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Pix no Imposto de Renda 2025: saiba com declarar

Entenda como o Pix entra no Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal.

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Tempo de leitura · 4 min

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O Pix revolucionou a forma como transferimos recursos, mas para o Imposto de Renda ele é apenas um meio. Isso significa que o que importa é a natureza e o valor das transações. Neste guia completo, você vai entender se e quando o Pix deve ser declarado no IRPF 2025, como informar cada tipo de movimento e quais cuidados tomar para evitar a malha fina. Clientes do C6 Bank ainda vão conferir o passo a passo de como obter o Informe de Rendimentos pelo app e otimizar todo o processo.

Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que diz a Receita Federal sobre o Pix no IR

Para a Receita Federal, o Pix em si não é um rendimento, mas uma via de pagamento ou recebimento. Logo, não há um campo “Pix” no programa IRPF. Em contrapartida, valores recebidos ou pagos por Pix podem representar:

  • Rendimentos tributáveis, como honorários de autônomos ou MEI;
  • Rendimentos isentos, como doações dentro do limite legal;
  • Pagamentos que dão direito a deduções, como despesas médicas e escolares;
  • Transferências entre contas de diferentes titulares, o que obriga informar doações ou empréstimos.

O contribuinte deve sempre analisar o contexto de cada transação e enquadrá-la na seção apropriada do programa IRPF.

Quando é preciso declarar Pix no Imposto de Renda?

Você deve incluir no IRPF 2025 as movimentações via Pix que se enquadrem em uma destas categorias:

  • Prestação de serviços (autônomos e MEI): valores recebidos por trabalhos ou freelances que não sejam salários;
  • Doações via Pix: transferências efetuadas a título de doação acima de R$ 40.000,00 no ano ou cumulativas acima desse limite;
  • Recebimento de aluguéis e vendas: pagamento de aluguéis residenciais ou comerciais, ou venda de bens móveis e imóveis;
  • Transferências entre contas de diferentes titulares: caso caracterizem doação ou empréstimo, mesmo que sem encargos;
  • Pagamentos com dedução legal: despesas médicas, educacionais e outras que podem ser abatidas do IR, desde que haja comprovante.

Se a transação for apenas o deslocamento de recursos entre suas próprias contas (mesmo que em bancos diferentes), não há obrigação de declaração, pois não há rendimento ou doação.

Pix como rendimento tributável: veja os casos mais comuns

  1. Autônomos e MEI
    • Qualquer valor recebido por Pix em conta pessoa física, sem vínculo empregatício, é considerado rendimento tributável;
    • Deve ser lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física”, conforme o caso.
  2. Doações
    • Doações até R$ 40.000,00 anuais são isentas, mas precisam estar informadas em “Doações Efetuadas” para o Fisco monitorar limites;
    • Valores superiores entram no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando “Doação em dinheiro”.
  3. Aluguéis e vendas
    • Recebimentos de aluguel por Pix devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/DOU”, usando o código de aluguéis;
    • Venda de bens pelo Pix (carro, móveis) deve ser declarada em Ganhos de Capital ou “Bens e Direitos”, conforme o caso.
  4. Empréstimos e transferências entre titulares
    • Se for empréstimo sem juros, informe em “Dívidas e Ônus Reais” do devedor e “Rendimentos Isentos” do credor, com descrição clara.

Como evitar a malha fina com movimentações via Pix

  1. Registro documental: guarde comprovantes de todos os Pix como recibos, extratos ou confirmações de transação.
  2. Enquadramento correto: analise cada transferência para verificar se representa rendimento, doação ou simples transferência entre suas contas;
  3. Consistência de valores: verifique se o total recebido via Pix está compatível com o resto da sua declaração (salários, investimentos, aluguéis);
  4. Revisão pré-envio: utilize a função de “Verificação de Pendências” no IRPF 2025 antes de transmitir, corrigindo alertas sobre divergências de valores.

Qual o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025?

Segundo a Receita Federal, o prazo do envio da documentação é até o dia 30 de maio de 2025.

Como acessar o informe de rendimentos no app do C6 Bank

Para facilitar sua declaração, o C6 Bank reúne todas as movimentações e rendimentos em um único documento:

  1. Abra o app C6 Bank e toque no ícone do perfil, no canto superior.
  2. Selecione “Documentos”“Solicitar declaração de dados”.
  3. Escolha “Solicitar nova declaração” e opte por simples ou completa.
  4. Confirme com sua senha transacional.

Em instantes, o PDF estará disponível com todas as transferências via Pix, rendimentos de investimentos e outros valores — pronto para lançar no IRPF.

Leia outros conteúdos que podem ajudar você com suas obrigações fiscais:

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

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