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Obrigações fiscais de uma empresa: quais são e como cumprir em 2025 

Manter a atenção às obrigações fiscais ao longo do ano é essencial para evitar multas, juros e riscos à saúde financeira da empresa.

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Tempo de leitura · 7 min

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Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações fiscais, independentemente do porte ou segmento. Mas muitas dessas obrigações mudam conforme a atividade do negócio e o regime tributário adotados. Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um tem suas regras e prazos.  

Neste post, vamos trazer um panorama geral com os principais tributos e prazos mensais fixos. 

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Como as obrigações fiscais variam conforme o regime tributário 

As obrigações fiscais de uma empresa estão diretamente ligadas ao regime tributário escolhido. Essa definição impacta não apenas o valor dos tributos, mas também os prazos e a forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Entender essas diferenças é essencial para manter o negócio regularizado, evitar multas e garantir a transparência frente à Receita Federal. 

Regime tributário 
Receita bruta anual 
Apuração de IRPJ/CSLL 
Periodicidade 
Observações 
Simples Nacional 
Até R$ 4,8 milhões 
Inclusos no DAS (guia única) 
Mensal (pagamento via DAS) 
Não utiliza DARF para IRPJ/CSLL. Fora da apuração trimestral. 
Lucro Presumido 
Até R$ 78 milhões 
Percentuais fixos sobre a receita bruta 
Trimestral (março, junho, setembro, dezembro) 
Não permite apuração mensal. 
Lucro Real – Trimestral 
Acima de R$ 78 milhões ou obrigatoriedade por setor 
Baseado no lucro contábil do trimestre 
Trimestral (mesmos períodos do Lucro Presumido) 
Similar ao Lucro Presumido na frequência, mas com base real. 
Lucro Real – Mensal (estimativa) 
Idem acima 
Estimativa mensal com ajuste anual 
Mensal (com ajuste em 31 de dezembro) 
Escolha deve ser feita no início do ano-calendário. 

Cumprir essas exigências dentro dos prazos certos evita multas, juros e outras sanções fiscais, como a suspensão da emissão de certidões negativas e o impedimento de participar de licitações públicas

O que são obrigações fiscais? 

As obrigações fiscais são deveres legais que empresas precisam cumprir junto aos órgãos fiscais federais, estaduais e municipais. Elas garantem que o negócio opere dentro da legalidade, com o recolhimento correto de tributos e transparência frente à Receita Federal.  

Essas obrigações se dividem em dois tipos: 

  • Obrigações principais: relacionadas ao recolhimento de tributos, como pagamento de impostos e contribuições (ex: FGTS, IRPJ, PIS/COFINS). 
  • Obrigações acessórias: referem-se à entrega de declarações e informações que comprovam a regularidade fiscal (ex: ECD, DCTFWeb, EFD-Reinf). 

Cumprir essas exigências dentro dos prazos corretos evita a cobrança de multas e juros. Além disso, o descumprimento pode implicar em sanções mais graves, como o impedimento de emissão de certidões e da participação em licitações públicas.  

Principais obrigações fiscais de uma empresa 

A obrigações fiscais mensais (para todos os regimes, exceto MEI) variam conforme o regime tributário da empresa, mas algumas são comuns à maioria dos negócios. Abaixo, separamos o que é necessário acompanhar. 

  • Dia 7: Recolhimento do FGTS da folha do mês anterior; 
  • Dia 15: Entrega do eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf (informações de folha e retenções); 
  • Dia 20: Pagamento do INSS, DAS (Simples Nacional) e IRRF sobre salários e autônomos; 
  • Dia 25: Pagamento de PIS/COFINS (Lucro Presumido e Lucro Real); 
  • ISS e ICMS: Conforme o calendário definido por cada estado e município. 

Obrigações trimestrais (Lucro Presumido e Lucro Real) 

  • 1º trimestre (jan-mar): Até 30/4; 
  • 2º trimestre (abr-jun): Até 31/7; 
  • 3º trimestre (jul-set): Até 31/10; 
  • 4º trimestre (out-dez): Até 31/1 (do ano seguinte). 

Obrigações anuais 

  • Fevereiro: entrega da DIRF (até 2025, pois será extinta a partir de então); 
  • Março: entrega da DEFIS (exclusiva do Simples Nacional); 
  • Maio: entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (Lucro Presumido e Real); 
  • Julho: entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal (Lucro Presumido e Real), 

Tributos pagos via DARF 

• IRPJ (cód. 2089 ou 2172); 

• CSLL (cód. 2372 ou 2484); 

Calendário de obrigações fiscais 2025 

Confira abaixo o calendário mensal com os principais prazos fiscais de 2025. As datas podem variar em função de feriados ou finais de semana. 

