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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, como solicitar e qual o valor 

Saiba como proceder para pedir o benefício em caso de demissão.

Atualizado em

Leonardo Uller

Tempo de leitura · 7 min

Publicado em

10 de junho de 2022

seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa. Concedido pela Seguridade Social, o benefício garante ajuda financeira na busca por recolocação no mercado de trabalho.  

Fique conosco nesse artigo para entender quem tem direitocomo solicitar, qual é a quantidade de parcelas e o valor a ser recebido. É importante destacar que o conteúdo está atualizado com as regras e os valores de 2026

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O que é o seguro-desemprego e para que serve? 

O portal Gov.br define o seguro-desemprego como “um benefício que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa)”.  É regido pela Lei nº 7.998/1990, que estabelece as suas diretrizes e normas. 

Na prática, o recurso é responsável por garantir uma renda mínima na fase de busca por recolocação no mercado. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Todos os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos: 

  • Não tenham outra fonte de renda
  • Não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada (com exceção a auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência de serviço); 
  • Tenham recebido salário de pessoa jurídica ou física por, no mínimo: 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação); ou 6 meses consecutivos (terceira solicitação ou mais). 

Há também casos especiais: 

Trabalhadores domésticos, por exemplo, podem solicitar o benefício. E cada indivíduo recebe, no máximo, três parcelas no valor de um salário-mínimo.  

No caso de pescadores artesanais, há o seguro-defeso, auxílio-financeiro oferecido durante períodos nos quais esses profissionais não conseguem desempenhar suas atividades por conta do período de reprodução dos peixes. 

Por fim, jovens-aprendizes e estagiários não têm direto ao seguro-desemprego

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

É possível dar entrada no seguro-desemprego a partir do sétimo dia contado da data de demissão – e tem um prazo de até 120 dias. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.  

Também há um telefone de contato para tirar dúvidas: é só ligar 158. Outra opção é procurar uma unidade presencial do SINE. 

Na internet: 

  • Depois de escolher a plataforma desejada, faça o seu login com os mesmos dados utilizados no portal Gov.br
  • Escolha o botão “seguro-desemprego” e, depois, “solicitar seguro-desemprego”; 
  • Digite o número do requerimento (sequência de dez dígitos que está registrada no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); 
  • Confirme os seus dados e siga os passos indicados. 

Documentos necessários: 

  1. Tenha sempre o documento de requerimento em mãos (entregue pelo empregador no momento da demissão); 
  2. E o número do seu CPF

Como é calculado o seguro-desemprego? 

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a nova tabela do seguro-desemprego (definida pelo Ministério do Trabalho). O valor mínimo do benefício foi ajustado de acordo com o salário-mínimo, que está em R$ 1.621,00  

Mas como funciona na prática? O cálculo é feito com base na média dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão. Se essa média for superior a R$ 3.564,96, receberá o valor máximo, fixado em R$ 2.518,65.  

Para médias inferiores, há uma fórmula específica. Entenda como os cálculos são feitos: 

Salário médio
Cálculo da parcela
Até R$ 2.222,17
Multiplique o salário médio por 0,8. O resultado corresponde ao valor da parcela.
De R$ 2.222,18  a R$ 3.703,99
O excedente a R$ 2.222,17 deve ser multiplicado por 0,5. Em seguida, some R$ 1.777,74. O resultado corresponde ao valor da parcela.
Acima de R$ 3.703,99
A parcela é fixa no valor de R$ 2.518,65

Alguns exemplos práticos: 

Recebe um salário médio de R$ 2 mil? 

A conta é simples: multiplique R$ 2 mil por 0,8 o que resulta em R$ 1.600. Como esse valor é inferior ao salário mínimo vigente, o valor da parcela é ajustado para R$ 1.621,00, que corresponde ao piso garantido.

E para R$ 3 mil? 

Subtraia R$ 2.138,76 de R$ 3 mil. O resultado será R$ 861,24. Em seguida, multiplique esse excedente por 0,5 e some R$ 1.736,03.

A conta fica assim:R$ 861,24 × 0,5 + R$ 1.736,03 = R$ 2.166,65 (valor da parcela).

Quantas parcelas tenho direito? 

O número de parcelas que o trabalhador vai receber do seguro-desemprego depende da quantidade de solicitações que já fez e do tempo de trabalho com carteira assinada no atual emprego. Entenda como funciona: 

Primeira Solicitação:

Tempo de trabalho
Parcelas
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas

Segunda Solicitação:

Tempo de trabalho
Parcelas
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas

Terceira Solicitação

Tempo de trabalho
Parcelas
6 a 11 meses
3 parcelas
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas

De modo geral, funciona assim: 

Trabalhei 9 meses, tenho direito? 

Sim, desde que seja a segunda vez que pede o seguro-desemprego. Nesse caso, receberá 3 parcelas. 

Trabalhei 12 meses, quantas parcelas recebo? 

Receberá 4 parcelas no total. 

É a terceira vez que peço o seguro-desemprego, ainda tenho direito? 

Sim. Receberá até 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais. 

Dúvidas comuns sobre o seguro-desemprego 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia nossa FAQ. 

1. O que é o seguro-desemprego? 

É um benefício temporário pago pelo governo a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Ele ajuda a garantir uma renda enquanto busca uma nova colocação no mercado. 

2. Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Têm direito: 

  • Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa; 
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão; 
  • Empregados domésticos demitidos sem justa causa; 
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso. 

3. Em quanto tempo após a demissão posso pedir o benefício? 

O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregadas domésticas, o prazo é de até 90 dias. 

4. Preciso estar desempregado para receber? 

Sim. O seguro-desemprego é suspenso se o trabalhador conseguir um novo emprego ou passar a receber outro benefício previdenciário de forma contínua. 

5. Quanto tempo depois do pedido começa o pagamento? 

Se aprovado, o pagamento costuma ocorrer cerca de 30 dias após o requerimento

Como fazer o planejamento financeiro ao receber o seguro-desemprego?

Ao receber o seguro-desemprego, o planejamento financeiro ajuda a organizar o orçamento, priorizar despesas essenciais e distribuir o valor do benefício ao longo dos meses. Com esse controle, fica mais fácil evitar gastos desnecessários, manter compromissos em dia e ganhar previsibilidade durante o período de transição profissional.

Nesse contexto, a Conta Corrente do C6 Bank contribui para uma gestão financeira mais estruturada, já que reúne banco completo e corretora de investimentos em um único app. Além disso, a conta oferece benefícios que ampliam as possibilidades de organização e uso consciente dos recursos durante o recebimento do benefício:

  • Cartão de crédito com anuidade gratuita, sujeito à análise, que apoia o pagamento de despesas do dia a dia;
  • Plataforma completa de investimentos, com opções de liquidez diária, que permitem manter o dinheiro aplicado e disponível quando necessário;
  • CDB Cartão de Crédito, no qual a cada R$ 1 investido é possível receber R$ 1 de limite na hora, enquanto o valor aplicado continua a render;
  • Pontos que não expiram, que podem ser utilizados em viagens, produtos, conversão em dinheiro na conta ou abater valores na fatura.

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  


Editor

Leonardo Uller

Jornalista e pós-graduado em Gestão, Empreendedorismo e Marketing, com experiência em produção de conteúdo para o mercado financeiro há mais de dez anos.

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