Uma forma legítima de contrato, esse tipo de troca pode acontecer com frequência no mercado imobiliário. Entenda suas principais características.
Atualizado em
Pedro Rodrigues
Tempo de leitura · 7 min
Publicado em
23 de janeiro de 2026
A permuta é um tipo de negociação em que bens ou serviços são trocados de maneira direta, sem que o pagamento em dinheiro seja o elemento central do acordo. Esse modelo é reconhecido pela legislação brasileira e está regulamentado pelo Código Civil, na Lei nº 10.406/2002, que defini as regras aplicáveis ao contrato de troca ou permuta.
Muito comum no mercado de imobiliário, a modalidade permite substituir a venda tradicional pela troca de casas, apartamentos ou terremos. Além disso, esse modelo também aparece em negociações que envolvem:
Nesse texto, você vai entender o que caracteriza a permuta, quais são os tipos que existem, como esse tipo de contrato funciona, quais são os cuidados necessários e quando essa forma de negociação pode ser uma alternativa adequada.
Aproveite para ler também e entender mais sobre outras trocas comerciais:
Em essência, permuta significa trocar uma coisa por outra. É uma negociação direta na qual duas pessoas (ou empresas) decidem intercambiar bens ou serviços sem precisar pagar em dinheiro. Por exemplo, trocar um carro usado por outro do mesmo valor. Se houver diferença de preço, o valor é acertado depois.
Na lei, a permuta é um contrato que existe no Código Civil Brasileiro, e segue as mesmas regras da compra e venda, só que com alguns ajustes. Em todos os casos, é importante formalizar a permuta por meio de contrato para reduzir riscos e evitar conflitos.
Existem dois tipos de permuta e é importante saber diferenciá-los:
A permuta com volta precisa de mais atenção, uma vez que a diferença em dinheiro interfere nos impostos, como no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda (IR).
Além desses dois tipos, há também a permuta de terreno por construção (usada por construtoras) e a permuta de uso (quando algo é emprestado por um tempo).
Para facilitar ainda mais o entendimento, leia esse comparativo:
Permuta simples | Permuta com torna | |
|---|---|---|
O que é? | Troca direta entre bens de valores equivalentes. | Troca entre bens de valores diferentes, com pagamento da diferença. |
Tem dinheiro envolvido? | Não. | Há compensação financeira para equilibrar a diferença. |
Exemplo prático | Um apartamento de R$ 500 mil trocado por outro do mesmo valor. | Um imóvel de R$ 500 mil trocado por um de R$ 400 mil, com R$ 100 mil pagos em torna. |
Tributação | É necessário o pagamento de ITBI, mas não há ganho de capital se os valores forem equivalentes. | Pode haver ITBI e incidência de IR sobre a diferença recebida. |
Complexidade | Menor. Geralmente mais simples de formalizar. | Maior. Exige detalhamento da torna e cuidados fiscais adicionais. |
Indicação | Quando os bens têm valores parecidos e ambas as partes querem troca rápida. | Quando os valores são diferentes, mas a troca ainda é vantajosa para ambos. |
A permuta de imóveis é bem conhecida e pode ser uma alternativa interessante, principalmente quando existe dificuldade em vender uma casa ou apartamento. Descubra como acontece na prática:
Dica: antes de fechar negócio, confira se os imóveis estão regulares e se a documentação, como matrícula, certidões, está em dia. Busque também o apoio de um advogado e um corretor para reduzir riscos.
A permuta não é só para imóveis. É possível usá-la em diferentes situações:
Em todos esses casos, a permuta é uma forma de diminuir gastos e usar um recurso próprio. Mas é importante fazer tudo corretamente para evitar problemas.
A permuta parece ser algo fácil, mas, assim como diversos tipos de contrato, pode apresentar riscos. Entenda algumas regras básicas:
Essas dicas ajudam a permuta a ser mais segura e evitam problemas com a lei.
Apesar de legítimo, esse tipo de acordo tem seus prós e contras. Entenda quais são a seguir:
A permuta costuma ser uma boa alternativa nos seguintes casos:
Mas, em todos os casos, pense bem antes de tomar qualquer decisão. Leve em conta algumas questões fundamentais:
Se a resposta for “sim” para todas as perguntas, a permuta pode ser uma ótima alternativa.
Algumas etapas são essenciais para assegurar uma ótima negociação, evitando prejuízos. Confira na lista:
Esses cuidados facilitam o processo e diminuem os riscos.
A permuta é uma forma moderna de trocar bens e serviços, especialmente para imóveis. Ela pode facilitar negócios, diminuir gastos e ser mais rápida, desde que tenha planejamento, aprofundamento e ajuda jurídica. Antes de decidir, procure um profissional e faça tudo de acordo com a lei.
O consórcio é uma alternativa à permuta para quem busca adquirir imóveis, veículos ou investir sem precisar encontrar um bem de valor equivalente para troca. Diferentemente da permuta, esse modelo elimina a necessidade de negociação direta entre partes, o que reduz a complexidade jurídica e amplia as possibilidades de escolha do bem desejado.
Além disso, o consórcio permite um planejamento financeiro mais previsível, já que o participante contribui com parcelas mensais e pode ser contemplado por sorteio ou lance. Esse formato também evita a exposição imediata a impostos e avaliações simultâneas de dois bens, comuns nas operações de permuta, tornando o processo mais organizado ao longo do tempo.
Dentro desse contexto, o C6 Consórcio oferece soluções práticas para quem busca planejamento e flexibilidade na conquista de bens ou investimentos. Entre os principais benefícios, estão:
• Simulação rápida e online, com visualização clara de planos e valores;• Parcelas flexíveis, com possibilidade de pagar até 50% menos até a contemplação;• Opções para imóveis, veículos e investimento, conforme o objetivo financeiro;• Ausência de entrada e taxa de juros.
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