Janeiro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/1 
FGTS (referente à folha de pagamento de dezembro) 
15/1 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/1 
INSS, DAS e IRRF 
25/1 
PIS/COFINS 
31/1 
IRPJ e CSLL (4º tri/2024) 

Fevereiro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/2 
FGTS (referente à folha de pagamento de janeiro) 
15/2 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/2 
INSS, DAS e IRRF 
25/2 
PIS/COFINS 
28/02 
DIRF 

Março 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/3 
FGTS (referente à folha de pagamento de fevereiro) 
15/3 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/3 
INSS, DAS e IRRF 
25/3 
PIS/COFINS 
31/3 
DEFIS 

Abril 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/4 
FGTS (referente à folha de pagamento de março) 
15/4 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/4 
INSS, DAS e IRRF 
25/4 
PIS/COFINS 
30/4 
IRPJ e CSLL (1º tri) 

Maio 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/5 
FGTS (referente à folha de pagamento de abril) 
15/5 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/5 
INSS, DAS e IRRF 
25/5 
PIS/COFINS 
31/5 
ECD 

Junho 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/6 
FGTS (referente à folha de pagamento de maio) 
15/6 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/6 
INSS, DAS e IRRF 
25/6 
PIS/COFINS 

Julho 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/7 
FGTS (referente à folha de pagamento de junho) 
15/7 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/7 
INSS, DAS e IRRF 
25/7 
PIS/COFINS 
31/7 
ECF, IRPJ e CSLL (1º tri)  

Agosto 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/8 
FGTS (referente à folha de pagamento de julho) 
15/8 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/8 
INSS, DAS e IRRF 
25/8 
PIS/COFINS 

Setembro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/9 
FGTS (referente à folha de pagamento de agosto) 
15/9 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/9 
INSS, DAS e IRRF 
25/9 
PIS/COFINS 

Outubro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/10 
FGTS (referente à folha de pagamento de setembro) 
15/10 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/10 
INSS, DAS e IRRF 
25/10 
PIS/COFINS 
31/10 
IRPJ e CSLL (3º tri) 

Novembro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/11 
FGTS (referente à folha de pagamento de outubro) 
15/11 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/11 
INSS, DAS e IRRF 
25/11 
PIS/COFINS 

Dezembro 

Vencimento 
Obrigação Fiscal 
7/12 
FGTS (referente à folha de pagamento de novembro) 
15/12 
eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf 
20/12 
INSS, DAS e IRRF 
25/12 
PIS/COFINS 

Resumo das obrigações fiscais por tipo de tributo ou declaração 

Se você tem ou pretende abrir um negócio, separamos conceitos importantes de conhecer.  

  1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): direito do trabalhador com carteira assinada. É de responsabilidade da organização efetuar um depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador; 
  1. eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf: as três declarações fazem parte do sistema de escrituração digital e são obrigatórias para prestar informações ao governo sobre vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias e retenções de impostos; 
  1. INSS: a empresa com funcionários contratados deve recolher a contribuição previdenciária patronal e descontar a parte devida pelo colaborador diretamente da folha de pagamento;  
  1. DAS: optantes pelo Simples Nacional devem pagar o DAS, que reúne diversos tributos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS, INSS patronal e ISS/ICMS;  
  1. IRRF: a empresa que faz pagamentos sujeitos à retenção de imposto de renda (como salários, serviços prestados, aluguéis) deve reter e recolher o imposto devido;  

       6.  PIS/COFINS: contribuições federais recolhidas mensalmente por não optantes pelo Simples Nacional; 

      7. IRPJ E CSLL: tributos que incidem sobre o lucro das empresas fora do Simples. A apuração pode ser trimestral ou anual, conforme o regime; 

     8.  ECS e ECF: a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser entregue anualmente até o último dia útil de maio. Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem prazo de entrega até o último dia útil de julho; 

     9.  DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional e deve ser entregue anualmente; 

    10. DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte foi descontinuada em 2025 e substituída por sistemas como o eSocial e a DCTFWeb, que agora concentram as informações antes declaradas na DIRF. 

Como se organizar para não perder prazos fiscais? 

A rotina fiscal exige disciplina e atenção aos detalhes. Aprenda boas práticas para manter tudo em dia: 

  • Use uma agenda tributária digital: aplicativos ou planilhas podem ajudar a organizar os compromissos; 
  • Tenha apoio contábil confiável: um contador atualizado é fundamental para orientar sobre mudanças na legislação; 
  • Agende pagamentos com antecedência: evite atrasos programando as guias com lembretes; 
  • Acompanhe as atualizações da Receita Federal e órgãos locais. 
  • Gerenciar o calendário fiscal da sua empresa exige organização e atenção aos prazos. Com este guia, você tem uma visão ampla das principais datas e obrigações para manter sua empresa regular ao longo do ano. Compartilhe esse conteúdo com seu contador e evite surpresas. 

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