Antes de abrir uma empresa, é importante conhecer os tipos societários para escolher o que mais se adequa aos seus objetivos e necessidades
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Para abrir uma empresa, são necessários vários passos. Um dos mais importantes é escolher uma opção dentre os tipos societários, pois cada classificação conta com diferentes direitos e deveres, que podem ou não corresponder aos seus objetivos enquanto empresário.
Neste post, conheça mais sobre cada tipo, bem como suas características. Confira as informações que serão abordadas a seguir:
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Entender o tipo de empresa que se pretende criar e a legislação em torno dela é um ponto essencial para começar a empreender.
Além dos direitos e obrigações, o tipo societário também ajuda no entendimento do regime tributário da empresa, bem como na organização dos sócios.
Conheça os tipos societários abaixo:
Modelo empresarial criado para facilitar a regularização das atividades de trabalhadores autônomos e informais.
A partir do momento que você se formaliza como MEI, passa a ter um CNPJ próprio, além de poder emitir notas fiscais, aproveitar os benefícios da Previdência Social, bem como facilidades na abertura de conta bancária e no pedido de empréstimos. Por fim, também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para se tornar MEI, os rendimentos não podem ultrapassar R$ 6.750 ao mês ou R$ 81.00 ao ano. A tributação, por sua vez, varia entre R$ 70 e R$ 80 por mês.
O segundo dos tipos societários é o EI, em que ainda não há nenhum tipo de sociedade. Entram nessa categoria os empresários que que ultrapassam as exigências do MEI e que têm rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, caso sejam optantes do Simples Nacional.
Nesse tipo societário costumam entrar empresas que promovam a produção e prestação de bens ou serviços.
É bastante similar ao EI, mas com duas diferenças cruciais: nesse tipo societário, o empresário não responde de forma ilimitada às obrigações financeiras, trazendo mais segurança para os patrimônios, pois o pagamento de eventuais dívidas será mais difícil de ser feito através da penhora de bens pessoais.
A outra diferença é que, para se tornar EIRELI, é exigido um capital mínimo de 100 salários mínimos.
O mais popular dos tipos societários, com maior crescimento no Brasil. Assim como no caso das EIRELI, somente o patrimônio empresarial pode ser usado no pagamento de dívidas — no entanto, a responsabilidade não recai sobre os ombros de uma única pessoa, pois essa modalidade permite a associação com dois ou mais sócios.
Esse tipo societário também conta com a vantagem de permitir a opção pelo Simples Nacional, plataforma que permite o recolhimento de impostos de maneira prática e unificada.
Apenas um único empreendedor pode fundar este tipo de sociedade, diferentemente da LTDA. É o tipo societário mais recente, tendo sido instituída pela Lei n° 13.874, de 2019. Esse modelo possui quase as mesmas características da EIRELI, mas sem a necessidade do capital mínimo de 100 salários mínimos.
Outra modalidade extremamente popular, esse tipo societário é voltado a negócios mais desenvolvidos, pois envolve ações. As responsabilidades, nesse caso, são divididas entre os acionistas, baseado na participação acionária de cada um.
Se divide em dois tipos: as de capital fechado, sem possibilidade de negociar ações no mercado de capitais, e as de capital aberto, que são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a negociarem nesse mercado.
Tipo societário voltado a empresas com dois ou mais profissionais cujo foco é na prestação de serviços de natureza intelectual ou cooperativa.
Um diferencial das Sociedades Simples é que elas recebem um tratamento tributário especial, no que diz respeito à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Essa modalidade é caracterizada por uma divisão. Nela, os sócios são categorizados em comanditados, pessoas físicas que têm total responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa, e comanditários, responsáveis apenas pelas próprias quotas.
Por fim, o último dos tipos societários é a Sociedade em Nome Coletivo. Essa categoria só permite a formação de sociedade por pessoas físicas, não podendo ser gerida por terceiros. Nela, os sócios se responsabilizam de forma ilimitada pelas dívidas da empresa, da mesma forma que na Empresa Individual.
A conta C6 Empresas atualmente está disponível para os seguintes tipos de pessoa jurídica: EIRELI, EI, ME, LTDA, S/A, condomínio + cooperativa/associação.
Esse tipo de conta tem diversos benefícios: é 100% gratuita (sem tarifa ou taxa de manutenção), oferece cartão C6 Business, Pix gratuito e ilimitado, pagamento ilimitado de boletos, depósito por boleto e maquininha C6 Pay, com adesão zero para quem ao atingir o faturamento mensal mínimo e receber vendas pelo C6 Bank.
Além disso, clientes com conta C6 Empresas têm ferramentas de gerenciamento do limite da conta, como o Limite Garantido, que permite o aumento do limite em até R$ 100 mil, e o acesso a capital de giro (crédito sujeito a aprovação).
Já para quem é MEI, o C6 Bank também tem uma opção: a conta C6 MEI, que traz benefícios que similares aos da conta C6 Empresas, ajustados à realidade do microempreendedor. Para entender como abrir a sua, basta clicar neste link.
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