Descubra mais sobre prazos e alíquotas aplicáveis em cada regime de tributação
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O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas com CNPJ ativo, juntamente com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua base legal está na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 e no Decreto nº 9.580/2018.
Esse imposto não é calculado sobre a receita bruta, mas sobre o lucro tributável, que pode ser apurado conforme os regimes real, presumido ou arbitrado. Já no caso empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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O IRPJ é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas domiciliadas no Brasil com CNPJ ativo. Salvo imunidades e isenções previstas em lei, toda pessoa jurídica deve apurar e recolher esse imposto conforme o regime tributário escolhido.
Para ficar mais fácil de entender, basicamente, o imposto é cobrado apenas do valor que “sobra” após o pagamento de despesas da sua empresa. Imagine que o seu negócio faturou R$ 100.000 e teve R$ 70.000 de custos e despesas. O IRPJ incide sobre os R$ 30.000 restantes.
Tanto o IRPJ quanto a CSLL incidem sobre o lucro das empresas, mas têm destinações diferentes:
Tributo | Finalidade | Alíquota base | Destinação |
---|---|---|---|
IRPJ | Receita da União | 15% sobre lucro, com adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês | Tesouro Nacional |
CSLL | Financiamento da Seguridade Social | Varia: 9% (empresas em geral), 15% (instituições financeiras) | INSS, Saúde, Assistência |
Como citado, existe um adicional no IRPJ de 10% caso o lucro da empresa exceda R$ 20 mil ao mês. Neste caso, ele é valido para os seguintes modelos de tributação:
Vale lembrar que este adicional também incide sobre os lucros de pessoas jurídicas que exerçam atividade rural.
Já para empresas com atividades mistas a base de cálculo do adicional IRPJ é a soma do Lucro Real das atividades urbanas com o Lucro Real apurado nas atividades rurais.
Entenda possíveis variações do tributo:
Na prática, empresas não fazem a “declaração do IRPJ” da mesma forma que as pessoas físicas. Na verdade, elas precisam efetuar o pagamento do IRPJ, que é feito via DARF ao longo do ano, em parcelas mensais ou trimestrais, a depender do regime de tributação.
A declaração necessária, neste caso, é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse nome pode até assustar, mas não se preocupe! Vamos explicar no detalhe como tudo funciona.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação que consolida todos esses pagamentos e deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte.
Estão isentas ou imunes, conforme o Decreto nº 9.580/2018:
No caso de pessoas físicas que exerçam atividades com fins lucrativos, estão isentos dos pagamentos do IRPJ, estando sujeitas ao pagamento do IRPF, as seguintes categorias:
Para ter acesso a lista completa de profissões, basta ler o Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.
Entender o funcionamento dos modelos de tributação pode ajudar no momento de declarar todas essas informações à Receita Federal.
Para começar, é importante saber que existem 4 diferentes tipos de regimes tributários para o IRPJ: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Para empresas com faturamento elevado, atividades financeiras ou que receberam incentivos fiscais.
Mais utilizado para empresas de pequeno e médio porte.
Atividade | Percentual de presunção IRPJ | Percentual CSLL |
---|---|---|
Comércio | 8% | 12% |
Serviços em geral | 32% | 32% |
Transporte de cargas | 8% | 12% |
Transporte de passageiros | 16% | 12% |
Industrialização | 8% | 12% |
É um regime impositivo, não escolhido pela empresa.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao exercício.
Trimestral (Lucro Real ou Presumido):
Anual (Lucro Real Anual com apuração mensal): cálculo mensal e ajuste anual em 31/12.
Por evento: fusão, cisão, incorporação ou encerramento da empresa. Nesses casos, a apuração ocorre até a data do evento.
Além disso, também pode ocorrer para empresas do Simples Nacional, quando há Ganho de Capital na venda de algum bem.
15% | sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 |
---|---|
17,% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 |
20% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 |
22,5% | sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 |
A declaração deve ser feita através do Sistema público de Escrituração Digital -Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) e exige:
O IRPJ é fundamental para o funcionamento regularizado de seu negócio, além disso, conhecer os tipos de tributação, alíquotas sobre IRPJ, CSLL e prazos de envio da declaração pode facilitar a sua vida no momento de preencher seu IRPJ.
Em caso de dúvidas e declarações mais complexas, é sempre recomendável buscar orientação profissional.
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