O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é o documento responsável por oficializar a transferência de um bem imobiliário entre duas partes

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A escritura de imóvel é um documento de grande importância. Mais do que um simples contrato, sem ela não é possível fazer a compra ou venda do imóvel para outra pessoa.

Neste post, vamos falar um pouco mais da importância desse documento, bem como a forma de fazê-lo. Confira mais informações a seguir.

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O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento feito em cartório, utilizado para denotar a transferência de um bem imobiliário de uma para outra pessoa. Funciona como um contrato, e é assinada pelas duas partes.

Para que serve

Além de protocolar a transferência, a escritura também funciona como comprovante de propriedade do imóvel, permitindo que você o registre em seu nome e seja reconhecido judicialmente como dono.

Mais do que isso, sem esse documento fica muito difícil comprovar que a transferência de fato ocorreu. Caso a pessoa que tenha vendido o imóvel seja mal intencionada, ela pode vendê-lo para outras pessoas, fazendo com que você saia com um enorme prejuízo. 

Escritura e registro de imóvel: é a mesma coisa?

Não. A escritura de imóvel é um documento com maior foco nas condições de compra, trazendo detalhes com preço, data de entrega das chaves, partes envolvidas, entre outros.

O registro de imóvel, por sua vez, tem como ponto central a transferência efetiva do bem para um novo titular. Por isso, é sempre o último passo no processo de compra ou venda de um imóvel. Sem a escritura, não é possível realizar o registro.

Como fazer a escritura de imóvel?

Esse documento pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, sob um custo que varia de estado para estado de acordo com uma tabela progressiva. Para isso, são necessários alguns documentos, tanto do comprador quanto do vendedor e do próprio imóvel.

  • Do comprador: RG e CPF próprios e do cônjuge, certidão de nascimento ou de casamento, pacto antenupcial, comprovante de endereço e profissão;
  • Do vendedor: RG e CPF de todos os envolvidos (caso haja mais de um proprietário), certidão de casamento, pacto antenupcial, comprovante de endereço e profissões de cada dono do imóvel, bem como de seus cônjuges;
  • Do imóvel: matrícula de imóvel atualizada, Certidão Negativa de Débitos do IPTU, certidão de ônus e certidão de ações, comprovante de recolhimento do ITBI e comprovante de quitação de débitos condominiais.

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