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Como declarar empréstimo no IR 2026: passo a passo do preenchimento  

Os empréstimos são declarados na ficha de “Bens e Direitos” ou de “Dívidas e Ônus Reais” do IRPF. Para saber mais detalhes, fique atento às informações a seguir.

Atualizado em

Julya Rios

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

14 de abril de 2023

Declarar empréstimo no Imposto de Renda é uma obrigação de todos aqueles que fizeram a contratação do crédito em anos anteriores. O prazo para enviar a declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Assim, é melhor que você inicie a preparação para evitar atrasos. Para ajudar no preenchimento do IRPF, o time do C6 Bank preparou um conteúdo completo.    

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.  

Como declarar empréstimo: passo a passo  

Existem duas formas de declarar seu empréstimo. Tudo vai depender do tipo de crédito escolhido: crédito pré-aprovado ou com garantia. Descubra em qual modalidade você se enquadra para realizar o preenchimento corretamente:   

Empréstimos pré-aprovados: onde lançar? 

Alguns exemplos de crédito pré-aprovado são: consignado, empréstimo pessoal e cheque especial. Todos precisam ser declarados da mesma forma. Entenda abaixo:  

  1. Informe o código do agente financeiro na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Dentre as opções estão:  
    1.1 “11 Estabelecimento bancário comercial”;  
    1.2 “12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento”;  
    1.3 “13 Outras pessoas jurídicas”;  
    1.4 “14 Pessoas Físicas “;  
    1.5 “15 Empréstimos contraídos no exterior”;  
    1.6 “16 Outras dívidas e ônus reais”.  
  1. No campo de “Discriminação”, preencha detalhadamente com as informações do empréstimo, como número de parcelas e dados da instituição financeira, além de quem contraiu a dívida, em caso de declaração com dependentes. Caso tenha solicitado a antecipação total ou parcial, é preciso descrever esta ação em seu IR, pois assim você evita irregularidades no ano que vem;  
  1. Em “Situação 31/12/2024”, repita o valor constante na declaração do ano-calendário de 2024. Agora, caso sua dívida tenha sido iniciada no ano passado, deixe em branco o campo 2024.   
  1. Em “Situação em 31/12/2025”, informe o saldo devedor do empréstimo.   
  1. E em “Valor Pago 2025” preencha com o valor que foi pago até o último dia do ano-calendário.   

Atenção: se você tem mais de um empréstimo ativo, é preciso informá-los individualmente. Após finalizar o preenchimento, vai aparecer uma lista geral com todas as dívidas que você registrou no IRPF.   

Vale ressaltar ainda que, se existia uma dívida acima de R$ 5 mil em seu cartão de crédito que foi paga ao longo do ano, é preciso declarar à Receita Federal. Neste caso, o passo a passo não se altera.  

Empréstimos com garantia: onde declarar? 

Nesta modalidade, você precisa deixar algum bem como garantia de seu empréstimo. Geralmente, são utilizados imóveis e automóveis, denominados Home Equity e Car Equity, respectivamente.  

Caso o bem continue em sua titularidade e apenas em caso de inadimplência o bem seja transferido, deve ser efetuado os mesmos passos acima.  

Caso tenha ocorrido a transferência do bem no momento da liberação dos recursos, você pode estar diante de um financiamento. Nesse caso,   

  • Preencha na ficha de “Bens e Direitos” do respectivo bem objeto do financiamento, o descritivo da operação;  
  • Informe o respectivo código do bem adquirido com o financiamento. Por exemplo: Apartamento “11” e casa “12”.  

É preciso ressaltar que, os empréstimos com garantia, seja por financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou os sujeitos às mesmas condições, como nos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, não devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.   

Declaração de empréstimo por antecipação de saque-aniversário  

Para declarar a antecipação de seu saque-aniversário do FGTS, siga este passo a passo:  

  1. Vá na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e selecione o código que representa a instituição financeira. Mencionamos estes códigos no tópico de “empréstimos pré-aprovados;  
  1. Em “Discriminação”, informe o máximo de detalhes que tiver;   
  1. Preencha o saldo devedor em “Situação em 31/12/25”;   
  1. Insira o total que foi quitado em “Valor pago em 2025”.   

Vale lembrar que só é preciso declarar caso você tenha um saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31/12/2025. Além disso, todas as informações necessárias estão presentes em seu informe de rendimentos.   

Preciso fazer a declaração de empréstimo renegociado?  

Sim. Para realizar esta declaração você precisa verificar se o contrato do empréstimo anterior foi encerrado. Conheça abaixo como fazer o preenchimento:  

  1. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” em “Discriminação”, informe que ocorreu a renegociação;   
  1. No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque R$ 0, tendo em vista que o contrato anterior está encerrado e em “Situação em 31/12/2025” preencha com o valor da declaração de 2025.  

Após esta etapa, caso seja gerado um novo contrato, será preciso declarar um novo empréstimo:  

  1. Informe para a Receita Federal que este empréstimo se trata de uma renegociação em “Discriminação”, além dos demais dados pertinentes.  
  1. Preencha com o valor de R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2024”;  
  1. Em “Situação 31/12/2025”, informe o saldo devedor dos empréstimos;  
  1. Indique o valor pago no ano calendário em “Valor Pago em 2025”.  

O empréstimo consignado precisa ser declarado?  

Sim. Como citamos anteriormente, é preciso declarar este tipo de crédito. Na visão da Receita Federal, isto é um aumento de patrimônio (recurso recebido) e logo, deve ter sua origem (empréstimo) declarado. Além disso, caso não declare, você poderá cair na malha fina, o que poderá acarretar uma multa que custa a partir de R$ 165,74 e pode aumentar em até 20% do imposto total devido.  

O que fazer em caso de empréstimos já declarados?  

Os empréstimos que estavam presentes em sua declaração de 2025 e continuam ativos, com parcelas que deverão ser pagas em 2026, precisam ser declarados em seu Imposto de Renda, juntamente com o saldo do empréstimo atualizado.   

Para isso, o passo a passo continua o mesmo que apresentamos em “Como declarar empréstimo: passo a passo”.  

Agora que você já sabe como declarar empréstimo e o que fazer em caso de renegociação, basta ficar atento aos detalhes no momento do preenchimento para que não caia na malha fina. Por fim, fique atento ao prazo de envio do IRPF 2026, que se encerra no dia 29 de maio.   

Gostaria de ler mais conteúdos relacionados ao Imposto de Renda? Aprenda com o que separamos para você:   

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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