IRPJ: o que é, quem precisa declarar e como calcular 

Descubra mais sobre prazos e alíquotas aplicáveis em cada regime de tributação

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O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas com CNPJ ativo, juntamente com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua base legal está na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 e no Decreto nº 9.580/2018

Esse imposto não é calculado sobre a receita bruta, mas sobre o lucro tributável, que pode ser apurado conforme os regimes real, presumido ou arbitrado. Já no caso empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

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IRPJ: o que é? 

O IRPJ é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas domiciliadas no Brasil com CNPJ ativo. Salvo imunidades e isenções previstas em lei, toda pessoa jurídica deve apurar e recolher esse imposto conforme o regime tributário escolhido. 

Para ficar mais fácil de entender, basicamente, o imposto é cobrado apenas do valor que “sobra” após o pagamento de despesas da sua empresa. Imagine que o seu negócio faturou R$ 100.000 e teve R$ 70.000 de custos e despesas. O IRPJ incide sobre os R$ 30.000 restantes.  

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL? 

Tanto o IRPJ quanto a CSLL incidem sobre o lucro das empresas, mas têm destinações diferentes: 

Tributo 
Finalidade 
Alíquota base 
Destinação 
IRPJ 
Receita da União 
15% sobre lucro, com adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês 
Tesouro Nacional 
CSLL 
Financiamento da Seguridade Social 
Varia: 9% (empresas em geral), 15% (instituições financeiras) 
INSS, Saúde, Assistência 

Alíquota adicional IRPJ 

Como citado, existe um adicional no IRPJ de 10% caso o lucro da empresa exceda R$ 20 mil ao mês. Neste caso, ele é valido para os seguintes modelos de tributação: 

  • Lucro Real mensal; 
  • Lucro Real anual; 
  • Lucro Presumido ou Arbitrado. 

Vale lembrar que este adicional também incide sobre os lucros de pessoas jurídicas que exerçam atividade rural

Já para empresas com atividades mistas a base de cálculo do adicional IRPJ é a soma do Lucro Real das atividades urbanas com o Lucro Real apurado nas atividades rurais. 

Alíquota CSLL 

Entenda possíveis variações do tributo: 

  • 9% para empresas em geral; 
  • 12% para empresas de seguros privados e capitalização; 
  • 15% para instituições financeiras e seguradoras. 

Quem deve declarar o IRPJ? 

Na prática, empresas não fazem a “declaração do IRPJ” da mesma forma que as pessoas físicas. Na verdade, elas precisam efetuar o pagamento do IRPJ, que é feito via DARF ao longo do ano, em parcelas mensais ou trimestrais, a depender do regime de tributação. 

A declaração necessária, neste caso, é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse nome pode até assustar, mas não se preocupe! Vamos explicar no detalhe como tudo funciona.  

Declaração anual ECF 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação que consolida todos esses pagamentos e deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte. 

Quem deve entregar a ECF? 

  • Sociedades (LTDA, S/A, cooperativas, associações e fundações não imunes); 
  • Filiais, sucursais e agências de empresas estrangeiras; 
  • Empresários individuais (como EIRELI e similares); 
  • Comitentes domiciliados no exterior, pelos resultados de operações no Brasil. 
  • Em resumo: toda empresa que paga IRPJ também deve declarar esse imposto via ECF até julho, mesmo que o pagamento ocorra ao longo do ano. 

Quem é isento do IRPJ? 

Estão isentas ou imunes, conforme o Decreto nº 9.580/2018: 

  • Entidades religiosas, culturais, recreativas e científicas; 
  • Partidos políticos;  
  • Sindicatos; 
  • Organizações assistenciais sem fins lucrativos; 
  • Profissionais autônomos, que declaram IRPF. 

No caso de pessoas físicas que exerçam atividades com fins lucrativos, estão isentos dos pagamentos do IRPJ, estando sujeitas ao pagamento do IRPF, as seguintes categorias: 

  • Médicos; 
  • Dentistas; 
  • Professores; 
  • Jornalistas. 

Para ter acesso a lista completa de profissões, basta ler o Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018. 

Modelos de tributação do IRPJ 

Entender o funcionamento dos modelos de tributação pode ajudar no momento de declarar todas essas informações à Receita Federal.  

Para começar, é importante saber que existem 4 diferentes tipos de regimes tributários para o IRPJ: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.  

Lucro Real no IRPJ 

Para empresas com faturamento elevado, atividades financeiras ou que receberam incentivos fiscais. 

  • Obrigatório para empresas com receita bruta superior a R$78 milhões; 
  • Apuração com base na escrituração contábil; 
  • Permite compensar prejuízos fiscais; 
  • Exige controle contábil detalhado pois é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal. 

Lucro Presumido no IRPJ 

Mais utilizado para empresas de pequeno e médio porte. 

  • Simplificado, com base em percentual fixo sobre a receita bruta; 
  • Usado por empresas com receita até R$ 78 milhões/ano; 
  • Menor burocracia, mas pode ser menos vantajoso se o lucro real for inferior à presunção. 
Atividade 
 Percentual de presunção IRPJ 
  Percentual CSLL 
Comércio 
    8% 
    12% 
Serviços em geral 
   32% 
    32% 
Transporte de cargas 
   8% 
    12% 
Transporte de passageiros 
   16% 
    12% 
Industrialização 
    8% 
    12% 

Lucro Arbitrado no IRPJ 

É um regime impositivo, não escolhido pela empresa.  

  • Aplicado quando a empresa não apresenta os livros fiscais ou contábeis obrigatório;  
  • Percentuais de presunção fixados pela Receita Federal; 
  • Normalmente resulta em carga tributária maior; 
  • O principal objetivo é mostrar ao governo todas as informações sobre receita, impostos apurados e a parte trabalhista. 

Simples Nacional  

  • A gestão tributária da empresa é mais simplificada, já que os tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia. Para MEI e micro/pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões/ano; 
  • O IRPJ está incluso no DAS; 
  • Não há declaração separada do IRPJ.  

Quando declarar os pagamentos do IRPJ? 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao exercício.  

Formas de apuração 

Trimestral (Lucro Real ou Presumido): 

  • 1º trimestre — prazo para pagamento até 30/04 
  • 2º trimestre — prazo para pagamento até 31/07 
  • 3º trimestre — prazo para pagamento até 31/10 
  • 4º trimestre — prazo para pagamento até 31/01 do ano seguinte 

Anual (Lucro Real Anual com apuração mensal): cálculo mensal e ajuste anual em 31/12. 

Por evento: fusão, cisão, incorporação ou encerramento da empresa. Nesses casos, a apuração ocorre até a data do evento.  

Além disso, também pode ocorrer para empresas do Simples Nacional, quando há Ganho de Capital na venda de algum bem. 

15% 
sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 
17,% 
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 
20% 
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 
22,5% 
sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 

Como preencher a declaração corretamente?  

A declaração deve ser feita através do Sistema público de Escrituração Digital -Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) e exige: 

  • Demonstrações contábeis atualizadas (balanço, DRE, etc.); 
  • Livros obrigatórios: diário, razão, Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS);  
  • Controle de receitas, custos e despesas; 
  • Relatórios societários em caso de eventos (cisão, fusão).  

O IRPJ é fundamental para o funcionamento regularizado de seu negócio, além disso, conhecer os tipos de tributação, alíquotas sobre IRPJ, CSLL e prazos de envio da declaração pode facilitar a sua vida no momento de preencher seu IRPJ.  

Em caso de dúvidas e declarações mais complexas, é sempre recomendável buscar orientação profissional. 

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