Entenda o que são juros de mora, como calcular, qual é a taxa e as diferenças para multa e juros remuneratórios.
Atualizado em


Leonardo Uller
Tempo de leitura · 7 min
Publicado em
22 de setembro de 2025
É comum uma conta vencer e, alguns dias depois, ao tentar fazer o pagamento, notar que o valor estava maior. Isso acontece porque o atraso pode gerar cobranças adicionais, entre elas os juros de mora.
Esse tipo de cobrança se dá no atraso no pagamento de uma obrigação e pode aparecer, por exemplo, em boletos, parcelas, prestações e faturas vencidas.
Neste conteúdo, entenda o que são juros de mora, quando podem ser cobrados, qual pode ser a taxa e como fazer o cálculo. Além disso, conheça alternativas para regularizar uma dívida que já está em atraso.
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Os juros de mora, também chamados de juros moratórios, são valores cobrados quando houve atraso de um pagamento. Uma das principais características dos juros de mora é a relação com o período de atraso. Assim, o cálculo pode considerar por quanto tempo aquela obrigação permaneceu sem pagamento, de acordo com a taxa e as condições aplicáveis no momento de contrato.
Essa situação pode acontecer com um boleto vencido, uma parcela paga depois do prazo, uma prestação atrasada ou uma fatura que não foi quitada até o vencimento.
Além disso, esse tipo de juros só deve ser cobrado após o vencimento da dívida e requer que o atraso esteja comprovado, seja por nota fiscal ou contrato.
Os juros de mora podem ser cobrados a partir do atraso no cumprimento de uma obrigação. Uma parcela com vencimento no dia 10 que só foi paga no dia 20 pode incidir juros de mora referentes aos dias de atraso. No entanto, é importante lembrar que nem todas as dívidas seguem necessariamente a mesma taxa ou as mesmas regras.
Por isso, para saber quais encargos podem ser cobrados em uma situação específica, é importante consultar os documentos de contratação.
Não existe uma taxa única aplicável a todas as dívidas.
A taxa de até 1% ao mês é uma referência importante quando o assunto são juros de mora, especialmente no contexto bancário.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 30, em contratos bancários que não estejam sujeitos a uma legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Isso não significa, porém, que toda dívida tenha necessariamente juros de mora de até 1% ao mês. A taxa e as regras aplicáveis podem variar de acordo com o tipo de obrigação e as condições pré-definidas no contrato.
No momento de estabelecer os juros de mora para um pagamento, o valor dos juros pode ser definido entre as partes no momento inicial, ou, usar a alternativa da Taxa Legal. Ela pode ser aplicada em determinadas situações, como quando os juros não foram combinados ou foram acordados sem uma taxa definida.
Com a Lei nº 14.905/2024, o artigo 406 do Código Civil passou a estabelecer que a Taxa Legal corresponde à Selic, descontado o índice de atualização monetária, seguindo metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na prática, é importante diferenciar os dois casos:
Como as condições podem variar conforme a dívida, consulte o contrato ou documento da cobrança para verificar a taxa aplicável.
Para fazer o cálculo dos juros de mora, é necessário conhecer três informações principais:
De forma simplificada, o cálculo pode ser representado assim:
Juros de mora = valor da dívida × taxa proporcional ao período de atraso
Por exemplo, uma dívida de R$ 1.000 com juros de mora previstos de 1% ao mês, que ficou atrasada durante 10 dias. Ao considerar um mês de 30 dias, é possível encontrar a taxa diária:
1% ÷ 30 = aproximadamente 0,0333% ao dia
Em dez dias de atraso, o valor seria:
0,0333% × 10 = aproximadamente 0,333%
Depois, basta aplicar esse percentual ao total da dívida:
R$ 1.000 × 0,333% = aproximadamente R$ 3,33
Portanto, nesse exemplo, os juros de mora seriam de aproximadamente R$ 3,33, e a dívida passa a ser de R$ 1.003,33. No entanto, outros encargos podem existir e o cálculo real depende das condições aplicáveis à dívida.
Não. Embora tanto os juros de mora quanto a multa moratória possam ser cobrados juntos quando há um atraso de um pagamento, são cobranças diferentes.
Confira a tabela as principais diferenças:
Juros de mora | Multa moratória |
|---|---|
Cobrança pelo tempo de atraso | Cobrança pelo atraso em si |
Aumentam conforme os dias passam | Em geral, é cobrada uma vez |
Nas relações de consumo, o artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a multa de mora decorrente da inadimplência não pode ser superior a 2% do valor da prestação.
Portanto, juros de mora de 1% e multa de 2% não significam a mesma coisa. São cobranças diferentes e, conforme o caso, ambas podem estar associadas ao atraso.
A principal diferença entre ambas cobranças está no motivo pelo qual cada tipo de juro é cobrado. Os juros de mora estão relacionados ao atraso no cumprimento de uma obrigação, enquanto os juros remuneratórios é o valor cobrado pelo uso do dinheiro disponibilizado em uma operação de crédito.
Em um empréstimo pessoal, por exemplo, os juros remuneratórios fazem parte do custo do crédito e são considerados no cálculo das parcelas. Ou seja, a pessoa recebeu um valor emprestado e paga pelo uso desse dinheiro. Se uma parcela não for paga no vencimento, podem incidir juros de mora sobre o valor em atraso, conforme as condições do contrato e as regras aplicáveis.
Entender essa diferença ajuda a identificar por que determinados juros aparecem em uma cobrança e qual é a função de cada um.
Sim. Quando uma obrigação permanece em atraso, o valor devido pode aumentar. Como foi citado anteriormente, juros de mora e a multa moratória são exemplos de cobranças que podem estar associadas ao atraso. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais fácil pode ser entender o valor atualizado e as alternativas disponíveis para regularização.
Quando o atraso já aconteceu, é importante entender a situação antes de assumir um novo compromisso financeiro. Os passos abaixo podem ajudar:
Assim, é possível a ter uma visão mais ampliada da dívida. Caso o pagamento integral não seja possível, a renegociação pode ser uma alternativa para buscar condições mais adequadas ao orçamento.
Clientes do C6 Bank que possuem pendências podem consultar as condições disponíveis para regularizá-las pelos canais oficiais do banco, como o Portal de Renegociação do C6 Bank. Ele permite verificar ofertas disponíveis de acordo com a situação do cliente e renegociar dívidas com até 98% de desconto (sujeito a análise).
As possibilidades de negociação podem variar conforme cada situação. Por isso, é importante consultar as opções disponíveis para a dívida e avaliar as condições antes de fechar um acordo.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

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