaradas na DIRF.
A rotina fiscal exige disciplina e atenção aos detalhes. Aprenda boas práticas para manter tudo em dia:
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