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Como declarar dólar, euro e moeda estrangeira no IRPF 2026 

O acúmulo de dinheiro em espécie de origem estrangeira, como dólar e euro, caracteriza moeda em estoque e esses valores precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Atualizado em

Diversas cédulas de moedas estrangeiras (dólar, euro, won e coroa) dispostas diagonalmente sobre uma superfície.

Julya Rios

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

18 de abril de 2023

Se você comprou dólar e euro para viajar ou por qualquer outro motivo e possui uma quantia em sua conta, é preciso sabercomo declarar moedas estrangeiras em seu Imposto de Renda 2026.  

Se você se enquadra no preenchimento obrigatório do IRPF 2026, é necessário declarar: saldo em conta bancária no exterior, moeda em epécie e eventual lucro na venda. A ficha de “Bens e Direitos” é a parte da declaração de IRPF em que os saldos/quantidade de moeda devem ser informados.  

Entretanto, -declarar os saldos só é obrigatório se o valor da moeda ultrapassar o equivalente a R$ 140,00. Para ajudar você, o C6 Bank desenvolveu este texto que vai sanar as suas dúvidas.  

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.  

Como declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda: passo a passo  

Antes de explicar o passo a passo, é preciso ressaltar que a moeda estrangeira pode aparecer em sua declaração como saldo em conta, valor em espécie, travel money, cheque ou cartão viagem pré-pago. Além disso, importante ter em mente que essas orientações somente se aplicam a saldos em moeda estrangeira que não produzem rendimento (ou seja, deve ser um valor de depósito/saldo não remunerado, conta sem rendimentos). Feitas essas observações, o caminho para o preenchimento é praticamente o mesmo para todos os casos. Descubra a seguir:  

  1.  Na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo “6 – Depósito à Vista e Numerário” e: 
  • o código “01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, para informar saldos em cartão pré-pago e em contas de depósito, como a Conta Global (deverá ser aberta uma linha para a Conta Global Dólar e outra para a Conta Global Euro); e 
  •  o código “11 - Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira” (para os demais casos - moeda em espécie, travel money);  
  1. No campo de “Discriminação”, informe os detalhes: se é dólar, euro ou libra, a quantidade em estoque da moeda estrangeira e o CNPJ do banco em que ela estava depositada até 31/12/25, se for o caso;  
  1. Em “Situação 31/12/25”, preencha o saldo da moeda estrangeira apurada com base no custo médio da compra da moeda.  

Para entender como se deve calcular a média do valor das compras em reais, iremos trazer um exemplo:  

Vamos supor que você comprou dólar três vezes no ano de 2025:  

  • Maio: U$ 1 mil dólares por R$ 5,15 reais cada;  
  • Agosto: U$ 2 mil dólares por R$ 5,50 reais cada;  
  • Dezembro: U$ 1.5 mil dólares por R$ 6,05 reais cada.  

O custo total de aquisição da moeda seria calculado desta maneira:  

1.000 x 5,15 + 2.000 x 5,5 + 1.500 x 6,05 = R$ 25.225,00 reais gastos para comprar US$ 4.5 mil dólares.  

Agora para descobrir a média ponderada, basta dividir o valor gasto em real pelo total de dólar adquirido:  

25.225/4.500 = 5,60  

Portanto, o custo médio de aquisição foi de R$ 5,60 reais por dólar. Com isso, é preciso informar em “Situação em 31/12/25” o valor de R$ 25.225,00, que se originou da multiplicação de U$ 4.5 mil dólares por R$ 5,60 (valor médio de sua cotação).  

Importante: segundo as orientações da Receita Federal, o valor em moeda estrangeira deve ser convertido em reais pela cotação (PTAX) de compra fixada pelo Banco do Central do Brasil, para cada data de aquisição. 

Quais saldos em moeda estrangeira precisam ser declaradas?  

Os saldos que podem ser declarados são:  

  • Dinheiro mantido em estoque (espécie);  
  • Saldo não remunerado em contas bancárias no exterior;  
  • Saldo remanescente em cartão pré-pago; 
  • Montante residual de travel Money;
  • Lucro com venda de moeda estrangeira.  

A declaração se torna obrigatória caso você se enquadre nos critérios da Receita Federal para o preenchimento do IR, como por exemplo: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025.  

Além disso, a variação cambial na venda de moeda estrangeira mantida em espécie é isenta de Imposto de Renda até o limite de US$ 5.000 no ano-calendário, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Caso o ganho ultrapasse esse valor, o excedente está sujeito à apuração de ganho de capital e tributação pelas alíquotas progressivas vigentes, além do preenchimento do programa de ganhos de capital (GCAP), disponibilizado no site da Receita Federal. 

O que significa moeda em estoque?  

Moeda em estoque basicamente é odinheiro em espécieque está com você e que pode ser utilizado para transações do dia a dia, como depósitos, compra e venda.  

O dólar geralmente é guardado em espécie para ser usado em viagens ou até mesmo como forma de preservar o valor do dinheiro. Esta tática teve uma aderência forte nas décadas 80 e 90 por conta da instabilidade da moeda brasileira da época.  

Vale lembrar que, caso você tenha mais do que o equivalente a R$ 140,00 em espécie, é obrigatório declarar em seu Imposto de Renda.  

Preciso declarar conta internacional?  

Sim. Como citamos anteriormente, é preciso declarar sua conta internacional. Essa obrigatoriedade se estende aos clientes que possuem a C6 Conta Global e a forma de preencher os saldos nessa conta está detalhada mais acima nesse texto.  

 Agora você já sabe como declarar moeda estrangeira em espécie e conta internacional em seu IR. Fique atento aos detalhes de cada etapa para evitar cair na malha fina. Vale alertar que o preenchimento do IRPF 2026 começa em 17 de março e vai até 29 de maio.  

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Os códigos, limites e valores mencionados neste texto seguem as regras vigentes para 2025, conforme divulgado pela Receita Federal. 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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